Mudanças à vista para o conselho

Depois da deflagração da Operação Greenfield, em setembro, com a Polícia Federal e o Ministério Público (MPF) investigando fraudes em fundações patrocinadas por empresas estatais, as mudanças para exercer a função de conselheiros, que já estavam em curso, ganharam o status de “urgente”.

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“Os papéis e responsabilidades dos conselheiros continuam os mesmos. O que se demanda é a compreensão e conscientização desses papéis e responsabilidades, especialmente de que os conselheiros são partícipes dos processos decisórios da entidade e, nesse sentido, devem estar tecnicamente preparados e qualificados para os desafios”, afirma Luís Ricardo, diretor jurídico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp).

O conselheiro é o guardião da governança corporativa da empresa na qual aceitou o cargo para compor o conselho consultivo. Além das duas responsabilidades primárias, como planejamento estratégico e monitoramento da observância de regras e procedimentos internos e externos, ele tem a missão de apoiar os dirigentes na construção de uma empresa longeva, ponderando decisões que visam ganho no curto prazo, sem comprometer o longo prazo.

“Quanto mais bem preparados forem os dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar e mais bem construídos os processos decisórios, menores os riscos da entidade, tendo reflexos positivos para a gestão dos direitos e obrigações presentes e futuras das entidades, respectivos planos de benefícios”, destaca o diretor-superintendente substituto da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Esdras Esnarriaga Junior.

Com o olhar mais atento de todos neste momento pós denúncias de fraudes, está em discussão o Projeto de Lei Complementar 268, de 2016. Caso seja aprovado pelo Legislativo e Executivo, os candidatos a gestores de fundações não poderão ter exercido atividade político-partidária, cargo comissionado na entidade patrocinadora ou na administração direta do governo dois anos antes da contratação. O PL também exige a figura de um conselheiro independente nos colegiados fiscal e deliberativo.

Para Nilton Molina, membro do Conselho Nacional de Previdência Complementar do Mistério da Fazenda e conselheiro da Mongeral Aegon, as regras atuais para exercer o cargo de conselheiro são claras. “O conselheiro tem responsabilidades pessoais. Se o déficit do fundo derivar de má gestão, ele responde com seu patrimônio pessoal”, explica. “Se a perda derivar de um desvio na taxa de juros, da queda da bolsa, da longevidade que desestabiliza ativos e passivos, é um problema de todos. Inclusive do participante, que tem de acompanhar a gestão dos recursos que entregou para um fundo gerir”.

Uma certeza se espalha: o conselheiro tem de ter conhecimento especializado. Segundo os entrevistados, o conselheiro generalista pode ser levado a tomar uma decisão errada em um momento de virada de mercado se não conhecer bem o setor. E isso pode gerar perdas para um fundo que já tem de enfrentar a volatilidade dos mercados financeiros, as taxas de juros cada vez mais baixas e a longevidade dos participantes.

Duarte Carvalho, sócio da EY, reforça a necessidade de especialização do conselheiro e que ele saiba distinguir o papel de conselheiro da função executiva. “É preciso que haja comitês internos para apoiar as decisões. É vital ter várias áreas envolvidas para apoiar o conselheiro e não só a de investimento, para tomar decisões”, avalia.

Esse cenário faz com que as companhias priorizem a formação e experiência dos conselheiros com qualificação técnica em economia e finanças, bem como a diversificação, para que eles participem da definição das estratégias, para que possam ser mais atuantes no controle de riscos, bem como no monitoramento de gestores e do desempenho geral da companhia.

Por outro lado, punições mais severas, como perda de patrimônio, multas, ser preso e ficar inabilitado por até 20 anos fazem com que o candidato a conselheiro pense mais nos riscos de assumir uma posição no topo da hierarquia de decisões estratégicas de uma corporação.

O Código de Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) sugere que um conselheiro deva participar de no máximo cinco conselhos e tenha remuneração por hora, assim como o CEO da empresa.

Desde julho, a Previc analisa com lupa a lista dos candidatos a conselheiros e divulga a lista dos habilitados à função, segundo determina a Instrução número 28, de maio de 2016, que estabelece novas regras para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes e conselheiros de fundos de pensão. Até setembro foram 419 dirigentes habilitados, número que deve beirar 1 mil até o final do ano. Para ser aprovado, o gestor tem de comprovar experiência profissional de no mínimo três anos nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria e ter reputação ilibada, entre outras exigências.

http://www.valor.com.br//financas/4757235/mudancas-vista-para-o-conselho

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

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