Petrobras pode ter que dar preferência à minoritário na BR

A Petrobras terá de enfrentar uma questão regulatória relevante para levar adiante o modelo de venda que pretende adotar para a BR Distribuidora . A Lei das Sociedades por Ações determina que para vender uma subsidiária integral ou parte dela é preciso antes oferecer a oportunidade de negócio aos acionistas minoritários da companhia controladora.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

O modelo atual para venda da BR Distribuidora prevê que a subsidiária terá o capital dividido em ações ordinárias e preferenciais. Pela estrutura, a venda resultará em controle compartilhado, de forma que um sócio privado fique com, pelo menos, metade do capital votante. A Petrobras, porém, ficará com a maior participação econômica, pois terá a maioria das ações preferenciais.

Na prática, esse desenho permite que, com 25% do capital total, um novo sócio tenha ascendência sobre o negócio. A distribuição de poderes e direitos na BR só ficará clara com modelo detalhado de governança e gestão.

A questão da Lei das S.As. ligada ao caso deve ser em breve avaliada pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o mais alto nível de decisão regulatório, que debaterá especificamente sobre a aplicação no modelo para a BR, conforme o Valor apurou.

A Petrobras já consultou a autarquia. Na prática, buscava uma dispensa para essa recomendação legal, expressa no artigo 253 da Lei das S. As. (veja íntegra abaixo).

A área técnica da CVM negou o pedido da estatal. A decisão foi da Superintendência de Relações com Empresas (SEP). A Petrobras recorreu do entendimento da superintendência e, por isso, o tema será agora avaliado pelo colegiado, composto por quatro diretores da casa mais o presidente.

Conforme o Valor apurou, a discussão pelo colegiado é iminente. Fontes que acompanham de perto o caso confirmam as informações. Petrobras e CVM informaram que não comentam o assunto.

Lei protege minoritário de “esvaziamento das atividades da controladora ou a diluição” sem defesa

A preocupação da Petrobras, apurou o Valor é que, vigorando o entendimento da área técnica, o processo de venda da BR seja prejudicado. A avaliação é que a lei não inviabiliza o negócio pretendido. Entretanto, criaria incertezas e poderia até levar a uma redução do preço que o comprador estaria disposto a pagar. Assim, indiretamente, o minoritário deixaria de obter o benefício da transação.

A expectativa da estatal, segundo fonte que acompanha o caso, é que o colegiado da CVM tenha uma visão “mais ampla da questão do que a área técnica”.

No histórico de decisões do colegiado da CVM não há caso exatamente igual ao da Petrobras com a distribuidora de combustíveis. Contudo, há vasta jurisprudência sobre a função do artigo 253.

Em 2010, a companhia de açúcar e álcool São Martinho decidiu ter a própria Petrobras como sócia em duas de suas usinas. A operação foi feita por meio de um aporte de recursos pela estatal numa subsidiária integral. Após decisão da área técnica da CVM, a São Martinho ofereceu o negócio, em iguais condições dadas a Petrobras, aos seus minoritários.

Em 2011, Otávio Yazbek, ex-diretor da CVM, discorreu sobre a explicação para a existência do artigo 253, em voto no colegiado.

Segundo ele, em grupos plurissocietários, “tende a ocorrer um deslocamento de algumas competências decisórias, alijando-se do processo as minorias das sociedades envolvidas – assim, por exemplo, são os administradores da controladora que votam na assembléia da subsidiária integral, o que faz com que os minoritários daquela sequer consigam tomar parte em discussões importantes e que podem lhes afetar diretamente. Esse tipo de efeito não é apenas de ordem política, mas também de ordem patrimonial, permitindo o esvaziamento das atividades da controladora ou a diluição dos minoritários sem que os mecanismos típicos de defesa se apliquem”.

Marcelo Trindade, ex-presidente do regulador, ao defender transações de incorporações de ações frente incorporações completas, em 2005, escreveu que o 253 é um “direito adicional”, pois prevê a preferência, “se e quando elas forem total ou parcialmente alienadas, seja para subscrever aumento de capital da sociedade, se ela admitir novos acionistas, deixando de ser subsidiária integral”.

Quando o Unibanco quis vender ações de sua emissão em tesouraria, em 2005, uma discussão na CVM sobre preferência, levou o então diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos a apontar que “a única hipótese onde se prevê um tal direito de preferência é na hipótese de admissão de acionistas na subsidiária integral”. Tal direito é “desnorteadoramente específico”.

http://mobile.valor.com.br/empresas/4658131/petrobras-pode-ter-que-dar-preferencia-minoritario-na-br?utm_source=newsletter_manha¬icia2

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading