O Instituto do Meio Ambiente (IMA), atual Inema, informou que não houve nenhum ato de proibição de pesca
Apesar de o escritório do advogado André Godinho, indicado anteontem ao Conselho Nacional de Justiça, ter conseguido sacar das contas da Petrobras R$ 77,5 milhões por meio de uma ação na Justiça baiana para a Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia, representante dos 5.046 pescadores supostamente prejudicados por um derramamento de mil litros de óleo na Baía de Todos-os- Santos, em 2009, o Instituto do Meio Ambiente (IMA), atual Inema, informou que não houve nenhum ato de proibição de pesca, banho nem consumo de pescado no período de 10 dias entre a ocorrência do acidente ambiental e a conclusão da limpeza das áreas afetadas pela estatal.
Ao contrário também do alegado nesta ação patrocinada pelo escritório do advogado – existe outra proposta por ele, relativa ao município de São Francisco do Conde, em que são pedidos R$ 36 milhões de pensionamento para cerca de dois mil pescadores, valor este já bloqueado para pagamento – de que o derramamento teria atingido os municípios de Madre de Deus, Saubara, Santo Amaro da Purificação, São Sebastião do Passé e Candeias, o IMA concluiu que apenas a última cidade e a de São Francisco do Conde foram afetadas pelo episódio.
O documento, datado de 11 janeiro de 2010, com as declarações do órgão ambiental do Estado da Bahia, consta do processo em que a companhia foi, de forma bem pouco usual, condenada a pagar os valores milionários por meio de liminar, sem que sequer tivesse se iniciado a instrução probatória, fase processual em que são produzidas provas periciais e testemunhais, quando poderia ser efetivamente avaliada a ocorrência ou não do dano.
Nessas condições, o laudo do IMA deveria ter um considerável peso, exatamente por se tratar do órgão de proteção ambiental que tem por função a fiscalização e punição por danos ambientais no Estado da Bahia.
A declaração do IMA foi obtida com exclusividade pela Tribuna no bojo da ação movida pela Federação dos Pescadores contra a estatal e constituiu um recurso da Petrobras para provar que, ao contrário do alegado pela Federação, a extensão do acidente ambiental e, consequentemente, seus danos foram muito menores do que os denunciados no processo patrocinado por Tourinho&Godinho Associados.
Tomando-se por base a tabela de número de pescadores apresentada pela Federação, por município, e utilizada pelo Judiciário para alcançar a milionária quantia de mais de R$ 77 milhões, caso a informação do IMA tivesse sido levada em conta, nesta ação específica, apenas os 368 pescadores registrados em Candeias teriam tido direito ao pensionamento, o que reduziria o valor a que a estatal foi condenada a pagar para algo em torno de R$ 6 milhões, ou seja menos de 10% da quantia levantada.
O total da indenização, assim, seria em torno de um quarto do que foi retido apenas a título de honorários pelo escritório de André Godinho.
Entenda o caso