Esclarecimentos da ANIPA

Porto Alegre, 15 de julho de 2016.
Prezados Associados

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A ANIPA vem acompanhando de perto a Ação ajuizada para fazer frente ao desconto realizado pela FUNCEF visando cobrir o déficit
de 2012 a 2014 e que atinge Participantes e Assistidos do Plano REG REPLAN SALDADO.

O Processo tomou o n. 0033834-52.2016.4.01.3400 e tramita na 1ª Vara Federal de Brasília.

A decisão judicial que impede o desconto é de
natureza cautelar ou seja, presta-se a proteger, imediatamente, e sem que a outra Parte seja ouvida, os direitos e interesses dos Beneficiários da Ação.

A decisão é clara. Vale até que o juízo examine os pedidos de tutela de urgência, o que deixou para depois de apresentada a defesa pela FUNCEF e demais Partes Rés.

Em síntese, este o teor da decisão que deferiu a proteção aos Associados:

“Dessa forma, para evitar que os associados/beneficiários do fundo de pensão da FUNCEF continuem a sofrer a cobrança
dos valores referente ao equacionamento do déficit existente, DEFIRO ad cautelam, a suspensão da cobrança do plano de equacionamento de déficits da FUNCEF dos associados/representados pela autora, até que este juízo analise os pedidos de tutela de urgência, após o contraditório.”

Portanto, há decisão judicial que impede o desconto. E a FUNCEF e CAIXA foram citadas, em 21-06-2016, e os mandados juntados
aos autos do processo. Assim, estão cientes da suspensão, e não podem – salvo afrontando a ordem judicial – descumpri-la. Mas se houver desconto, então poderá ser aplicada multa e ser reconhecida a responsabilidade pessoal dos administradores.

E o Escritório de Advocacia, que defende a ANIPA e Associados, está atento ao esforço que os Advogados das Partes Rés farão
para cassar a liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Quanto à possibilidade de o TRF1 cassar a liminar, é uma das hipóteses. Mas também poderá negar o pedido e manter a situação
como está exatamente porque a Juíza que deferiu a liminar à ANIPA se reservou o direito de reexaminar o assunto depois da defesa das Partes Rés.

Nesse processo estamos conscientes de nossos direitos, porque nos sentimos a parte mais vulnerável da relação, na medida em
que cumprimos com nossas obrigações. A seu turno a FUNCEF administrou os recursos do jeito que quis. Agora, parece razoável que arque com as responsabilidades, juntamente com a CAIXA e outros dirigentes, porquanto quem administra recursos de aposentados e
pensionistas (atuais ou futuros), precisa ter muito cuidado, para não dilapidá-los.

Mas a par de todo o direito que possamos ter, é preciso considerar a condição especial, pois nos interessa, sobretudo, a manutenção
das aposentadorias. Então vamos nos prevenir e colocar o valor equivalente ao que seria descontado em aplicação que renda juros e atualização monetária, como uma verdadeira economia de guerra, e para preservar eventual pagamento de diferença, em caso de
reversão parcial da liminar. Esses valores não devem ser gastos e sim formar um fundo de reserva. Vencida a ação teremos uma poupança. Em caso de vitória parcial teremos uma parte expressiva para reembolsar sem susto e dificuldades.

Por fim, tomamos conhecimento em 14-07-2016, que a FUNCEF resolveu acatar o teor da medida cautelar e cancelará o desconto
no contracheque de JUL/16, de todos os associados da ANIPA que integram a ação em MAIO/16.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva da ANIPA

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