Presidente do Supremo proíbe processos ocultos na Corte

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou uma resolução proibindo a tramitação de processos ocultos na Corte. Esse tipo de procedimento não aparece sequer no sistema do tribunal e atualmente só pode ser consultado pelo ministro-relator ou a Procuradoria-Geral da República pode acessá-lo.

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Com a medida, será possível verificar a existência de investigações contra políticos que hoje estão ocultas no sistema do STF. Os processos poderão continuar tramitando sob segredo de Justiça, mas a população poderá saber, pelo menos, se há ou não uma investigação contra uma autoridade.

Antes da resolução, o mais provável era que a eventual abertura de um processo contra a presidente afastada Dilma Rousseff tramitasse de maneira oculta na Corte. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a instauração de um inquérito contra a petista por suposta tentativa de obstruir as investigações da Lava Jato.

A justificativa dada pelo presidente do Supremo para editar a resolução é que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e também aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Segundo o Estado apurou, Lewandowski conversou com os demais ministros do STF antes de assinar a resolução, que data do dia 25.

Interlocutores do presidente do Supremo afirmam que a medida foi vista com bons olhos pelos magistrados, inclusive pelo ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte. O caso tem diversos processos tramitando de forma oculta no tribunal e que ganharão publicidade a partir de agora.

Investigações criminais. O Supremo destaca, porém, que a nova resolução não vai causar prejuízo às investigações criminais, uma vez que medidas cautelares serão mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada.

De acordo com a resolução, “os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo”. Desta forma, esses procedimentos não aparecerão no sistema até que sejam devidamente cumpridos.

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