CVM inabilita ex-diretor do Serpros por dez anos por compra de direitos creditórios pelo BRB

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inabilitou pelo prazo de dez anos o ex-diretor financeiro do Banco de Brasília, Eloir Cogliatti, para o exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta. Cogliatti foi diretor de investimento do Serpros de 2011 a 2015 e já havia sido inabilitado anteriormente pela Previc para atuar em outras fundações ou em qualquer entidade do setor financeiro por aplicações irregulares durante seu período no fundo de pensão. A penalidade imposta pela CVM a Cogliatti se refere a processo instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) após denúncia apresentada pelo próprio Banco de Brasília, envolvendo a aquisição de direitos creditórios pelo banco em 2009, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O então diretor presidente do BRB, Ricardo de Barros Vieira, foi inabilitado por oito ano pelo caso; e Flávio José Couri, então diretor de desenvolvimento, por cinco anos.

A compra dos direitos creditórios pelo BRB se deu por meio de contrato de cessão, pelo qual um único cedente pessoa física transferiu ao banco 1.748 créditos imobiliários com lastro em créditos imobiliários com cobertura do FCVS, pelo montante de R$ 97,6 milhões, com deságio de 15,88% sobre o valor de face de R$ 116,1 milhões. Porém, a operação resultou em prejuízo contábil de R$ 133,9 milhões no exercício social de 2011, uma vez que a Caixa Econômica Federal cancelou o processo de renovação dos créditos imobiliários adquiridos pelo banco, atribuindo-lhes um “valor de responsabilidade do FCVS igual a zero”.

De acordo com a denúncia apresentada pelo BRB, a aquisição dos créditos foi feita sem manifestação prévia de consultoria jurídica e não houve análise prévia da regularidade da documentação relativa à titularidade dos direitos creditórios. Além disso, o banco ressaltou também que, na condução do processo de aquisição dos créditos, o diretor financeiro, Eloir Cogliatti, usurpou a competência do diretor de desenvolvimento Flávio José Curi, que teria se omitido quanto a isso.

A denúncia do BRB apontava ainda que a liquidação financeira da operação, mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED), foi autorizada por Eloir Cogliatti e Flávio José Curi em desacordo com os normativos internos do banco. Cogliatti foi responsabilizado por conduzir o processo de aquisição dos direitos creditórios pelo BRB sem observância dos normativos internos, extrapolando os limites das competências de seu cargo. Barros Vieira foi condenado por participar do processo de aquisição dos direitos creditórios sem observância dos normativos internos. E Couri, por ter se omitido em defender os interesses do banco quando da aquisição de direitos creditórios sem observância dos normativos internos.

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