João Batista de Assis Pereira
Por ter denunciado Diretores e Gestores da Petrobras à Ouvidoria Geral da Petrobras e mídia, estou sendo processado criminalmente em represália e evidente ação coercitiva, por um dos Gerentes que havia denunciado.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O processo foi impetrado no TJRJ por um dos Gerentes Executivo citado na denuncia que efetuei a Ouvidoria Geral da Petrobras em arrepio a Lei de Combate a Corrupção brasileira, a Lei Sarbanes-Oxsley e do clamor popular que apoia incondicionalmente o processo investigativo da Policia Federal na Operação Lava Jato conduzida pelo Juiz Federal Sérgio Moro que sobrevive, graças às delações premiadas e denuncias de cidadãos que se irresignaram contra a corrupção generalizada que foi engendrada em nossas empresas e instituições por força de forte aparelhamento político.
A ameaça foi formulada pelo Gerente Executivo no website Petronotícias, que mais a frente foi por ele levado a termo. Essa atitude constitui na prática, numa espécie de constrangimento ilegal imposto ao denunciante, e que existe a hipótese agravante de ter sido patrocinado pela própria Estatal, já que é de conhecimento público que a Petrobras possui um Contrato de elevado valor que celebrou com uma empresa de assessoria jurídica que o disponibiliza a custo zero a seus Gerentes e Diretores para demandas dessa natureza ou semelhantes.
Veja a formulação da ameaça formulada no último parágrafo do artigo:
http://www.petronoticias.com.
Caso seja confirmada a hipótese acima, ao impor constrangimento ao denunciante, a Estatal contraria o seu próprio Código de Ética, além de descumprir a Lei Sarbanes Oxley que deveria respeitar na condição de signatária.
A Lei Sarbanes-Oxley SOx foi criada nos Estados Unidos da América para inibir as fraudes e escândalos contábeis nas corporações que tenham ações listadas na SEC (Securities and Exchange Commission). A criação desta lei foi em consequência das fraudes e escândalos contábeis que atingiram grandes corporações nos Estados Unidos (Enron, Arthur Andersen, WorldCom, Xerox etc).
Os legisladores americanos criaram esse instrumento legal como intuito tentar evitar a fuga dos investidores causada pela insegurança e perda de confiança em relação as escriturações contábeis e aos princípios de governança nas empresas.
DAS DENUNCIAS:
Em 06/10/2015, na condição de engenheiro aposentado da Petrobras compareci no edifício sede da Petrobras no Rio de Janeiro e em atendimento presencial efetuei apresentação de denuncias de atos de improbidades administrativas com sérios indícios de corrupção que presenciei na Petrobras de 2003 a 2015.
Fiz naquela oportunidade uma apresentação ao Coordenador de Denuncia Sr André D’Oliveira Seidel, representando a Ouvidoria Geral da Petrobras.
No final da apresentação com duração de cerca de duas horas, deixei com o coordenador um “pen-drive” contendo 391 arquivos (206 Mb).
As denuncias que efetuei na Petrobras recebeu o Protocolo Ouvidoria-Geral Nº 13178/2015.
Tão logo tomou conhecimento das denuncias que efetuei, tanto na Ouvidoria Geral da Petrobras quanto na mídia no website Petronoticias mencionado anteriormente, apesar de ter utilizado do direito de réplica neste periódico, no mesmo espaço da entrevista que concedi a mídia, conforme determina a Lei, o Gerente Executivo da Petrobras concretizou a ameaça supramencionada.
O referido Gerente exerceu cargos relevantes na Engenharia da Petrobras na época que fui seu subordinado na Estatal e nessa oportunidade atuei como engenheiro consultor especialista em grandes aquisições, por volta dos anos de 2008/10, ocasião em que a Petrobras estava completamente aparelhada pelo sistema político e no ápice do esquema que se convencionou denominar de Petrolão, no que foi, naquele ambiente, assaltada pela turma do Renato Duque e Pedro Barusco.
