Fachin: Petrobras será parte em ação penal contra Gleisi
Senadora e seu marido, Paulo Bernardo, são réus na Lava Jato
02 de Maio de 2017 – 13h26
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O ministro-relator Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a condição de “ofendida” da Petrobras, e o seu ingresso como assistentes de acusação na ação penal em que são réus a senadora Gleisi Hofmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, no âmbito da Lava Jato.
No último dia 21 de fevereiro, a 2ª Turma do STF rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra o acórdão do inquérito (INQ 3.979) com base no qual foi recebida a denúncia – e aberta ação penal (AP 1.003) – contra a senadora, o ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, em face da destinação de R$ 1 milhão de origem ilegal à campanha de Gleisi Hofmann ao Senado, em 2010.
A Petrobras requereu sua habilitação como assistente de acusação na ação penal (artigo 271 do Código de Processo Penal) sustentando que: “a peça acusatória narra desvios de recursos provenientes dos cofres da requerente; o integral recebimento da denúncia pela Segunda Turma desta Corte denota a plausibilidade das imputações; e diante de premissas semelhantes, nas APs 982 e 996, o saudoso ministro Teori Zavascki deferiu pretensão idêntica”.
O procurador-geral da República tinha dado parecer favorável ao pedido, destacando o seguinte: “Hão há o há dúvidas de que a Petrobras foi a maior vítima do esquema apurado no bojo da Operação Lava-Jato, pois sofreu diretamente os efeitos negativos do delito praticado. No caso concreto concreto destes autos, em que houve o pagamento de propina a pretexto de utilização na campanha de Gleisi Helena Hoffmann, sem contabilização ou qualquer registro – valores esses oriundos do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras – a situação não é diferente”.
O PGR destacou que “uma das finalidades do processo penal brasileiro é, também, a reparação do dano causado à vítima” (no caso, a Petrobras), impondo, depois de condenação penal transitada em julgado, a reparação do dano sofrido”.
Em despacho datado da última quinta-feira (27/4), o ministro-relator Edson Fachin acolheu o pedido da Petrobras e o parecer da PGR, concluindo: “Com essas considerações, nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal, reconheço a condição de ofendida da sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, e defiro seu ingresso no feito, recebendo-o no estado em que se encontra. Anote-se. Publique-se. Intime-se”.
Luiz Orlando Carneiro – De Brasília
https://jota.info/justica/fachin-petrobras-sera-parte-em-acao-penal-contra-gleisi-02052017
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