FIPs e comitês de investimentos

Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) são o veículo criado pela Instrução CVM 578 para os investimentos em “private equity”. Esta é a norma que modernizou as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração desses fundos, que vêm florescendo no Brasil.

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No entanto, um único aspecto, curiosamente ditado pelo mercado (e não pelo Regulador), vem tornando o veículo problemático. São os chamados “comitês de investimento”, cujas regras de composição, funcionamento e fiscalização são dadas pelo regulamento do próprio fundo. Mas, primeiro, precisamos entender o motivo da escolha e da existência de tais comitês – já que, em tese, a velha e boa Teoria do Agente determina que só há um principal especializado quando um agente menos preparado entende vantagens em maiores retornos e ganhos em custos de transação em contratá-lo para gestão de seus recursos.

Sob a alegação de que é útil ter mais proximidade para fiscalizar o gestor, mas também para decidir, em última instância, sobre as propostas de investimento e desinvestimento apresentadas por ele, a presença dos comitês de investimentos nos FIPs traduz a dominância dos fundos de pensão na poupança nacional. Os principais fundos de pensão do país se tornaram importantes investidores no segmento e passaram a exigir uma participação crescente e determinante nas decisões dos investimentos propostos. O resultado, como poderia se esperar, foi a criação de um certo “cartel de decisões” na maior parte dos FIPs – o que, vale dizer, tornaria impossível aprovar um investimento se os fundos de pensão se unissem e votassem contra.

É preciso avançar, distinguindo bons e maus gestores. Deve-se premiar a meritocracia e o desempenho

Ora, poder-se-ia alegar, ingenuamente, que a ausência de um histórico mais robusto e o interesse do gestor apenas pelo “fee” transformariam o conceito de comitê de investimentos em algo legítimo, já que alinha potenciais conflitos de interesse, visto que dele participam, em última análise, os cotistas. No entanto, tanto uma maior lentidão no processo quanto um potencial risco de confidencialidade com maior preparação de material tornam a ideia uma verdadeira jabuticaba.

Primeiro, o Fundo de Pensão representa pensionistas, e a decisão do gestor do FIP acaba sendo terceirizada. Mas, acima de tudo, outra grande desvantagem tem emergido: a imensa dificuldade na aprovação das propostas no comitê de investimento por razões alheias ao próprio investimento.

Explica-se: os principais fundos de pensão tiveram os seus investimentos questionados pela operação Greenfield da Polícia Federal. Uma safra de novos e bons dirigentes tomou posse e, por meio de diversos órgãos de controle internos e externos, vêm questionando parte relevante dos investimentos efetuada pela gestão anterior. Muitos malfeitos foram descobertos e vários gestores de FIPs foram trocados. Nesse cenário, é natural que novos investimentos fiquem sobrestados e mesmo investimentos em veículos que não são objeto de investigação da Polícia Federal sejam, não de forma deliberada, sutilmente postergados via veto constante no comitê de investimento.

A justificativa para essa atitude vem de uma escola estatal (de onde a maioria dos novos dirigentes emergiu) que privilegiava a tomada de decisão ao invés do monitoramento. São frequentes as histórias envolvendo decisões de renegociação de dívidas que eram contestadas pelos órgãos de controle, pois geravam reconhecimento de perda em causa que ainda estava sub judice, constituindo verdadeiros incentivos à anomia.

Entretanto, não se pode permitir que qualquer comitê de investimentos paralise as atividades do gestor do FIP até que as questões envolvendo investimentos anteriores sejam julgadas. Essa prática, apesar de teoricamente “preservar o CPF” do dirigente do fundo de pensão, não é do melhor interesse do participante, pois, no mundo real, vetar bons investimentos significa perder boas oportunidades e ter a rentabilidade do seu plano reduzida.

É preciso avançar, distinguindo bons e maus gestores de “private equity”. Deve-se premiar a meritocracia e o desempenho. Os tempos de cumprir metas atuariais apenas com aplicação em títulos públicos, e portanto sem qualquer risco, há muito se acabou. Incentivar a alocação de recursos para os bons gestores sem a jabuticaba dos comitês de investimentos formados por cotistas parece ser a solução sensata para tanto.

Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP), é diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Escreve mensalmente às segundas-feiras.

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