Considerando que o processo de denuncia que encaminhei a Ouvidoria Geral da Petrobras estava ainda em curso na Estatal e que o Gerente Executivo que denunciei encontra-se em plena atividade na Petrobras, exercendo funções relevantes no alto escalão e que esse Gerente é um dos que participa de forma direta ou indireta nas análisesdas denúncias que adentram na Ouvidoria Geral e que são repassadas para a Corporação, como será à frente explicitado, é de meu entendimento que o referido Gerente, apesar de possuir o princípio de livre arbítrio e plenos direitos de questionar na justiça, quem quer que seja, mas, nesta situação, não deteria o condão de fazê-lo e, se assim o fizesse, ofenderia princípios legais e corporativos instituídos pelo código de ética da Petrobras, Leis brasileira de combate a corrupção, assim como estrangeira contida na SOx (Sarbanes-Oxsley) que a SEC (Security And Exchange Commission) utiliza para regulamentar o mercado de capitais nos Estados Unidos, a qual a Petrobras é signatária.
Ademais, não observo consistente, nem razoável a escolha do Gerente Executivo em resolver os Recursos por caminhos pouco ortodoxos na Justiça do Rio de Janeiro, em arrepio da Ouvidoria Geral da Petrobras, Leis brasileiras, americanas, do clamor popular que apoia incondicionalmente o processo investigativo da Policia Federal na Operação Lava Jato e do Forum adequado.
Considero equivocada a escolha do executivo da Petrobras em me processar no âmbito do TJRJ, quando o correto haveria de ser na Justiça Federal, já que a Petrobras é uma Empresa Estatal com domínio em todo o Território Nacional, o que nos faz crê que estamos diante de uma Empresa Federal e, neste caso, o Gerente Executivo Querelante é equiparado a funcionário Público, conforme art. 327, parágrafo 1º do CP e, considerando ainda a súmula 147 do STJ.
Por conseguinte, a competência para julgar essa questão remete necessariamente à Justiça Federal e que, por motivos óbvios das denuncias estarem atreladas à ilícitos do Petrolão, o processo haveria de ser remetido para o juiz Sérgio Moro da Justiça Federal do Paraná.
Com fundamentos nesses entendimentos e por entender que o processo demandado pelo Gerente Executivo configurava uma represália e ato coercitivo, pelo fato de tê-lo denunciado à Ouvidoria Geral da Petrobras e mídia, considerando ainda que o processo de denúncia estava em curso na Ouvidoria da Estatal comuniquei esse fato aquele Órgão, que nada fez, senão repassar a seguinte mensagem:
Enviado por: Petrobras (Petrobras)
Enviado em: 23/05/2016 17:44:52
Prezado Senhor João Batista,
Na sequência do atendimento prestado ao senhor por telefone, hoje, 23/05/2016, por cerca de 1 hora (das 16 às 17h), a Ouvidoria‐Geral da Petrobras analisou novamente o teor deste protocolo e ratifica o entendimento de que não há fatos novos em relação ao protocolo 13.178/2015, em apuração pela Conformidade.
Entendemos a gravidade das suas manifestações, mas a companhia não pode impedir um de seus empregados ajuíze ação indenizatória, resultado do legítimo exercício do direito de ação.
Por essa razão, a Ouvidoria‐Geral não identificou ameaça concreta em seu relato, uma vez que a Justiça dispõe dos meios necessários para decidir a questão.
Atenciosamente,
Ouvidoria‐Geral da Petrobras
Pela mensagem concluímos que a Ouvidoria da Petrobras nada havia apurado ate então, das sérias e relevantes denuncias que fiz no ano anterior, denotando uma hibernação total do processo, apesar de já haver transcorrido quase um ano e que que houvesse reconhecido tratar-se de denuncias graves. Mas, nada fizeram.
Enfim, a Ouvidoria Geral da Petrobras lavou as mãos, dando a entender que a Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é que deveria resolver a questão, que na prática confere e delega ao poder judiciário do Rio de Janeiro (TJRJ) como Forum adequado para resolver também os Recursos que interpus a Ouvidoria Geral da Petrobras.
