Acordão do TCU – Benefício Farmácia

Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, com pedido de cauteiar, em função das irregularidades apontadas pela Global Gestão em Saúde S.A. na rescisão do contrato que mantinha com a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e na contratação direta da Funcionai Card Ltda. para a prestação de serviços de gerenciamento do fornecimento e distribuição de medicamentos aos beneficiários da Assistência Muitidiscipiinar de Saúde (AMS), por meio de dispensação remota (deiivery), rede de farmácias (Programa de Benefício Medicamento – PBM) e reembolso direito ao funcionário.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 71, inciso lX, da Constituição Federai, art. 45 da Lei n°8.443/1992, art. 113, §1° da Lei n°8.666/1993, arts. 146, §1°, 235, 237, inciso VII, 250, inciso II, 276, §§ 3° e 6°, 277, inciso V e 289 do Regimento Interno, em:

  • rejeitar os agravos opostos pela Petrobras, ePharma – PBM do Brasil S.A. e Global Gestão em Saúde S.A.;
  • assinar prazo de 15 (quinze) dias para que a Petrobras adote as medidas necessárias para o exato cumprimento da lei, rescindindo o Contrato n° 0300.0100360.16.2, celebrado com a ePharma – PBM do Brasil S.A. para a prestação do Benefício Farmácia, previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho;
  • determinar á Petrobras que:
  • adote providências com vistas à apuração dos casos reportados pela Global Gestão em Saúde S.A. como indicadores de abuso na aquisição de medicamentos por beneficiários, aplicando as devidas sanções, se ficar comprovado que houve fraude ou má-utiiização do Benefício Farmácia;
  • informe a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa dias), sobre as providências adotadas quanto à reformulação do Benefício Farmácia e realização de procedimento iicitatório com ampla divulgação aos interessados para nova contratação de empresa de gerenciamento do Programa;
  • recomendar à Petrobras que assuma a prestação do Benefício Farmácia e o reembolso dos cupons pendentes até que sejam concluídas as negociações em curso com o objetivo de efetuar alterações no Acordo Coletivo de Trabalho a respeito dessa matéria;
  • autorizar a Secex Estatais RJ a incluir em seu planejamento a realização de auditoria de conformidade para avaliar a execução do Programa de Assistência Muitidiscipiinar à Saúde – AMS/Petrobras quanto à legalidade e economicidade dos atos dos gestores;
  • restituir os autos à Secex Estatais RJ para dar continuidade à instrução de mérito da presente representação no que diz respeito especificamente à questão da rescisão do contrato com a Giobai Gestão em Saúde S.A, podendo, se entender necessário e atentando para a urgência que o caso requer, fazer inspeção na Petrobras para colher maiores elementos, com vistas a, no finai, manifestar-se, inclusive, acerca da regularidade da utilização de cláusula resolutiva expressa;
  • dar ciência desta deliberação à representante e às agravantes.