O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou na última quinta-feira, 24 de novembro, resolução que trata da situação de submassas de participantes e assistidos nos planos de benefícios. A normativa, proposta pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), destaca os procedimentos que devem ser adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em diferentes casos de submassas em seus planos.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O conceito de submassas ficou definido como situações em que um grupo de participantes ou assistidos possui direitos e obrigações homogêneos entre si, mas que divergem em relação aos demais participantes e assistidos dentro de um mesmo plano. Por exemplo, se um grupo de participantes de um plano de contribuição variável opta por uma renda vitalícia na aposentadoria e outro grupo do mesmo plano decide receber uma renda temporária, são criadas submassas. “Classificamos os diferentes tipos de submassas e trouxemos procedimentos mínimos, respeitando as particularidades de cada plano” explica o secretário adjunto de Políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior.
O executivo salienta que há facultatividade das entidades em reconhecer determinados tipos de submassas e, a partir desse reconhecimento, controlar de forma segregada cada uma. Em determinados casos, contudo, o reconhecimento da submassa se torna obrigatório. “Se a submassa for originada de fusão, cisão ou incorporação de planos, terão, obrigatoriamente, que ser controladas de forma segregada ou sujeitas a tratamento diferenciado para fins de equacionamento de déficit ou destinação de reserva especial”, salienta José Edson.
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