NEGOCIATA NA AQUISIÇÃO DA PRSI (REFINARIA DE PASADENA)
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Passo a compartilhar na Rede Linkedin, trechos dos Relatórios que encaminhei a Ouvidoria da Petrobras e MPF das denuncias que efetuei a esses órgãos.
Devido ao elevado corporativismo reinante na Petrobras na atualidade, as denuncias efetuadas não foram levadas a sério. O processo investigativo do Petrolão no âmbito da Lava Jato tem surtido resultados importantes, mas notamos que estão mais preocupados com a Politicagem envolvendo o Primeiro escalão da Petrobras, Lobistas e Políticos de nossa República, esquecendo de investigar de forma eficaz o terceiro escalão da Petrobras.
Veja artigo que publiquei recentemente na rede Linkedin:
A negociata de PASADENA consta como subitem 3.2.1 do RELATÓRIO DE DENUNCIAS que fiz a OUVIDORIA DA PETROBRAS QUE ATE O PRESENTE MOMENTO PERMANECE SILENTE.
Segue item 3.2.1 do Relatório de Denuncias:
3.2.1. AQUISIÇÃO DA REFINARIA DE PASADENA.
Foi reportado pela mídia que a Petrobras havia criado uma Gerência Executiva para a área internacional. A antiga Diretoria Internacional da Petrobras foi extinta pela Graça Foster em novembro do ano passado quando da criação da Diretoria de Governança, Risco e Conformidade, tão logo começou a serem detectadas as improbidades administrativas e corrupções generalizadas na Petrobras atreladas ao aparelhamento político, face as investigações desencadeadas pela Policia Federal na operação “Lava jato”.
Naquela oportunidade, a Graça Foster havia afirmado que a criação de nova Diretoria, a de Governança, Risco e Conformidade, não acarretaria no aumento do número de Diretores para a Petrobrás em decorrência da Extinção da Diretoria Internacional.
Tal fato denota que a atual Direção da Petrobras, estaria criando naquele momento, uma poderosa Gerencia Executiva com status de Diretoria para a Área Internacional.
É preciso que a Diretoria de Governança Risco e Conformidade da Petrobras, assim como o Conselho de Administração fiquem atento as ações da nova Gerencia Executiva para a área internacional recém-criada, com status de Diretoria, considerando que a Área Internacional da Petrobras sempre foi e será objeto da ganância desenfreada de uma feudo político da pior espécie que ainda sobrevive em nossa República.
Não basta mudar de nome ou status, sem ter a capacidade e poder de administrar e controlar essa importante Unidade de Negócio da Petrobras no exterior. Afinal, foram lá que passaram na ultima década, Diretores como Cerveró e Zelada, que atuavam e conluio com Paulo Roberto Costa (Diretor de Abastecimento) e Renato Duque da Diretoria de Serviço (DESERV), contando com apoio fundamental do Gerente Executivo Pedro Barusco da Engenharia subordinado do Renato Duque e vários Gerentes do terceiro escalão, constituindo uma autentica quadrilha que passou a assaltar os cofres da Petrobras.
Conforme apurado pela Operação Lava Jato, essa quadrilha foi colocada na Petrobras por representantes de partido político do Governo Federal e da base aliada para assaltar os cofres da Estatal, em proveito próprio, com desvios de valores impressionantes para suas contas e de políticos inescrupuloso em paraíso fiscais, assim como abastecimentos contínuos aos cofres de Partidos Políticos que lá os colocaram, comandando a maior roubalheira que se tem noticia na história da Estatal.
Não deve demorar muito e assim que encerrar ou cessar o processo investigativo da Lava Jato, punindo ou não os responsáveis pela roubalheira na Petrobras, esses larápios voltarão a investir no importante reduto de negocio da Petrobras em sua área internacional, já que os valores envolvidos nas suas negociações são substantivos, em um momento especial em que a Estatal necessita de desfazer de ativos no exterior no seu plano de desinvestimentos para reequilíbrio de suas finanças, já que o processo e metodologia de negociação da Estatal Petroleira, via de regra, apresentam-se de forma precárias e sigilosas.
Tradicionalmente, os negócios pactuados pela área internacional são ungidos pela ineficiência e sob proteção de sigilo e confidencialidade, e quando questionados, apresentam esclarecimentos com embasamentos pouco sustentáveis, de forma que seus negócios são considerados uma verdadeira caixa preta, sem que a Direção da Estatal se disponha a dar informações consistentes quando solicitada por cidadão comum, contrariando tanto a legislação brasileira – Lei 12.846 de 1º de Agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto 8.420/15, publicado no dia 18/03/3, Código de Ética da Petrobras e Lei de Acesso a Informações, quanto estrangeira, a exemplo da SOX (lei Sarbanes Oxley).
