AMS – Processamento de reembolso de vacina contra a gripe inicia em 13 de junho

A AMS informa que os reembolsos relativos à Campanha de Vacinação 2016 serão processados a partir do dia 13 de junho. O pagamento se dará conforme ordem de recebimento das solicitações de reembolso.

Beneficiários podem se vacinar até 30 de junho
A Petrobras prorrogou o prazo para apresentação dos comprovantes fiscais para reembolso até o dia 30 de junho de 2016.

Aposentados, pensionistas e dependentes (inclusive de empregados) da Petrobras e da Transpetro terão reembolso de até 50% do valor pago pela vacina, limitado a R$ 100,00. Para solicitá-lo, basta apresentar, em um dos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados, nota ou cupom fiscal individualizado por beneficiário, emitido entre 31 de março e 30 de junho de 2016. A solicitação do reembolso deve ser feita até 90 dias após a data de emissão da nota ou cupom fiscal. Deve ser emitida uma nota fiscal para cada pessoa vacinada.

Empregados da Petrobras
Para empregados da Petrobras, o reembolso é de até R$ 100,00 ou o valor da nota fiscal nos casos de valores inferiores ao teto. Ele pode ser solicitado pelo Botão Compartilhado, mediante apresentação de nota ou cupom fiscal, com emissão entre 31 de março e 30 de junho de 2016. Para cada nota/cupom fiscal, deverá ser aberta uma solicitação.

O reembolso pode ser solicitado até 90 dias após a data de emissão da nota ou cupom fiscal, devendo a data de vacinação estar contida no período mencionado. Aos empregados, não incidirá nenhuma cobrança a título de coparticipação.

PAD
Os beneficiários do PAD podem optar pelo reembolso da vacina segundo as mesmas regras acima, entretanto não haverá reembolso para a taxa de aplicação domiciliar e nem será autorizada remoção em ambulância para a vacinação.

https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/processamento-de-reembolso-de-vacina-contra-a-gripe-inicia-em-13-de-junho.htm