| Rio de Janeiro, 31 de março de 2017 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade ao fato relevante divulgado em 15/03/2017, informa que sua Diretoria Executiva aprovou, ontem, a construção de sua nova carteira de desinvestimentos, a ser composta por projetos que, desde o início seguirão os procedimentos da sistemática de desinvestimentos revisada, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!
Para a construção da nova carteira, seguindo as determinações do TCU, é necessário o encerramento dos projetos que se encontravam em andamento, cujos contratos de compra e venda ainda não foram assinados, medida esta que também foi aprovada ontem.
A Petrobras está tomando todas as medidas internas necessárias para a aprovação da nova carteira por sua Diretoria Executiva. Em até duas semanas, os projetos que integrarem a nova carteira e que estiverem aptos a iniciar a fase de estruturação, serão prontamente iniciados e, posteriormente, divulgados ao mercado.
A Petrobras informa, ainda, que as medidas acima não interferem no cumprimento de sua meta de parcerias e desinvestimentos estabelecida no Plano Estratégico de US$ 21 bilhões para o biênio 2017/2018.
As tabelas abaixo trazem informações sobre os projetos de desinvestimentos divulgados ao mercado desde o 2º semestre de 2016 e cujo fechamento da operação ainda não ocorreu.
Cabe ressaltar que os projetos cujos contratos de compra e venda já foram assinados poderão prosseguir para conclusão e encontram-se detalhados na tabela 2.
Tabela 1 – Projetos de desinvestimentos encerrados que serão avaliados para compor a nova carteira
| Projeto |
Estágio |
| Cessão dos direitos de um conjunto de campos terrestres |
Processo já estava suspenso por decisão liminar da Justiça Federal de Sergipe, conforme fato relevante de 05/12/2016. |
| Cessão dos diretos de concessões em águas rasas nos Estados de Sergipe e Ceará |
O Tribunal Federal Regional da 5ª região revogou a liminar que suspendia a operação, conforme fato relevante de 23/01/2017. |
| Alienação de participação acionária da BR Distribuidora |
Processo já estava suspenso por decisão liminar da Justiça Federal de Sergipe, conforme fato relevante de 05/12/2016. |
| Alienação de direitos de concessão nos campos de Baúna e Tartaruga Verde |
Foi excepcionado da cautelar do TCU de 7/12/2016. A companhia desistiu da medida em trâmite no Supremo Tribunal Federal que visava a suspender a liminar judicial, proferida pela Justiça Federal de Sergipe, que impedia a assinatura dos contratos, e requereu a extinção deste processo judicial, conforme fato relevante de 29/03/2017. |
| Venda de participação no Campo de Saint Malo no Golfo do México |
Excepcionado da decisão do TCU de 15/03/2017. Não terá prosseguimento em razão do processo não ter alcançado os resultados esperados. |
Tabela 2 – Projetos de desinvestimentos mantidos
| Projeto |
Estágio |
| Venda de 90% da participação acionária na Nova Transportadora do Sudeste |
Contratos assinados em 23/09/2016, antes da decisão cautelar do TCU de 7/12/2016, que impedia a assinatura de contratos de desinvestimentos. Assembleia Geral da Petrobras aprovou a venda, conforme fato relevante de 30/11/2016. Suspensa a liminar que determinava a paralisação da alienação, conforme fato relevante de 9/03/2017. Conclusão da transação ainda sujeita ao cumprimento de condições precedentes usuais. |
| Venda da Liquigás |
Contratos assinados em 17/11/2016, antes da decisão cautelar do TCU de 7/12/2016. Assembleia Geral da Petrobras aprovou a venda, conforme fato relevante de 31/01/2017. Conclusão da transação sujeita ao cumprimento de condições precedentes usuais, incluindo a aprovação pelo CADE. |
| Venda da PetroquímicaSuape e Citepe |
Contratos assinados em 28/12/2016, tratando-se de exceção à cautelar do TCU de 7/12/2016. Liminar que suspendia este projeto foi suspensa por recurso apresentado pela Petrobras, conforme fato relevante de 22/02/2017. Assembleia Geral da Petrobras aprovou a venda, conforme fato relevante de 27/03/2017. Conclusão da transação sujeita ao cumprimento de condições precedentes usuais, incluindo a aprovação pelo CADE. |
Nota: Não inclui parcerias estratégicas |
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