A lei Sarbanes Oxley foi criada nos Estados Unidos pelo senador Paul Sarbanes (Democrata) e pelo deputado Michael Oxley (Republicano) para inibir as fraudes e escândalos contábeis que atingiram grandes corporações nos Estados Unidos (Enron, Arthur Andersen, World Com, Xerox etc…) e fortalecimento dos princípios de governança com aplicação a todas as empresas, fossem elas americanas ou estrangeiras, que tivessem ações registradas na SEC (Securities and Exchange Comission), o equivalente americano da CVM brasileira. Isso inclui as empresas estrangeiras como a PETROBRAS que possuem programas de ADRs (American Depositary Receipts), do nível 2 ou 3, nas bolsas de valores dos EUA.
Foi exatamente o que ocorreu quando denunciei e reclamei da Ouvidoria da Petrobras e da Graça Foster⁵ (Ver Anexo 34 no final desse artigo), em 26/07/2012, com fundamentos na Lei 12.527/2011 de acesso a informação. Naquela ocasião, solicitei informações a OUVIDORIA da Petrobras acerca da aquisição da Refinaria de Pasadena no EUA, recebendo como referência as denúncias e pedido de acesso à informação o número NUP 00190.023319/2012-65 (Protocolo SIC Petrobras No 01030/2012), quanto estava em curso a Negociata voltada a aquisição plena – 100% do controle da Refinaria de Pasadena – EUA, cuja denúncia e pedido foi desconsiderado e negado pela Presidenta Graça Foster da Petrobras, que na época alegou que as informações e documentos não poderiam ser fornecidos.
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⁵ a denuncia e pedido de informações que fiz a Ouvidoria da Petrobras direcionada a Graça Foster foi um dos motivos de minha demissão como terceirizado da Petrobras em Maio de 2015, após 42 anos de serviços prestados a Estatal. Antes de sair da Petrobras, a Graça Foster incumbiu ORLANDO SIMOES DE ALMEIDA, Gerente Geral da Regional Baia de Guanabara do Serviço Compartilhado de Petrobras da minha demissão.
O recurso que interpus contra a decisão da Ouvidoria da Petrobras foi negado pela Graça Foster, autoridade hierárquica superior competente da Petrobras in verbis:
Serviço de Informação ao Cidadão
Servi0xL187zo_de_Informa0xL187C6zo_ao_Cidad0xL1C6zo.PETROBRAS@petrobras.com.br31 de agosto de 2012 11:23 Responder a:atend41.ouvidoria@petrobras.com.br
Para: jbap1@ig.com.br
“Prezado Sr. João,
A Ouvidoria Geral, responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Petrobras, recebeu, em 27/08/2012, os recursos por meio dos quais V.Sa. manifesta o seu inconformismo quanto à negativa de acesso às informações e documentos relativos à Refinaria de Pasadena.
Reavaliados todos os pontos da solicitação, especialmente os veiculados nos recursos dirigidos a esta Presidência, prevaleceu o entendimento no sentido de que as informações e documentos não podem ser fornecidos porque:
(i) consoante o disposto no § 1º, do artigo 5º do Decreto nº 7.724/2012, que regulamentou a Lei nº 12.527/2011, esta divulgação comprometeria a governança corporativa e a competitividade de setores específicos da Companhia;
(ii) nos termos do artigo 11 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, as Sociedades do Sistema Petrobras sediadas fora do Brasil, em virtude do princípio da territorialidade, não estão abrangidas pelas leis nacionais;
(iii) as informações relevantes sobre a atuação e os investimentos da Petrobras no exterior estão divulgadas em relatórios públicos e disponibilizadas no website
(http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/divulgacao-e-resultados/central-de-resultados/).
Assim, na qualidade de Autoridade Máxima da Petrobras, mantenho o indeferimento aos pedidos de acesso aos documentos e informações referentes à Refinaria de Pasadena.
Atenciosamente,
Maria das Graças Silva Foster
Inconformado com a decisão da Presidente Graça Foster ao recurso em primeira instância e com fundamento no Art. 16. da Lei nº 12.527 de 18/Nov/2011 de acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, recorri tempestivamente à Controladoria Geral da União como recurso em segunda instância em decorrência da negativa da Petrobras em fornecer informações acerca da aquisição da Refinaria de Pasadena, alegando que:
(i) Não poderia concordar com a Petrobras em não fornecer as informações solicitadas com base no seu exclusivo entendimento, considerando que a divulgação da informação solicitada poderia afetar a sua governança corporativa, a competitividade de setores específicos da Companhia.
