Dirigentes habilitados terão prazo de um ano para certificação, define Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) fez alterações na instrução nº 28, que estabelece procedimentos para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes e conselheiros de fundos de pensão. Segundo comunicado, a alteração desvincula a certificação como atributo para habilitação. Ou seja, os dirigentes terão um prazo de um ano, a contar da posse do cargo, para obterem certificação, deixando assim de ser obrigatório o envio do certificado no momento da habilitação, que é aprovada pela Previc.

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A instrução, publicada em maio deste ano, prevê que a Previc comece a habilitar esses dirigentes a partir de julho deste ano e, os que já tomaram posse em seus cargos teriam o prazo de 180 dias para enviar as documentações necessárias. Já os dirigentes que entrarem depois de 1º de julho de 2016 teriam que enviar a documentação previamente a sua posse. Entre a documentação, portanto, ficará descartada a referente à certificação, podendo assim ser obtida no prazo de um ano.

Para a habilitação, serão verificados requisitos mínimos, como a exigência de não ter penalidade administrativa ou condenação criminal, ter certificados, ter a reputação ilibada, etc. Já no caso da certificação, a Previc deverá publicar em seu site as instituições certificadoras e tipos de certificados que serão admitidos.
http://www.investidorinstitucional.com.br/index.php/br/investidoronline/15386-dirigentes-habilitados-terao-prazo-de-um-ano-para-certificacao-define-previc.html

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