Ademais, independente da razoabilidade da escolha do Gerente Executivo em resolver esse tipo de demanda por caminhos pouco ortodoxo, na Justiça do Rio de Janeiro, em arrepio da Ouvidoria Geral da Petrobras, das Leis brasileiras, americanas, do clamor popular que apoia incondicionalmente o processo investigativo da Polícia Federal na operação Lava Jato e do Forum adequado, já que escolheu o TJRJ, quando o correto deveria ser a Justiça Federal, já que a Petrobras é uma Empresa Estatal com domínio em todo o Território Nacional, o que nos faz crê que estamos diante de uma Empresa Federal e, neste caso, o Gerente Executivo Querelante é equiparado a funcionário Público, conforme art. 327, parágrafo 1º do CP e, considerando ainda a súmula 147 do STJ, a competência para julgar essa questão remete necessariamente à Justiça Federal e que, por motivos das denuncias estarem atreladas à ilícitos do Petrolão, o processo deveria ser remetido para o juiz Sérgio Moro da Justiça Federal do Paraná.
Ou, será que o querelante tem lá seus receios de sair do seu Forum preferido, próximo a gigante Estatal, por temer ser julgado pelo seriíssimo e competente Juiz Sérgio Moro em Curitiba?
Agrava-se mais a situação do Gerente Executivo e da Ouvidoria Geral da Petrobras, considerando que o Gerente que me processou foi subordinado do Barusco na Engenharia da Petrobras na época de pleno desenrolar do Petrolão e continua trabalhando na PETROBRAS na atualidade exercendo cargo relevante, em posto semelhante ao ocupado pelo Pedro Barusco como Gerente Executivo.
Para complicar mais ainda, as denuncias que adentram a Ouvidoria Geral da Petrobras com teor envolvendo questões ocorridas na Engenharia da Petrobras, como as que efetuei são encaminhada para apreciação da Diretoria de Conformidade Risco e Gestão da Estatal que transfere essas demandas para serem verificadas por um “Grupo de Trabalho” constituído basicamente por profissionais técnicos da própria Engenharia da Petrobras que são subordinados aos Gerentes Executivos.
Assim, as denúncias sérias e relevantes que adentram a Ouvidoria, envolvendo questões relevantes afetas a disciplinas de Engenharia, desembocam inexoravelmente na Diretoria de Conformidade, Risco e Gestão e são tratadas por Grupos de Trabalhos constituídos por profissionais das diversas Gerencias Executivas, ai presente o referido Gerente Executivo querelante, que analisa essas denúncias para fornecerem “pareceres técnicos” acerca dessas manifestações, que depois de concluídas retornam a área de Compliace para determinação de mérito que, posteriormente, são devolvidas a Ouvidoria Geral para deliberações.
O procedimento acima foi por mim obtido por ocasião de uma reunião presencial que participei com o Ouvidor Geral da Petrobras, Sr. Mario Vinícios Claussen Spnelli. Solicitei a referida reunião, no que foi concedida pela Ouvidoria Geral da Petrobras para explicação da demora na resolução das denuncias que havia formulado, ocasião em que o Ouvidor concordou que as demandas estavam bastante atrasadas, sem saber justificar devidamente os atrasos, apenas informando que a conclusão das apurações dos fatos estava com a Conformidade e não mais dependia dele.
Já dizia a sabedoria popular: é o gato tomando conta do rato.
Assim, não fica difícil conjecturar duas situações distintas para desfecho da investigação:
Travamento do processo ou demora acentuada para emissão de pareceres técnicos controversos que resultariam em evidencias distorcidas da realidade que, mais a frente, alimentaria à Ouvidoria com informações contaminadas pelo esquema inoperante e fraudulento, típico de aparelhamento político e corporativismo que ainda observamos em certas Diretorias e algumas Gerências Gerais e Executivas da Petrobras na atualidade.
Por fim, só resta solicitar ajuda de alguém que detenham condições, no sentido de fazer chegar ao juiz federal Sérgio Mouro da Lava Jato em Curitiba, Departamento de Justiça dos Estados Unidos e SEC (Security and Exchange Commission), entidade que regulamenta o mercado norte-americano, por descumprimento a Lei SOx daquele pais, reportando o estado de coisas que estão ocorrendo na Estatal para dar conhecimento dos fatos, em que Gerentes do alto escalão da Petrobras estão coagindo aqueles que se propuseram a denunciar à Ouvidoria Geral da Petrobras de improbidades administrativas e corrupção generalizadas praticada na Petrobras.
João Batista de Assis Pereira
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