Alem disso a Petrobras não pode negar o acesso a informação, com base na justificativa que impõe submissão às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na divulgação de fatos relevantes, uma vez que as normas da CVM não pode sobrepor a LAI, principalmente de fatos pretéritos e de domínio público como o presente.
As justificativas apresentadas pela Petrobras para não dar acesso a informações solicitadas não teriam nenhuma sustentação legal. Ademais, o rol de justificativas apresentados de forma genéricas e abrangentes, se consistentes fosse, desobrigaria a Estatal Petroleira, a não fornecer ao cidadão brasileiro nenhuma informação, desrespeitando frontalmente a Lei 12.527/2011, de tal forma que a Petrobras restaria imune ao referido diploma legal.
No caso que culminou com a aquisição da totalidade da Refinaria de Pasadena, pelo valor superfaturado, não há o que se falar em governança corporativa, CVM, subsidiária constituída no exterior, nem competitividade, mas em indícios relevantes de improbidade administrativa envolvendo valores bilionários em dólares americanos, que culminou com o fechamento da negociação no arbitramento para encerramento das pendengas judiciais envolvida com aquela refinaria, conforme anunciado pela Mídia e Direção da Estatal.
Haveria, portanto, que ser investigado, seja pelos órgãos de controle ou pelo cidadão comum, se houve irresponsabilidade ou atitudes ímprobas envolvendo a Diretoria Internacional na gestão do Diretor Zelada, seu antecessor, e do Gerente Executivo da Petrobras América, Engº José Orlando Azevedo, nesse negócio altamente suspeito, motivo pelo qual solicito através de recurso em segunda instância na esfera administrativa que sejam desconsiderados os impedimentos alegados, sem razoabilidades nos seus fundamentos e que sejam fornecidos os documentos:
Memorial Descritivo, Memória de Calculo, ou qualquer outro documento devidamente qualificado pelas partes contratantes que justifiquem o não investimento na Revamp da Refinaria de Pasadena para processamento do óleo pesado de Marlim, conforme protocolo preliminar de entendimento que foi comunicado a Mídia naquela época como justificativa para aquisição de 50% daquela Refinaria à Astra que posteriormente não foi implementada, passando a Petrobras ficar com um refinaria sucateada e obsoleta.
Contrato de compra 50% da Refinaria de Pasadena ocorrido em 2006 com todos os adendos, anexos e apêndices.
Estudo de viabilidade técnico-econômica ou qualquer outra documentação que contenha a Memória de Calculo que possa sustentar a eficiência do acordo celebrado.
Documentação resultante da Arbitragem Internacional com detalhes do arbitramento e termos financeiros celebrados que culminou com o acordo entre as partes.
O recurso interposto a CGU em segunda instancia, foi negado pelo Ministro Jorge Hage com características idênticas a da Presidenta Graça Foster em Primeira instância, em perfeita sintonia da Estatal e Governo Federal.
Segue Recurso Negado em 2ª instância pelo Ministro Jorge Hage Sobrinho, in verbis:
“Serviço de Informações ao Cidadão – SIC 30 de novembro de 2012 18:31 Para: “jbap1@ig.com.br” jbap1@ig.com.br
Prezado Sr. João Batista de Assis Pereira
Faço referência ao pedido de acesso à informação número NUP 00190.023319/2012-65 (Protocolo SIC Petrobras No 01030/2012), por meio do qual Vossa Senhoria solicitou informações à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras sobre estudo de viabilidade técnico-econômica “ou qualquer outra documentação que contenha a Memória de Cálculo que possa sustentar a eficiência do acordo celebrado” entre a Petrobras e Astra “que culminou com a aquisição total da Refinaria de Pasadena”, nos Estados Unidos da América.
No âmbito da competência atribuída a esta Controladoria-Geral pelo artigo 16 da Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo artigo 23 do Decreto nº 7.724/2012, conheço do recurso.
Contudo, após detida análise do processo, a Controladoria entende serem suficientes as razões da negativa de acesso às informações solicitadas, fundamentadas na possibilidade de comprometimento da competitividade da empresa no mercado concorrencial e, portanto, nego provimento ao recurso.
Informo ainda que, nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724/2012, V.Sa. poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta mensagem. Nesse caso, o recurso deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico sic@cgu.gov.br, sendo relevante mencionar a necessária identificação no Campo “Assunto” da seguinte forma: “Recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações”.
