Representantes dos participantes da PETROS concorreram diretamente para prejuízos financeiros

Aos Participantes Petros

Como temos denunciado por várias vezes, o imenso Deficit da Petros, não teve como causas somente o desempenho negativo da economia, como sempre defenderam a Diretoria da Petros e os Conselheiros “…eleitos por indicação do CDPP…”, mas, também, e principalmente, a má Gestão exercida por essas Diretorias, especialmente com relação à aplicação equivocada de nossos recursos, por interesses da Patrocinadora e do Governo.

Essa conclusão pode ser tirada do relatório final da CPI dos Fundos de Pensão ( cópia anexa ) , que será votado esta semana, onde, em vários de seus itens. estão citados os Dirigentes da Petros, com “…recomendação ao Ministério Público para que promova as medias cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um….e a responsabilização dos efetivos responsáveis pelos prejuízos causados à Petros…”

Entre outros e especificamente à pags, 737 e 738 do citado Relatório, está citado o famoso “Caso Itausa”, sempre defendido pelas Direções da Petros e pelos conselheiros “…eleitos por indicação do CDPP…” e que reproduzo abaixo, sem outros comentários…. Vejam os nomes citados…

E agora : como ficamos ? Parece que o Saboya e todos os “aloprados” e “terroristas” estavam corretos em suas avaliações!…

Márcio Dayrell Batitucci

Caso 12: Itaúsa – Petros

Encaminhar ao Ministério Público para que este promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes privados referidos no caso investigado, para que, ao final, seja proposta a demanda judicial para responsabilizar os efetivos responsáveis pelos prejuízos causados à PETROS na ordem de R$422.498.564,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), em valores não atualizados, conforme lista de pessoas direta ou indiretamente envolvidas nos fatos investigados:

81) Carlos Fernando Costa que, na condição de Gerente Executivo de Investimento da Petros, concorreu indiretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao recomendar de forma, no mínimo, culposa a aquisição e a alteração da precificação das ações Itau S/A em detrimento ao patrimônio da PETROS;

82) Newton Carneiro da Cunha que, na condição de Diretor Administrativo e membro da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa a aquisição e a alteração da precificação das ações Itau S/A em detrimento ao patrimônio da PETROS;

83) Luís Carlos Fernandes Afonso que, na condição de Diretor Financeiro e membro da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa a aquisição e a alteração da precificação das ações Itau S/A em detrimento ao patrimônio da PETROS;

84) Maurício França Rubem que, na condição de Diretor de Seguridade e membro da Diretoria Executiva da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa a aquisição e a alteração da precificação das ações Itau S/A em detrimento ao patrimônio da PETROS;

85) Wilson Santarosa que, na condição de membro do Conselho Deliberativo da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa a aquisição e a alteração da precificação das ações Itau S/A em detrimento ao patrimônio da PETROS;

86) Regina Lucia Rocha Valle que, na condição de membro do Conselho Deliberativo da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa a aquisição e a alteração da precificação das ações Itau S/A em detrimento ao patrimônio da PETROS;

87) Paulo Teixeira Brandão que, na condição de membro do Conselho Deliberativo da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa a aquisição e a alteração da precificação das ações Itau S/A em detrimento ao patrimônio da PETROS;

88) Ronaldo Tedesco Vilardo que, na condição de membro do Conselho Deliberativo da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa a aquisição e a alteração da precificação das ações Itau S/A em detrimento ao patrimônio da PETROS;

89) Yvan Barreto de Carvalho que, na condição de membro do Conselho Deliberativo da Petros, concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao aprovar de forma, no mínimo, culposa a aquisição e a alteração da precificação das ações Itau S/A em detrimento ao patrimônio da PETROS;

90) Camargo Corrêa que, na condição de vendedora das ações da ITAÚ S/A, foi a principal beneficiada pelo sobrepreço e pelo pagamento de ágio de maneira a obter um lucro indevido de R$381.293.714,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e três mil e setecentos e quatorze reais) em detrimento do patrimônio da PETROS;

1 comentário em “Representantes dos participantes da PETROS concorreram diretamente para prejuízos financeiros”

  1. É um epílogo entristecedor, mas absolutamente previsível e inevitável, para quem teimou em defender o indefensável, em que pese todos os alertas.
    Não acredito em dolo dos conselheiros envolvidos. Foram cúmplices ingênuos de uma farsa engendrada para saquear nosso patrimônio em troca de uma doação pífia, à vista de nossas perdas, para a campanha de Dilma Rousseff em 2010. Aquela condicionante de aprovação do negócio ao atingimento de 15% do capital votante imposta pelo CD era totalmente insubsistente, não havia como impô-la sem a contrapartida de um compromisso formal por parte da emissora das ações, no caso a Itaúsa. Era uma cláusula farsesca, colocada ali para justificar o pagamento de ágio. Esse fato foi determinante para o indiciamento dos conselheiros. Creio que um deles aprendeu a lição, O outro, tenho certeza que não aprendeu nada.

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