De acordo com o colegiado da comissão, a Lei das Sociedades Anônimas não se aplica neste caso
[24.08.2016] 18h43m / Por Gabriela Medeiros
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) confirmou que a preferência de compra para acionistas da Petrobras não se aplica no caso da venda das ações da BR Distribuidora. A preferência de venda para os acionistas da controladora está expressa no artigo 253 da Lei das Sociedades Anônimas, que, de acordo com a CVM, não se aplica neste caso.
No mês passado, a Petrobras anunciou que abriu uma nova concorrência para a venda da subsidiária, desta vez com o compartilhamento do controle da companhia, após as três propostas recebidas pela participação na distribuidora não terem atendido às expectativas da empresa.
O novo processo busca parceiros com os quais a Petrobras compartilhará o controle da BR Distribuidora, numa estrutura societária que envolverá duas classes de ações – ordinárias e preferenciais – de forma que a Petrobras fique majoritária no capital total, mas com uma participação de 49% no capital votante. As ofertas não vinculantes devem ser recebidas pela estatal até o fim do ano e a expectativa é de que a mudança no controle da subsidiária ocorra no primeiro trimestre de 2017.
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