‘Nada garante que tenhamos hoje uma Petrobras limpa’, diz procurador

O procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima disse nesta quinta-feira, 4, que a força-tarefa da Operação Lava Jato trabalha com a convicção que ainda há corrupção e desvios na Petrobras. Pela manhã, a Polícia Federal prendeu três ex-gerentes da área de Gás e Energia da estatal, suspeitos de receberem de mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal.

“Fica claro que há muito trabalho ainda a ser feito na própria Petrobras”, disse o procurador em meio à entrevista em Curitiba sobre a fase 40 da Lava Jato, que prendeu ex-gerentes da estatal petrolífera.

“Nada garante que nós tenhamos hoje, realmente, uma empresa limpa de toda a corrupção do seu passado”, afirmou Santos Lima.

A Lava Jato descobriu que, a partir de 2003, a corrupção se instalou em diretorias estratégicas da Petrobras – Abastecimento, Serviços e Internacional, todas controladas politicamente pelo PP, PT e PMDB. A partir de 2004, estes setores da empresa abriram as portas para um sólido cartel de empreiteiras que criaram uma máquina de propinas para assegurar contratos bilionários, segundo os investigadores.

A Lava Jato 40, deflagrada nesta quinta-feira, mira em contratos e propinas no âmbito de outra área, a Diretoria de Gás e Energia.

Os investigadores constataram que os pagamentos de propinas a ex-gerentes da Diretoria de Gás se estenderam até 2016 – ou seja, até dois anos depois do estouro da Lava Jato.

Santos Lima revelou perplexidade com o que chamou de “ousadia dos criminosos”, ao observar que “essa conduta criminosa” se prolongou até o ano passado. “Além da ambição de manter patrimônio a salvo usaram a legislação da repatriação para lavar dinheiro.”

“Mesmo hoje, trabalhando em cima de casos com ex-gerentes, certamente ainda vamos descobrir muitas pessoas na ativa (na estrutura da Petrobras) que também tiveram participação em fatos criminosos”, destacou o procurador.

Asfixia

A fase 40 da Lava Jato investiga os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em mais de uma dezena de licitações de grande porte da Petrobras, que foram fraudadas pelo grupo criminoso.

De acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes da pasta agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema.

Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos.

Ex-gerente da Petrobras usou lei para legalizar corrupção, diz Lava Jato

Lava Jato agora quer abrir ‘caixa preta’ da repatriação

A Operação Lava Jato, que chegou à sua fase 40 nesta quinta-feira, 4, revelou que ex-gerentes da Petrobras repatriaram propinas milionárias por meio do programa do governo federal. Procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal ressaltaram a necessidade de ‘abrir a caixa preta’ do uso da lei que permite aos brasileiros, sob pena de multa ao Fisco, declarar bens até então ocultos no exterior.

Batizada de ‘Asfixia’, esta etapa da Lava Jato prendeu três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receberem mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que mantinham contratos com a petrolífera.

Segundo a Polícia Federal, os valores eram operados por meio de dinheiro em espécie e empresas de fachada. Além de o esquema ter permanecido ativo até meados de 2016, outra ‘ousadia’ identificada pela força-tarefa foi o uso do programa de repatriação para ‘regularizar’ propinas junto à Receita. Segundo dados da Receita, o programa gerou arrecadação de R$ 50,9 bilhões de impostos e multas pagos pelos contribuintes, em 2016. Os ativos não declarados no exterior chegavam a R$ 169,9 bilhões e mais de 25 mil pessoas aderiram.

Um dos pré-requisitos era que o patrimônio repatriado não poderia ter origem ilícita. No entanto, de acordo com o Ministério Público Federal, a regra não impediu que o programa fosse usado para declarar ao Fisco dinheiro de propina.

“Isso vai além da anistia da sonegação fiscal e da evasão de divisas que o governo permitiu com a repatriação. Isso é legalizar a corrupção. Precisamos abrir a caixa preta da lei da repatriação”, afirmou o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava Jato.

O procurador Diogo Castor Mattos também afirmou que investigados ‘esquentaram’ dinheiro de origem de propina. Um dos investigados, segundo Mattos, tinha patrimônio de R$ 7 milhões no Brasil e R$ 48 milhões no exterior. “Em tese, essas pessoas estão com recursos lícitos, o que gera um risco à sociedade. Isso gera uma nova linha de investigação. A Lava Jato deve abrir a caixa preta dessa lei de regularização cambial e verificar de que forma está se dando esse procedimento”.

Em decisão que deflagrou a ‘Asfixia’, o juiz federal Sérgio Moro destaca o caso do ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira, que aderiu, em 2016, ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

“Recolheu ele o montante de R$ 14.376.643,32 em tributos e multa e apresentou, em 05/12/2016, declaração retificadora do ano calendário de 2014, informando a manutenção de ativos no exterior no montante equivalente a R$ 47.922.114,43 vinculados à conta em nome de off­shore Domus Consultant Limited mantida no Banco Banif International, nas Bahamas. Também apresentou, em 26/12/2016, declaração retificadora do ano calendário de 2015, com incremento dos ativos no exterior para R$ 54.506.461,07”, anota o juiz.

Segundo as declarações do agente público ao fisco, cujo sigilo foi quebrado, seu patrimônio, em 2013, era de R$ 8,7 milhões e saltou em 2014 para R$ 57 milhões. No ano seguinte, o patrimônio chegou aos R$ 64 milhões. De acordo com o magistrado, ‘não há explicação para esse salto, nem mesmo nas declarações retificadas já que os rendimentos declarados em 2013 e em 2014 foram de R$ 1.201.507,00 e R$ 419.146,00, respectivamente’.

“Apesar da tentativa de regularização dos ativos mantidos no exterior, as benesses da Lei nº 13.254/2016 não se aplicam se eles têm origem em crimes contra a Administração Pública, havendo indícios nesse sentido”, reforçou o juiz.

 

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