Abrapp – Adesão automática: proposta segue para o CNPC

A Abrapp – em conjunto com os demais segmentos da sociedade civil com assento no Conselho Nacional de Previdência Complementar – enviou na última sexta-feira (3) a sua proposta de adoção do mecanismo de adesão automática, acompanhada de minuta de Resolução, de sua exposição de motivos e parecer jurídico, tudo isso no intuito de que seja examinada na reunião que o CNPC fará na segunda quinzena de março. O conjunto seguiu para o Conselho apoiado em extensa argumentação técnica que o sustenta, além de variados argumentos juridícos.

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Assinam a proposta os conselheiros Luís Ricardo Marcondes Martins (Abrapp), Cláudia Ricaldoni (Anapar) e Nilton Molina (patrocinadoras e instituidores), o que a torna um pleito da sociedade civil, que entende ser a adesão automática uma poderosa ferramenta em favor do fomento da poupança previdenciária, conforme aliás já demonstrado pelas bem sucedidas experiências de vários países.

A exposição de motivos encaminhada ao CNPC começa por notar que a adesão automática atende simultaneamente ao artigo 16 da Lei Complementar 109, bem como ao seu parágrafo 2º. O primeiro determina que a oferta de previdência complementar seja universal, isto é, deva ser feita a todos os empregados da patrocinadora do plano ou à totalidade dos associados do ente que o instituiu, enquanto o segundo exige que a adesão destes ao plano seja facultativa. E o que a sociedade civil está propondo ao Conselho é a aprovação de um mecanismo que justamente tanto assegura tal universalidade quanto facultatividade, em nada contrariando a legislação em vigor.

“Este mecanismo não prejudica, em absoluto, a prerrogativa do exercício da facultatividade na adesão ao plano, apenas desloca no tempo a manifestação de vontade”, diz o documento. De fato, o que muda é unicamente o momento em que o participante é chamado a manifestar-se: no lugar de pedir para entrar no plano, o trabalhador é automaticamente nele incluído, mas se não desejar ficar pode pedir a sua saída e ser prontamente atendido.

Toda a proposta vem cercada de cuidados com a proteção do potencial participante do plano: a adesão automática, conforme está sendo proposta, não impõe a cobrança de contribuições durante o período de opção, ao mesmo tempo em que, coerentemente com isso, o tempo de filiação ao plano só poderá ser computado caso, após a adesão, haja o aporte de recursos pelo participante e patrocinadora. Também só poderão utilizar a ferramenta aquelas entidades que a incorporarem ao seu regulamento do plano de benefícios e fizerem isso seguindo o processo previsto na Resolução a ser aprovada pelo CNPC.

O documento conclui observando que “a proposta, que evidentemente não dispensa aprimoramentos ao longo do processo de análise, debates e deliberação, no âmbito do CNPC, possui todos os elementos para enquadrar-se como um aperfeiçoamento do sistema de previdência complementar fechado, com potencial para ampliar a sua cobertura, fazendo isso com absoluta segurança jurídica”. ( Jorge Wahl ​)
http://diario.abrapp.org.br/Paginas/Detalhes.aspx?nId=40205

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