Justiça suspende venda de Carcará

Juiz atribui multa de R$ 4 bilhões caso alguma atividade exploratória seja realizada na área da Bacia de Santos

[17.04.2017] 16h59m / Por Gustavo Gaudarde

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A Justiça Federal de Sergipe suspendeu a venda da participação da Petrobras em Carcará para a Statoil, um negócio de US$ 2,5 bilhões, fechado ano passado pelas companhias. A decisão liminar ainda estipulou multa de R$ 4 bilhões caso alguma atividade seja realizada na área.  A venda de 66% do BM-S-8 foi concluída em novembro do ano passado, com o pagamento de US$ 1,25 bilhão pela Statoil para a Petrobras.

Na ação, o juiz federal Marco Antônio Garapa levou em conta uma série de dados para justificar a suspensão, incluindo a forma como a operação de venda foi feita, como a Petrobras receberá os valores acordados com a Statoil e até o volume de óleo estimado em Carcará.

“Parece que o procedimento adotado pela Petrobras (…) não atende àquelas três diretrizes republicanas [legalidade, publicidade e eficiência], pois a empresa não comprovou ter havido ampla publicidade da oferta daquele ativo para venda, o que certamente atrairia mais interessados e poderia determinar a elevação do preço”, afirma o juiz.

A sistemática utilizada pela Petrobras para a venda de Carcará foi revista por determinação do TCU, que determinou uma série de mudanças para dar mais transparência ao programa de desinvestimento em curso. A venda de Carcará, contudo, foi um dos processos liberados pelo TCU ano passado.

O juiz chega a citar que Carcará teria um valor de R$ 35 bilhões considerando barril de petróleo a US$ 35 e um volume de 1 milhão de barris – média entre 700 mil e a 1,3 milhão de barris.

Esses números vêm de uma estimativa da Statoil de barris de óleo equivalentes (boe) recuperáveis no BM-S-8, anunciada julho do ano passado, junto com a compra da parcela de 66% do ativo.

O magistrado também ressalta na decisão que o restante do valor a ser pago pela Statoil (US$ 1,25 bilhão) está relacionado com o inicio da produção.

“Ou seja, o saldo da operação será pago somente após o início da produção do campo de Carcará e, por óbvio, com recursos obtidos do petróleo de lá extraído”, afirma o juiz.

A Statoil informou que ”não foi notificada oficialmente e não vai comentar o assunto”. A Petrobras não retornou até o fechamento desta matéria.

Baixe a decisão

 

http://brasilenergiaog.editorabrasilenergia.com/daily/bec-online/empresas/2017/04/justica-suspende-venda-de-carcara-474082.html

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