Solicitado a indicação ao MPF dos Presidentes de Fundos de Pensão à época dos investimentos sob suspeição

Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos vultosos aos seus participantes.

VOTO EM SEPARADO (Do Sr. Rubens Bueno)

O presente voto em separado fundamenta-se no artigo 57, incisos XI e XII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A criação desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) justificou-se pela constatação de uma escalada simultânea de prejuízos bilionários apresentados por quatro dos maiores Fundos de Previdência Complementar do Brasil:

  1. Fundação dos Economiários Federais – Funcef;
  2. Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros;
  3. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI;
  4. e Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Postalis.

Nesse contexto, as evidências que apontavam para a consumação de uma grave injustiça- os associados desses fundos de pensão receberão uma aposentadoria menor do que esperavam em razão de gestões temerárias de seus dirigentes – incentivaram-nos a apresentar o requerimento desta CPI e a empenhar-nos na respectiva coleta de assinaturas.

Instalada a CPI dos Fundos de Pensão o que eram indícios logo se tornou uma evidência: a devastação no patrimônio desses quatro fundos de pensão, cuja gravidade é desmedida, decorreu, entre outros fatores, de seu aparelhamento político o que resultou em um desfalque da ordem de R$ 46.68 bilhões, conforme levantamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Em que pese a forma diligente com que foram conduzidos os trabalhos desta CPI, chegado o momento de seu desfecho, observamos uma lacuna preocupante relativa à Funcef no relatório final apresentado: o grave desvio de finalidade dos recursos que deveriam compor a reserva de contingência deste fundo no período de 2003 a 2007, em decorrência dos sequentes superávits.

Cabe lembrar que estes desvios ocasionaram o descumprimento do artigo 20 da Lei Complementar 109/2001, que determina que:

Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos vultosos aos seus participantes.

“O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

  • 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios”.

Cabe lembrar, ainda, que durante 11 anos, de 2003 a 2014, os Senhores Guilherme Narciso de Lacerda e Carlos Alberto Caser ocuparam posições de comando na Diretoria Executiva da Funcef.

Ressalte-se que, de 2003 a 2009, os dois desempenharam, respectivamente, as funções Diretor Presidente e Diretor de Controladoria, tendo o senhor Carlos Alberto Caser sido empossado como Diretor Presidente em 2011 e seguido no posto até o corrente ano.

Dentre as convicções que formamos ao longo desses sete meses de trabalhos nesta CPI, acreditamos que todos os responsáveis pelas faltas gravíssimas que reiteradamente foram cometidas e que contribuíram eminentemente para o déficit bilionário apresentado pelos quatro fundos de pensão investigados devem ser responsabilizados.

Assim sendo, não há porque eximirmos os Senhores Guilherme Narciso de Lacerda e Carlos Alberto Caser do nosso relatório final.

Importante ressaltar que a partir de maio esses rombos deverão ser cobertos não só pelos participantes – o que em si já será uma enorme injustiça – mas por todos os brasileiros, tendo em vista que 50% do déficit serão pago pelas estatais.

Por tudo isso julgamos legítimo e, acima de tudo, coerente de nossa parte, sugerir, por meio deste voto em separado, que seja encaminhada ao Ministério Público sugestão do indiciamento dos Senhores Guilherme Narciso de Lacerda e Carlos Alberto Caser, bem como de três outros importantes dirigentes do Postalis e do Petros, com fundamento nos argumentos apresentados:

  1. Guilherme Narciso de Lacerda: ocupante de cargos da mais alta hierarquia da Funcef – Diretor de Planejamento e Controladoria e Presidente da Diretoria Executiva – à época em que foram aprovados investimentos temerários que concorreram diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro neste fundo de pensão. Ao aprovar essas aplicações agiu de forma, no mínimo, negligente.

  1. Carlos Alberto Caser: ocupante de cargos da mais alta hierarquia da Funcef – Diretor de Benefício  s e posteriormente de Presidente da Diretoria Executiva da Funcef, – à época em que foram aprovados investimentos temerários que concorreram diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro neste fundo de pensão. Ao aprovar essas aplicações agiu de forma, no mínimo, negligente.

  2. Antônio Carlos Conquista: Presidente da Diretoria Executiva da Postalis, concorreu diretamente para ocorrência de prejuízos financeiros ao aprovar de forma, no mínimo, culposa diversos investimentos que resultaram em prejuízo do patrimônio desse fundo de pensão;

  3. Ernani de Souza Coelho: Presidente do Conselho Deliberativo da Postalis, concorreu diretamente para ocorrência de prejuízos financeiros ao aprovar de forma, no mínimo, culposa diversos investimentos que resultaram em prejuízo do patrimônio desse fundo de pensão;

  4. Wagner Pinheiro de Oliveira: Presidente da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa diversos investimentos que resultaram em prejuízo do patrimônio desse fundo de pensão.

Deixamos, por fim, registrado o nosso descontentamento com as ausências dessas pessoas no rol dos colocados sob suspeição dos fatos investigados ao longo dessa CPI, visto que os fatos delituosos por eles cometidos são de tal ordem que não poderiam ser menosprezados.

Sala de Reuniões, em 14 de abril de 2016.

Deputado Rubens Bueno PPS/PR