Congratulações ao GDPAPE pela iniciativa – SOBRE A SEPARAÇÃO DE MASSAS #2

Em continuação ao Comunicado anterior, descrevemos abaixo um resumo dos argumentos baseados nos quais foi ajuizada a ação por Derbiy Advogados Associados na Justiça Federal. 0 objetivo é cancelar as decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva da Petros, bem como anular o pedido da Petros de efetivar a separação de massas apresentado na Pren/ic.

Fechamento do Plano PPSP

Tal fechamento foi questionado por ação judicial, que obteve êxito na 1a e na 2“ instâncias. A decisão final aguarda a manifestação do TST sobre Agravo de Instrumento

Mandado de Segurança – Repactuação

Houve um Mandado de Segurança emitido pela Ia instância suspendendo os efeitos da aprovação da repactuação peia SPC (órgão antecessor da Prevc), que atualmente encontra-se nessa instância aguardando sentença.

Falta de oportunidade para o contraditório Houve reações de vários organismos de representação de classe dos beneficiários da Petros, contrários à separação de massas, sem que fossem ouvidas. Dentre elas destaca- se a audiência pública ocorrida na Albrj, que resultou num Termo de Consenso assinado por todos os organismos presentes na ocasião. (Ver Comunicado GDPAPE n° 16.)

Perversidade

A perversidade é um fator técnico calculado pelos atuàrlos. A Petros alega que a dicotomia entre repactuados e não-repactuados teria trazido ao fundo uma perversidade. Ocorre que esta perversidade não foi calculada nem provada.

Não-conclusão de Julgamento – AOR

Na ação civil pública em curso na 18a VC do TJRJ, onde foi homologado o AOR (Acordo de Obrigações Reciprocas), houve sentença parcial para os que aderiram ao acordo. Entretanto, não houve sentença até agora para aqueles que não aderiram, que contestaram a legitimidade do mesmo. Dai essa ação estar pendente de decisão.

Ausência de norma legal

A legislação brasileira não prevê a separação de massas, a não ser quando há cisão de empresa. Ora. os partiopantes são os mesmos: Petrobras e Petros. Dessa forma, não há base legal para tanto, fato reconhecido pelo Gerente Executivo Jurídico da Petros.

Como se pode ver. a origem do problema foi a PETROS ter decidido fechar o Plano PPSP ao mesmo tempo em que propôs a revisão da fórmula de reajuste dos benefícios. Como nem todos aderiram à nova fórmula, a PETROS resolveu cindir a reserva financeira do Plano PPSP em duas partes: repactuados e não- repactuados. Isso estamos contestando na Justiça.

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!