DENÚNCIA À PREVIC – É o síndico do prédio enviando a fatura a pagar sem apresentar as contas

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Santos, 16 de setembro de 2016.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc
A/C Diretoria de Fiscalização – DIFIS
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, Lote 8, 6º andar
CEP: 70040-020
Brasília – DF

Atenção do Sr. Hílton de Enzo Mitsunaga

Coordenador-Geral de Controle de Processos

Referente: Ofício nº 2638/2016/CGCP/DIFIS/PREVIC, de 30/8/2016 (vide em anexo)

Senhor Coordenador-Geral,

Em 9 de agosto findo, encaminhei correspondência à DIFIS. O assunto tratado era referenciado como “Fundação Petros sonega informações obrigatórias aos participantes”. (vide em anexo)

Acabei surpreendido por “resposta” datada de 30/8, em que o Senhor me tratou como um idoso senil, ao encher, literalmente, linguiça encaixando os itens 3, 4, 5 e 6, de forma inócua e sem qualquer interesse ao assunto tratado.

A resposta real, se é que se pode chamar de resposta, está nos itens 7 e 8 e, portanto, vamos a eles. O que deve ser feito para que o expediente encaminhado se torne uma denúncia?

Insiro abaixo o artigo 38 do Decreto 4942/2003 citado no item 7, e solicito que me esclareça o que deixou de ser feito no expediente por mim encaminhado, e que permitiu que minha denúncia fosse tratada somente como feita por alguém que não tem mais o que fazer.

Art. 38. A representação ou denúncia formalizada será protocolada na Secretaria de Previdência Complementar e deverá conter:

I – a identificação do órgão e cargo, no caso de representação, ou a qualificação do denunciante ou de quem o represente, com indicação de domicílio ou local para recebimento de comunicação;

II – a identificação e qualificação do representado ou denunciado, com a precisão possível;

III – a indicação das possíveis irregularidades cometidas, dos danos ou prejuízos causados à entidade fechada de previdência complementar ou dos indícios de crime, com a precisão possível;

IV – os documentos ou quaisquer outros elementos de prova que, porventura, sustentam a representação ou denúncia; e

V – data e assinatura.

  • 1o Não atendidos os requisitos formais de que trata este artigo ou não contendo os elementos de convicção para instauração do processo administrativo, a autoridade poderá realizar diligências, bem como oficiar ao representante ou denunciante para complementar o expediente.
  • 2o A denúncia feita verbal e pessoalmente perante a Secretaria de Previdência Complementar deverá ser reduzida a termo, preservando-se a identidade do denunciante.

É mesmo de se lamentar que um órgão, em tese, criado para defender a parte mais fraca na engrenagem das EFPC´s, dificulte e torne impossível que os próprios participantes exerçam de alguma forma o devido controle sobre suas fundações analisando seus relatórios. É burocratizar o sistema, saudades do ministro Hélio Beltrão.

Inconcebível, com o avanço das estruturas permitidas aos sistemas dos portais modernos, via internet, o cidadão seja obrigado a fazer denúncia em papel, enviá-la por sedex com AR e ao final obter uma resposta que o obriga à réplica. Gastos inúteis que, no meu caso, atingem mais de R$ 120,00. Percebe-se que não há qualquer compromisso da Previc com o participante. O sistema não foi montado para servi-lo ou para permitir que ele defenda sua fundação contra os gananciosos que a achacam.

Em primeiro lugar a demora na resposta da carta que lhes encaminhei possibilitou que o Relatório Anual de 2015 fosse disponibilizado pela Petros, ainda que vários dias após aquela carta e fora do prazo regimental ordenado pela própria Previc..

Em conformidade com o Item III do Artigo 4º da Instrução 21, de 23/3/2015, os balanços das fundações classificadas no Perfil I, caso da Fundação Petros, da Previc, deveriam ter sido disponibilizados até 31/7 e não após essa data. Dessa forma, está fora de contexto sua resposta que conclui que minhas alegações perderam a razão de existir. Elas foram e são reais, portanto continuam vivas, irreais foram suas considerações.

Há, porém, outras questões alinhavadas em minha carta que sequer fizeram parte da sua resposta e as retorno, mais uma vez, como DENÚNCIAS.

A Petros sempre primou por manter seus participantes informados. São nos fornecidos, mensalmente, relatórios importantes, entre eles, o Relatório de Atividades, o Prestando Contas, os Demonstrativos Contábeis, além de outro, anual, os Demonstrativos Atuariais. Todos eles continuam sendo sonegados, e foram objetos da nossa principal denúncia naquela carta.

É necessário ter claro que o rombo da Petros, que atingiu, oficialmente, os R$ 22,1 bilhões em seu principal plano, o PPSP, já era por nós previsto. O que nos importa agora é saber como isso vem sendo tratado. Ou será que o senhor concordaria que o síndico do seu prédio escondesse a prestação das contas que o senhor paga mensalmente. Isso é dar cheque em branco. Não atingi ainda senilidade suficiente para assinar esse cheque.

Foi através desses Relatórios que, individualmente ou em conjunto com outros participantes, dezenas de denúncias em representações fossem apresentadas aos diversos órgãos de fiscalização, entre eles a que desembarcou na afirmação, pela PREVIC, que uma das operações executadas pela Petros, troca e venda de títulos federais para compra de ações ON da Itaúsa, sem qualquer liquidez, fosse, FINALMENTE,  CONSIDERADA como IRREGULAR.

