Curitiba – O coordenador da Operação Lava-Jato na Polícia Federal, delegado Igor Romário de Paula, atribuiu nesta sexta-feira (26) a uma “dificuldade operacional” a redução no número de agentes na operação.
A informação foi trazida à tona no domingo (21) pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.
Segundo o diário, a PF reduziu a equipe da força-tarefa em Curitiba e contingenciou 44% do orçamento de custeio previsto para 2017. “Estamos desde segunda-feira com seis delegados na Lava-Jato”, disse De Paula – até então, eram nove. “Temos enfrentado um problema de que grande parte do nosso efetivo de fora que trabalhava aqui é de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, locais que estão recebendo maior número de procedimentos [derivados] das delações da Odebrecht.”
“Não vejo tentativa de frear a Lava-Jato, do ponto de vista administrativo e interno. É uma dificuldade operacional, mesmo. Se há alguma articulação externa, não sei dizer”, afirmou.
Apesar disso, ele admitiu que a redução terá impactos no desempenho da operação. “Com o número [de delegados] que temos hoje, é difícil dar continuidade ao trabalho da forma satisfatória que sempre foi.”
Incompreensível
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, do Ministério Público Federal (MPF), foi mais enfático. “É incompreensível para nós essa redução”, falou. “A operação em Curitiba não está diminuindo; ao contrário, vamos ter muito serviço pela frente, não só de novos fatos como também de acusações que temos que proceder.”
“É preciso que a direção-geral da Polícia Federal compreenda que precisamos manter uma equipe que realmente seja operacional na Lava-Jato, que dê suporte às investigações que vão se desenvolver. Temos notícias de colaborações e leniências novas, inclusive essa da JBS, de que possivelmente uma parte virá a Curitiba. Não entendo que estejamos diminuindo a necessidade de pessoal”, disse Carlos Fernando.
Mudança na regra
Carlos Fernando dos Santos Lima disse que “não é admissível” que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja decisão de fevereiro do ano passado que permitiu o cumprimento da sentença após decisão na segunda instância.
Até então, ela só era possível após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após todos os recursos serem esgotados, o que habitualmente leva anos.
“Não é admissível que circunstâncias fáticas, interpretativas, dos últimos acontecimentos, levem o tribunal a mudar uma jurisprudência que vem ao encontro aos desejos da população de uma Justiça penal mais eficiente”, disse o promotor.
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