AMBEP – 27/10/16 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE MANTENEDORES-BENEFICIÁRIOS DA PETROS –AMBEP

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CNPJ – 27.089.861/0001-44

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Deliberativo da AMBEP, atendendo ao disposto no Art. 4º e seus parágrafos do Estatuto e demais dispositivos legais pertinentes, convoca os Associados em pleno gozo de seus direitos sociais para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 27 de outubro de 2016, na Sede da Associação, na Rua Álvaro Alvim, nº 21, 7º andar, nesta cidade, em primeira convocação às 15 horas, com a presença de metade mais um dos Associados com direito a voto ou, na inexistência desse quorum, em segunda e última convocação às 15 horas e 30 minutos, com qualquer número de presentes, para apreciarem a seguinte ORDEM DO DIA:

1) Deliberação sobre as razões e os objetivos e autorização para o ajuizamento de ações judiciais principais, cautelares ou incidentais (de caráter autônomo, complementar ou instrumental) voltadas à satisfação das pretensões envolvidas com as seguintes matérias concernentes a interesses dos Associados da AMBEP perante a Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS, a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS e outras entidades que mantiveram ou mantém relações com a PETROS e/ou PETROBRAS, a propósito dos fatos a seguir indicados em termos gerais: a) a obtenção de acesso aos dados e/ou documentos do passivo judicial da PETROS; das demonstrações do cálculo e do valor recolhido para a constituição das reservas do investimento FIP – Bioenergia e de outros investimentos com semelhantes vícios de avaliação da qualidade e riscos de alocação de recursos; b) atribuição de responsabilidades por indenizar e/ou condenação de obrigação de fazer nos casos envolvendo a avaliação e atribuição de responsabilidades do passivo judicial da PETROS; c) responsabilização civil por realizar investimentos temerários, como nos casos do FIP Sondas (Sete Brasil) e Bioenergia, do FIDC Trendbank, dos negócios envolvendo a Galileu Educacional, a Usina Canabrava, a Lupatech S.A. e outros casos similares que vierem a ser conhecidos; responsabilização da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS (responsabilidade objetiva e/ou subjetiva, por culpa in eligendo, in instruendo e in vigilando) por déficit observado na PETROS, com limitação de responsabilidade dos participantes e assistidos; d) sustação do pagamento das contribuições especiais para equacionamento do déficit, até que se apure o valor efetivamente de responsabilidade dos participantes e assistidos; e) outras ações relativas ao déficit, equacionamento e de responsabilização de dirigentes da PETROS e da Patrocinadora.

2) Homologação da aprovação do Conselho Deliberativo da AMBEP quanto à contratação do Escritório SANTORO SOCIEDADE DE ADVOGADOS para a prestação de serviços de natureza jurídica para a AMBEP.

3) Autorização expressa de seus Associados para que a AMBEP, nos termos do seu Estatuto e em conformidade com o Art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, atue legitimamente para representá-los nas ações e atos mencionados no item 1 acima.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016.

Nival Ricardo Marinho

Presidente do Conselho Deliberativo da AMBEP

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