13/5/2016 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), publica nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Instrução Previc nº 28, que define os procedimentos para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão, de que trata a Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Instrução nº 28 entrará em vigor em 1º de julho de 2016 e é resultado de Consulta Pública Previc nº 4, que ouviu sugestões das entidades fechadas de previdência complementar no período de 15 de fevereiro a 11 de março de 2016.
De acordo com a Instrução cabe à Previc reconhecer a capacidade técnica das instituições certificadoras autônomas responsáveis pela emissão, manutenção e controle dos certificados, bem como conceder a habilitação para os membros dos órgãos de direção e de governança das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), desde que atendidos os requisitos formais e legais definidos na Instrução.
A certificação atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Previc, a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função.
O exercício como membro de diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal, depende da prévia obtenção do Atestado de Habilitação de Dirigente ou Conselheiro de EFPC a ser expedido pela Previc anteriormente à respectiva posse no cargo.
A Instrução objetiva garantir aplicabilidade à Resolução CNPC n° 19 e contribuirá para a permanente qualificação de técnicos, dirigentes e conselheiros do Sistema.
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