SEPARAÇÃO DE MASSAS DO PLANO PETROS: COMUNICADO GDPAPE 52/2016

Em continuação ao Comunicado anterior, descrevemos abaixo um resumo dos argumentos baseados nos quais foi ajuizada a ação por Derbly Advogados Associados na Justiça Federal. O objetivo é cancelar as decisões proferidas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva da PETROS, bem como anular o pedido da PETROS de efetivar a separação de massas apresentado na PRËVIC.

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Fechamento do Plano PPSP

Tal fechamento foi questionado por ação judicial. que obteve êxito na 1ª e na 2ª instâncias. A decisão final aguarda a manifestaçäo do TST sobre Agravo de Instrumento.

Mandado de Segurança – Repactuação

Houve um Mandado de Segurança emitido pela 1ª instância suspendendo os efeitos da aprovação da Repactuação pela SPC (órgão antecessor da PREVIC). que atualmente encontra-se nessa aguardando sentença.

Falta de oportunidade para o contraditório

Houve reações de vários organismos de representação de classe dos beneficiários da PETROS, contrários à separação de massas, sem que fossem ouvidas. Dentre elas destaca-se a audiência pública ocorrida na ALERJ, que resultou num Termo de Consenso assinado por todos os organismos presentes na ocasião. (Ver comunicado GDPAPE nº 16.)

Perversidade

A perversidade é um fator técnico calculado pelos atuários. A PETROS alega que a dicotomia entre repactuados e näo-repactuados teria trazido ao fundo uma perversidade. Ocorre que esta perversidade não foi calculada nem provada.

Não conclusão de julgamento – AOR

Na ação civil pública em curso na 18ª VC do TJRJ, onde foi homologado o AOR (Acordo de Obrigações Recíprocas), houve sentença parcial para os que aderiram ao acordo. Entretanto, não houve sentença até agora para aqueles que não aderiram. que contestaram a legitimidade do mesmo. Dai essa ação estar pendente de decisão.

Ausência de norma legal

A legislação brasileira não prevê a separaçäo de massas. a não ser quando há cisão de empresa. Ora, os participantes são os mesmos: PETROBRAS e PETROS. Dessa forma, não há base legal para tanto, fato reconhecido pelo Gerente Executivo Jurídico da PETROS.

Como se pode ver, a origem do problema foi a PETROS ter decidido fechar o Plano PPSP ao mesmo tempo em que propôs a revisão da fórmula de reajuste dos beneficios. Como nem todos aderiram à nova fórmula, a PETROS resolveu cindir a reserva financeira do Plano PPSP em duas partes: repactuados e não repactuados, Isso estamos contestando na Justiça.

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