Foi um longo trabalho que fizemos e que, num primeiro momento, acabou praticamente arquivado. Mas, como não poderia deixar de ser, para chegarmos a esse capítulo final, demandou várias respostas vazias com argumentos descabidos, dados por essa entidade fiscalizadora, mas que, ao fim e ao cabo, resultou em duas punições: ao Luiz Carlos Fernandes Afonso, ex-diretor de investimentos e à Camargo Correa por impingir à Fundação um prejuízo de R$ 151,5 milhões. A sua Diretoria Executiva e o seu Conselho Deliberativo (este o principal órgão de uma fundação) passaram incólumes pelo crivo da Previc que só puniu o ex-diretor de investimentos Luiz Carlos Afonso. De se lembrar que esse ex-diretor já havia sido afastado da diretoria da Petros por ter sido punido criminalmente em operação irregular durante sua gestão na Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo.

Não tivéssemos esses relatórios, certamente, a operação não teria tido esse desfecho. Sem contar com o trabalho que desembocou, da nossa parte, em depoimentos que demos à Operação Lava Jato, ao TCU, ao MPF de Brasília, à Polícia Federal, culminando com depoimento dado à CPI dos Fundos de Pensão, que permitiu que, nesse caso da Operação Itaúsa, fossem indiciados quase toda a diretoria executiva da Petros (exceção ao presidente Wágner Pinheiro, mercê da atuação da base do governo naquela CPI) e ao conselho deliberativo, órgão máximo que aprovou essa operação irregular. A Operação Greenfield é também resultado disso tudo.

Os 4 maiores fundos de Pensão com patrocinadoras estatais, Previ, Petros, Funcef e Postalis apresentaram em 2015 rombos descomunais, fruto, na sua maior parte, de aplicações no mínimo temerárias e esse órgão, através do seu Diretor Superintendente José Roberto Ferreira, em evento ocorrido em Florianópolis, candidamente afirmou que “Em todos os casos em que houve falha, o recurso de autuação como último recurso foi tomado — defendeu-se, acrescentando que trata-se de casos isolados. — Estamos falando de três ou quatro fundos de pensão entre 304, ou três ou quatro planos em 1.105. Envolvem patrimônios bilionários porque são mais antigos e os maiores, mas sob a ótica quantitativa, são situações importantes mas precisam ser tratados como fatos isolados. Esses pontos fora da curva devem ser eliminados.

Estamos falando de R$ 50 bilhões de déficit nesses 4 fundos. Estamos falando num patrimônio estimado de R$ 278 bilhões ou 40,5% do total do setor.

Ainda que o Diretor Superintendente dessa entidade fiscalizadora tenha procurado se isentar, a verdade não é a que foi contada ao repórter do jornal O Globo. Tivesse o repórter Rennan Setti, feito essas perguntas aos participantes dessas fundações e certamente teria ele obtido a resposta verdadeira. Os rombos só existiram por conta da falta de fiscalização dos órgãos responsáveis, entre eles e, principalmente, a Previc. Perguntasse mais a todos nós o que achamos da PREVIC e obteria de alguns, respostas ofensivas, entre elas a de ser aparelhada pelo Governo Federal que assim a manteve praticamente inoperante. Como resultado disso tudo milhares de aposentados terão que equacionar um rombo pelo qual não tem a menor responsabilidade.

Anteriormente, o Sr. José Roberto Ferreira havia mantido conversas com a jornalista Mara Luquet, da Rádio CBN, que a postou no link abaixo, em 24/8/2016. http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/mara-luquet/2016/08/24/PARTICIPANTE-DO-FUNDO-DE-PENSAO-DEVE-INFORMAR-A-PREVIC-QUE-NAO-RECEBEU-OU-NOTAR-ALGO-ER.htm.

Na sequência o resumo próximo do que ela falou, em torno dos 4 min e 28 seg da gravação: “O participante do fundo de pensão tem que conhecer a Previc e tem que informar a Previc sempre que ou ele não recebeu uma informação ou ele notar alguma coisa ou ver alguma informação que ele desconfiar que está errado. Ele tem que informar a Previc que isso ajuda a Previc na fiscalização para tentar evitar surpresas desagradáveis no futuro.”

Não há dúvida, as palavras acima estão mais de acordo com o idealizado pelos participantes. Eles só esperam que isso não tenha sido somente palavras jogadas ao vento.

Estamos em setembro/2016 e nada sabemos do que está acontecendo dentro da Petros. Temos que discutir o equacionamento e nada sabemos do que lá ocorre. É o síndico do prédio enviando a fatura a pagar sem apresentar as contas.

 

Sérgio Salgado

CPF-162.798.088-15 – Matrícula Petros: 319531
Santos/SP

Cc: Deputado Efraim Filho – Presidente da CPI dos Fundos de Pensão
Deputado Sérgio Souza – Relator da CPI dos Fundos de Pensão
Deputado Marcus Pestana – Sub-Relator da CPI dos Fundos de Pensão
Ministério Público Federal de Brasília a/c Operação Greenfield

 

2016-08-30-previc-oficio-2638-2016-cgcp-difis-previc-responde-carta-de-9-08-2016 2016-08-08-cobranca-a-previc-difis-da-sonegacao-dos-relatorios-da-petros-pelos-seus-gestores-assinada-1