Abrapp pede à CVM dispensa de exigências em fundo exclusivo

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) solicitou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a dispensa de exigências impostas pela regulação sobre os fundos de investimento exclusivos geridos pelas fundações. O pedido ainda está sendo analisado pela autarquia.

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A associação pediu permissão para que os fundos de pensão possam atribuir a responsabilidade pela administração de carteiras e pela gestão de risco ao mesmo diretor-executivo responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários, citando conformidade com a lei complementar nº 109/2001.

Segundo a Abrapp, a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da carteira desses fundos de investimento exclusivos se dá, única e exclusivamente, em relação aos recursos do próprio fundo de pensão. A entidade acrescentou que as fundações já estão sujeitas à fiscalização e regulamentação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

A dispensa de exigências solicitada pela Abrapp à gestão de carteiras de fundos de investimento exclusivos dos fundos de pensão são as contidas no artigo 4º, inciso II e parágrafos 2º, 3º e 7º, além dos artigos 11, 14, 15, 22, 23 e 26, parágrafo 1º, da instrução 558, que regula a administração de carteiras de valores mobiliários.

Em discussões sobre o assunto com a área técnica da CVM, a Previc entendeu que a melhor solução seria incluir os fundos de pensão no rol da deliberação 753, que estabelece critérios para dispensar seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada e instituições financeiras do registro de administrador de carteira.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), área da CVM envolvida no assunto, propôs a alteração da norma mencionada pela Previc, para prever também os fundos de pensão como investidores institucionais elegíveis a constar como gestores de fundos de investimento dos quais sejam seus cotistas exclusivos.

O colegiado começou a discutir o caso em outubro, quando o diretor Gustavo Borba pediu vistas do processo. O assunto foi retomado pelos diretores em novembro, de acordo com informações do site da CVM.

Para Borba, o tema em debate envolve a possibilidade dos fundos de pensão exercerem a gestão direta de seus fundos de investimento exclusivos registrados na CVM, sem um administrador de carteira devidamente registrado na autarquia, como determina a regra. Segundo ata da reunião, ele divergiu da área técnica e avaliou que as fundações deveriam contratar administrador registrado na CVM.

Borba observou que não haveria razão para que as fundações sejam exceção à regra, uma vez que o patrimônio administrado seria dos participantes do fundo, e não se configura a hipótese excepcional de administração de recursos próprios. Para Borba, as fundações são entidades sem fins lucrativos, o que as diferencia de instituições como bancos e seguradoras.

Borba sugeriu prazo de um ano para a adaptação dos fundos de investimento. A questão, no entanto, ainda não foi concluída. Desta vez, foi o diretor Pablo Renteria quem pediu vistas do processo.

http://www.valor.com.br//financas/4818472/abrapp-pede-cvm-dispensa-de-exigencias-em-fundo-exclusivo

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