CVM absolve União da acusação de agir contra interesses da Petrobras

Para a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, responsável pela acusação, a renegociação foi prejudicial à Petrobras, que deveria ter cobrado a dívida em juízo. A União teria se beneficiado porque com a negociação se eximiu de aportar recursos em fundos setoriais que iriam para a Amazonas Energia. Além disso, os ganhos para a Eletrobras na negociação em detrimento da Petrobras a favoreceriam, já que sua fatia na elétrica é maior que na petroleira.

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O diretor Henrique Machado, relator do caso, destacou que cabe aos administradores conduzir o dia a dia da companhia e as negociações com terceiros. A responsabilização imediata do controlador poderia incentivar sua intervenção nas negociações da companhia, indo na contramão das melhores práticas de mercado.

Também acompanhou a tese da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no sentido de que a renegociação foi benéfica à Petrobras, já que não havia um contrato formal de fornecimento de gás à Amazonas Energia. Esse “cenário de risco e insegurança” teria levado a petroleira a repactuar a dívida. Com a repactuação a Petrobras começou a receber imediatamente, reforçando seu caixa, e passou a ter um contrato passível de execução judicial se necessário.

“Admitir a ingerência do controlador no processo de decisão negocial pressupõe uma influência sua sobre os administradores, que tem o dever de atuar no interesse da companhia, não podendo, ainda que para a defesa dos interesses dos que o elegeram, faltar com esses deveres”, disse o diretor.

No caso da Petrobras, a CVM entendeu que houve atuação proativa da diretoria e do conselho de administração para resolver o problema com a Amazonas Energia. A proposta de negociação da dívida da subsidiária da Eletrobras e seu parcelamento vinham sendo aventados meses antes do fechamento do acordo. Isso enfraqueceu a hipótese de omissão da União como controladora.

A ação dos administradores da petroleira diferencia o caso do processo em que o governo de São Paulo foi condenado a multa de R$ 400 mil por omissão na solução de um impasse entre as controladas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (Emae) e a Sabesp. Captações de água feitas pela Sabesp faziam com que a Emae deixasse de arrecadar cerca de R$ 120 milhões em receitas por ano. A companhia ficou anos sem receber nada e ainda assim o controlador manteve a postura passiva.

Por outro lado, a diretoria da CVM considerou que não houve ingerência da União, que só participou do processo de negociação quando convocada pela diretoria da Petrobras, para atuar como garantidora da dívida e atendendo aos interesses da própria petroleira. O presidente da CVM, Leonardo Pereira, acompanhou o voto do relator.

“É evidente que a inadimplência da Amazonas gerou prejuízos à Petrobras, mas não ficou evidente que isso ocorreu por deliberada omissão da União. Não se comprovou atuação intencional ou coordenada de representantes da União para que a Petrobras deixasse de adotar medidas para fazer cumprir as obrigações convencionadas nos contratos”, afirmou em seu voto o presidente da CVM, Leonardo Pereira.

http://m.folhavitoria.com.br/economia/noticia/2017/02/cvm-absolve-uniao-da-acusacao-de-agir-contra-interesses-da-petrobras.html

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