PROCESSO JUDICIAL RELACIONADO À PETROS

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2017 – Petróleo Brasileiro S.A. – A Petrobras informa que a Justiça Federal reconheceu, em decisão de 1ª instância, a dedutibilidade na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das despesas relacionadas à repactuação do Plano Petros. Entretanto, tal dedução estaria limitada a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da companhia.

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A Petrobras apresentou solicitação de esclarecimentos de alguns aspectos da decisão, cabendo ainda recurso à instância superior, não se tratando, portanto, de decisão definitiva.

As informações referentes a esse processo estão incorporadas nas demonstrações financeiras do 1º trimestre de 2017, através da nota explicativa 28 (Processos judiciais e contingências – item 28.3 – Processos judiciais não provisionados).

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