Previc seleciona entidades certificadoras de dirigentes

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de junho, instrução que dispõe sobre o reconhecimento das entidades certificadoras responsáveis pela certificação de dirigentes de fundos de pensão. A Previc reconhecerá os certificados no processo de habilitação desses dirigentes.

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Para os cargos de administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ); diretor de investimentos e demais responsáveis por aplicação de recursos, as instituições certificadoras reconhecidas pela Previc em 2016 são Anbima, ICSS e Apimec, e os certificados aceitos são CPA-20, CEA, CGA, profissional de investimento e CNPI.

Para os demais membros da diretoria executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal, as entidades são Anbima, ICSS, Apimec e IBGC, e os certificados são CPA-10, CPA-20, CEA, CGA, profissional de investimento, administradores em geral, CNPI e IBGC Conselheiros.

“Somente serão aceitos os certificados emitidos por instituição certificadora autônoma com capacidade técnica reconhecida pela Previc”, diz a instrução. “Para que uma instituição seja reconhecida como certificadora de dirigentes de entidade fechada de previdência complementar pela Previc, deverão ser encaminhados os documentos que comprovem atendimento aos requisitos previstos”, salienta.

A Previc destaca que poderão ser aceitos certificados de outras instituições certificadoras, desde que comprovem aderência ao conteúdo mínimo para certificação. Além disso, a autarquia poderá deixar de aceitar os certificados emitidos por instituições que deixarem de cumprir qualquer um dos requisitos e não aceitará certificados com validade superior a quatro anos.

Certificação e habilitação – A Previc publicou no dia 13 de maio a Instrução nº 28, que trata da certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão. A autarquia começará a habilitar esses dirigentes a partir de julho deste ano e, os que já tomaram posse em seus cargos terão o prazo de 180 dias para enviar as documentações necessárias. Já os dirigentes que entrarem depois de 1º de julho de 2016 terão que enviar a documentação previamente a sua posse.

A instrução determina que, enquanto a certificação é feita por entidades certificadoras e a qualificação por meio de eventos e seminários disponíveis no mercado, a habilitação será realizada pela Previc. Para a habilitação, serão verificados requisitos mínimos, como a exigência de não ter penalidade administrativa ou condenação criminal, ter certificados, ter a reputação ilibada, etc.

Na semana passada, a Previc publicou uma alteração na instrução, desvinculando a certificação como atributo para habilitação já em 2016, ampliando o prazo para um ano, a contar da posse do cargo, para dirigentes obterem certificação, deixando assim de ser obrigatório o envio do certificado no momento da habilitação.

http://www.investidorinstitucional.com.br/index.php/br/investidoronline/15465-previc-seleciona-anbima-icss-apimec-e-ibgc-como-entidades-certificadoras-de-dirigentes.html

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