“Senhor juiz: Eu, Pedro Barusco, ex-funcionário da estatal Petrobrás, pioneiro na delação premiada da Operação Lava Jato, venho, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a mudança do meu atual domicílio prisional, de Ipanema, Rio, para Angra dos Reis, minha casa de praia”.
O gerente da saqueada Petrobrás – que devolveu inacreditáveis R$ 100 milhões das propinas que acumulou, sem ter devolvido tudo, é claro – está “aprimorando” o conceito da prisão para delatores.
A pena deve ser sazonal. E “visual”: ora com vista para o campo, a praia, o mar espelhado ou revolto. No verão, Barusco vai querer mudar de ares e pedir uma “domiciliar em Miami”, onde tem um ¿modesto apartamento de frente para a Baía de Biscayne”…
Para regulamentar essa “incerteza” e igualar o “prêmio” dos favorecidos pela delação, o Estado brasileiro deveria investir em cadeias para bacanas. Condomínios chiques, especialmente concebidos para engravatados infratores.
Preso pobre não vota, não influi, não é amigo da turma do Petrolão. Logo, nenhum governante gosta de construir cadeia. Talvez até pelo receio inconsciente do próprio governante acabar lá dentro — hóspede de sua própria obra.
Banqueiro na cadeia é um paradoxo brasileiro. Uma das duas coisas não seria verdadeira. Se o distinto está preso, não é banqueiro. Ou se é, não se trata de “cadeia”…
Banqueiro rico, e preso, como o americano Tony Gebauer, o especulador de Wall Street Bernard Madoff ou a rica hoteleira Leona Helmsley, encarcerados e vestidos como presidiários, com aquele macacão cor de cenoura, só mesmo em outro país.
Salvatore Cacciola ainda ficou dois anos cumprindo pena. Foi uma vistosa exceção. Maluf ficou dois meses, sempre negando o que os procuradores suíços e da Ilha de Jersey comprovaram: era o proprietário de duas centenas de milhões de dólares nos dois paraísos fiscais.
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Como já está mais do que provado o adágio segundo o qual, cadeia, no Brasil, é feita para os três “pês” — pobre, preto e prostituta —, uma nova lei de execuções penais deveria contemplar a construção de presídios de “primeira classe”.
Uma nova era se abriria para o Direito Penal e para os mercados imobiliários. Os tribunais superiores poderiam, afinal, manter nas cadeias os ricos condenados, ou presos preventivamente, poupando-se do desgaste de adaptar exceções como a “prisão domiciliar” ou “hospitalar”.