Primeiramente, esclarecemos que uma das ações da ANIPA, ajuizada em junho passado, não visa a não efetuar o equacionamento, como divulgam alguns desinformados, sabe-se lá com que propósitos. Nesta ação, os associados solicitam a SUSPENSÃO do equacionamento até que se esclareçam as reais causas do déficit e que se exclua do equacionamento os valores cuja responsabilidade tenha CPF ou CNPJ. Assim, a suspensão do equacionamento é apenas uma medida, preventiva, para que os associados da ANIPA não paguem a parte da conta que não lhes cabe.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!As ações da ANIPA contemplam:
⦁ Realização de perícias técnicas em várias operações e atos de gestão;
⦁ Declaração de origem e quantificação do valor de cada um dos elementos levados em conta para a fixação dos pressupostos e parâmetros do plano de equacionamento (particularmente os métodos utilizados para avaliação dos ativos, passivos e contingências dos planos da entidade);
⦁ Caracterização e declaração da extensão da responsabilidade contratual e extracontratual imputável aos participantes, à patrocinadora e a terceiros, relativamente aos eventos que resultaram nos desempenhos negativos dos planos;
⦁ Responsabilização da CAIXA pelo contencioso judicial (parte trabalhista) – Aqui estamos fazendo o que nem a diretoria da FUNCEF e nem as entidades que nos criticam fizeram: buscar R$ 10 bi repassados indevidamente para serem divididos com os associados;
⦁ Que sejam condenados os réus, na extensão própria, ao cumprimento das suas obrigações contratuais e ao pagamento de indenização pelos prejuízos a que deram causa ou pelo enriquecimento que experimentaram, direta ou indiretamente, em relação a cada um dos planos da entidade;
⦁ Bloqueio de bens dos gestores da FUNCEF, da CAIXA e de terceiros envolvidos;
⦁ Ressarcimento à FUNCEF dos prejuízos causados em operações;
⦁ Ressarcimento à FUNCEF, pela PAR SOLUÇÕES (braço comercial da FENAE) dos valores recebidos indevidamente por serviços não prestados;
⦁ Responsabilização dos diretores e conselheiros da FUNCEF por doações efetuadas ilegalmente a entidades associativas.
Além de várias outras reparações à FUNCEF que virão em outras ações, tantas quantas necessárias forem. Isso é o que, judicialmente, podemos e estamos fazendo.
O QUE ESPERAMOS DA NOVA DIREÇÃO
A nova diretoria não pode ser responsabilizada pela herança, é claro. Mas será responsabilizada, pelo que fizer de errado ou deixar de fazer. Também é justo que se dê um tempo para que mostre a que veio.
No “balanço de 50 dias da atual gestão” publicado no site da FUNCEF, a diretoria informa que as medidas para retomar o equilíbrio da fundação baseiam-se no tripé austeridade, equilíbrio e transparência (Equilíbrio para retomar equilíbrio? Soa meio estranho. Esse segundo “equilíbrio” poderia ser melhor explicado). A diretoria divulga, ali, as medidas que já foram tomadas.
A iniciativa de participar como assistente de acusação nos autos dos processos relativos à Operação Greenfield é elogiável. Assim como a intenção de rever processos e política de investimentos. Igualmente elogiável é a decisão de cortar salários de quarentena e o custeio de despesas com advogados dos ex-diretores envolvidos na Operação Greenfield.
Dois pontos, entretanto, merecem nossos comentários críticos. Um deles é a afirmação de que uma “Maior aproximação da FUNCEF com a Patrocinadora CAIXA tem sido um dos principais focos da nova gestão”.
Pediríamos cautela à nova direção ao tratar essa iniciativa como “um dos principais focos” da gestão. Isto porque os relatórios de auditoria da PREVIC e as investigações do MPF mostram que foi exatamente a excessiva proximidade entre a FUNCEF e a CAIXA que possibilitaram articulações para a estruturação de investimentos extremamente nocivos à FUNCEF, além de levar a fundação a uma total indiferença em relação à dívida do contencioso trabalhista por mais de uma década.
Nossa sugestão à nova direção é que, ao contrário, promovam o necessário distanciamento da patrocinadora. Nada radical, é claro. Mas que se mantenha a suficiente distância, na boa medida, para acabar com o amadorismo e a promiscuidade que historicamente marcam a relação FUNCEF-CAIXA.
Outro ponto, não menos importante, está relacionado à elogiável iniciativa de figurar no polo ativo, ao lado do MPF, nos processos da operação Greenfield.
Tudo seriam rosas não fosse outro calcanhar de Aquiles do nosso modelo: o sempre difícil de apurar, conflito de interesses.
Lembremos, como exemplo, que em março de 2015, contrariamente aos apelos dos associados, a diretoria da FUNCEF aprovou, por unanimidade (Indicados e Eleitos), um aporte adicional de R$ 130 milhões em Belo Monte. À época, argumentaram que “não havia evidências de fatos incompatíveis com as boas práticas” e que tudo foi feito “com foco na relação risco versus retorno, segurança e liquidez”. Todas as justificativas foram rebatidas pela ANIPA à época.
Não faltaram notícias, desde então, para comprovarem que os associados estavam certos. A última (08/11/2016), dá conta de que o TCU identificou um superfaturamento de pelo menos R$ 3,2 bilhões em Belo Monte.
Se o modelo de governança adotado fosse o de contratar conselheiros no mercado, para as empresas investidas pela Fundação, evitaríamos os conflitos de interesses verificados quando esses assentos são ocupados por diretores da FUNCEF. Também no que toca ao monitoramento da performance desses conselheiros, o modelo proposto traz a autonomia necessária à tomada de decisão quanto aos resultados alcançados pela atuação desses.
Esse é um dos aspectos da governança da FUNCEF que urge ser revisto, com o fim de preservar a independência da gestão e garantir os interesses dos participantes, em qualquer processo de apuração como o que o Ministério Público abriu no empreendimento de Belo Monte, em função das denúncias de superfaturamento.
Mas esta, como muitas pontuadas no balanço dos primeiros 50 dias, demanda tempo e reflexão para uma revisão. Teremos paciência em aguardar.
Entretanto, existem outras medidas que, pela natureza e obviedade, não precisaríamos esperar. Por exemplo:
⦁ Criação de um portal da transparência, onde sejam divulgadas informações claras e objetivas. Podem começar com informações simples, como:
⦁ ALM anual (com respectivas premissas econômicas e atuariais) e relatório mensal de acompanhamento com análise de aderência e medidas adotadas, com as devidas justificativas;
⦁ Relatório de acompanhamento e gestão de riscos – com controle, enquadramento e adequação validados/elaborados por empresa especializada reconhecida no mercado;
⦁ Custo mensal da diretoria e dos conselhos (total dos custos com salários e encargos, por órgão estatutário);
⦁ Despesas mensais com viagens de diretores, conselheiros e gerentes, discriminando, individualmente, deslocamento, hotel, diárias e motivo da viagem. Inclusive viagens ao exterior, mesmo que os custos sejam cobertos por outra entidade;
⦁ Programa que devem apresentar e dele prestar contas de redução das despesas administrativas da entidade como um todo e de suas áreas em particular;
⦁ Espaço próprio na Revista e no site da FUNCEF para os representantes dos associados (diretores e conselheiros eleitos) divulgarem suas análises e opiniões, sem censuras;
⦁ Extinção do “termo de confidencialidade”;
⦁ Revisão nas regras de nomeação de conselheiros para as empresas investidas, em que se privilegie a contratação de profissionais especializados no negócio ou modalidade de investimento;
⦁ Rescisão dos contratos com a CORPORE FACILITIES (Júlio Neves) e abertura de tomada de preços para nova contratação;
⦁ Cobrar dos responsáveis a devolução das doações irregulares efetuadas a título de apoio aos eventos de entidades associativas;
⦁ Cobrar da FENAE/PAR Soluções os R$ 4 milhões recebidos indevidamente no contrato do Credinâmico.
⦁ Alterações no Estatuto da FUNCEF, via assembleia geral dos associados, que contemplem, entre outros:
a. Fim do voto de minerva;
b. Direito de as entidades representativas independentes (ANBERR, AUDICAIXA, ANEAC, ANIPA, ADVOCEF, AGECEF/RS, AEA/PR e outras) efetuarem perícia em todo e qualquer ato de gestão, contratação ou investimento realizado pela fundação, observados os aspectos de sigilo estabelecidos em Lei (custeio a cargo das entidades que realizarem a perícia);
c. Fim do mandato para diretores indicados pela patrocinadora com permanência nas diretorias de investimento apenas em caso de consecução de resultados;
d. Revisão do modelo eleitoral para diretores e conselheiros (atualmente a chapa eleita delibera, executa e fiscaliza);
e. Revisão do processo e dos critérios para ressarcimento de serviços advocatícios contratados por integrantes ou ex-integrantes dos órgãos estatutários ou funcionários;
f. Revisão do regime de alçadas da Diretoria Executiva;
g. Pré-qualificação para o exercício de cargos na diretoria e conselhos (não admitir qualificação posterior).
Como vemos, todas de fácil implementação e relacionadas com os pilares de austeridade e transparência do tripé que norteia a nova direção. Seria um bom início para demonstrar que a FUNCEF realmente começou a mudar.
Ah, sim, precisamos saber o que é esse tal de “equilíbrio”.
NOV/2016
DIRETORIA DA ANIPA
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