Invepar faz resgate antecipado de debêntures
SÃO PAULO – A Invepar – Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – informou ao mercado, por meio de Fato Relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que realizou o resgate antecipado de 168.626 debêntures simples.
Conforme o comunicado, o resgate é consequência da oferta obrigatória de resgate antecipado lançada pela companhia em virtude da alienação da totalidade das ações de emissão da Línea Amarilla S.A.C., de titularidade da subsidiária integral da Invepar Linea Amarilla Brasil Participações S.A., e da alienação da totalidade das participações societárias direta e indiretamente detidas pela companhia na PEX Peru S.A.C., conforme obrigação constante da escritura de emissão das debêntures.
Segue a íntegra do comunicado:
“FATO RELEVANTE
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR, sociedade anônima com sede na Av. Almirante Barroso, nº 52, salas 801, 3001 e 3002, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.758.318/0001-24 (“Invepar” ou “Companhia”), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme aditada (“Instrução CVM 358”), vem informar ao mercado em geral que efetuou, nesta data, o resgate antecipado parcial de 168.626 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia real adicional, em série única, de sua 3ª emissão (“Debêntures” e “3ª Emissão de Debêntures”, respectivamente), nos termos da Instrução CVM nº 476/09.
O pagamento do valor do resgate antecipado parcial foi realizado nos termos constantes da escritura de emissão das Debêntures e utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP S.A – Mercados Organizados.
A realização do resgate antecipado parcial é consequência da oferta obrigatória de resgate antecipado lançada pela Companhia em virtude da alienação da totalidade das ações de emissão da Línea Amarilla S.A.C., de titularidade da subsidiária integral da Invepar Linea Amarilla Brasil Participações S.A., e da alienação da totalidade das participações societárias direta e indiretamente detidas pela Companhia na PEX Peru S.A.C., conforme obrigação constante da escritura de emissão das Debêntures.”
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