Atenciosamente,
Jorge Hage Sobrinho]
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Podemos observar que os fundamentos do Ministro Jorge Hage da CGU são idênticos ao da Graça Foster. Não poderia ser de forma diferente, já que o Governo Federal administra às rédeas curtas a Estatal Petroleira e, por conseguinte detinha pleno domínio sobre a Graça Foster e os acertos e decisões passavam sempre pelo Planalto.
Há que ser registrado que a Graça Foster, ao receber minhas denuncias (Anexo 34) e requisição de informações via LAI da “negociata” referente a aquisição de Pasadena em 2012, delegou ao Gerente Geral de Novos Negócios da área Internacional da Petrobras, que por coincidência, havia trabalhado há cerca de doze anos na Engenharia da Petrobras, antes de me aposentar na Estatal.
Esse engenheiro ocupava na época da denuncia (2012) a Gerencia Geral de Novos Negócios da Área Internacional e foi a ele atribuída a função de coordenar e aprofundar os fatos referentes a minhas denúncias e pedidos de informações supra mencionados.
Assim que recebeu a missão da Graça Foster, o Gerente Geral (estou abstendo de mencionar o nome, considerando que se encontra ainda na ativa na Petrobras e pode ser prejudicado pelo SISTEMA) e que não consegui ainda sua autorização.
Naquela oportunidade o GG, tão logo identificou o autor da denúncia, efetuou uma ligação para meu telefone corporativo (naquela época, trabalhava como consultor terceirizado no CENPES da Petrobras na Ilha do Fundão) com texto em linha com descrição seguinte:
“…… Assis, lembra-se do ……(GG), trabalhei contigo na ENGENHARIA, no SIMA (Serviços de Instalações Marítimas) e posteriormente na IEDS (Implementação de Dutos Submarinos).
Respondi: Claro, recordo sim. Como você está?
Estou na área internacional ocupando a Gerencia Geral de Novos Negócios.
Respondi: É um prazer saber que você progrediu bastante na Companhia, alias, já imaginava sua ascensão pela forma dedicada com que você desenvolvia suas atividades.
GG: Estou te ligando por um fato muito importante. Você não pode imaginar o tamanho da encrenca que você me colocou, explico: acabo de ser designado a mando de Graça Foster como Coordenador para analisar uma denúncia gravíssima e pedida de informação formulada por um Engenheiro aposentado acerca de improbidades e corrupção no processo de aquisição da Refinaria de Pasadena.
A Graça Foster, pelos fundamentos e precisão colocação dos termos da denuncia e do pedido de informação, considera que foi redigido por uma equipe de advogados contratados por Políticos da oposição com intenção de derrubar o Governo da Dilma. Ela demonstrou estar muito nervosa e apavorada com essa situação.
Ao tomar conhecimento do dossiê, verifiquei que as denuncias eram serias e bem encaminhadas, quando, ao final, identifiquei o autor: você, João Batista de Assis Pereira, engenheiro aposentado da Petrobras com quem trabalhei no SIMA (Serviços de Instalações Marítimas e na IEDS – Implementação de Empreendimentos de Dutos Submarinos).
GG perguntou ainda: foi você quem elaborou o documento, ou foi um grupo de advogado a serviço de Partidos Políticos da Oposição, como imagina a Graça Foster?
Respondi: GG: fui o autor do pedido, por ter presenciado o desenrolar da negociata na aquisição de Pasadena, assim como presenciei outras improbidades e indícios de corrupções relevantes em negócios na Petrobras, mas, não tem advogados nem grupo políticos atrelados a denuncia formulada e denuncias que fiz acerca da aquisição de Pasadena.
GG – Ok: vou passar essa importante informação a Graça Foster. Você pode passar mais informações que disponha no momento sobre o negocio?
Respondi: Ok – encaminho por e-mail.
O relato acima pode ser comprovado no sistema Petrobras. Foram encaminhadas mensagens informativas postadas no Correio “Lotus Nouts” da Petrobras e podem ser rastreadas com facilidade. Seque o (Anexo 45) com cópia de uma das mensagens trocadas com a GG da internacional sem a identificação do destinatário que foi retirada para proteção do profissional que se encontra ainda na ativa na Petrobras e pode ser prejudicado pelo SISTEMA e que não consegui ainda sua autorização.
3.2.1.1. CONCLUSÃO IMPORTANTE:
A informação que passei ao GG da Área Internacional foi de importância capital que amparou a decisão da Graça Foster no sentido de desconsiderar as denuncias que formulei e negar provimento a meus pedidos de informações.
A Graça Foster fazia parte do Conselho de Administração da Petrobras quando foi concluída a negociação da Refinaria de Pasadena, que tinha como presidente desse mesmo Colegiado, a atual Presidente da Republica Dilma Rousseff. Portanto era de conhecimento, tanto da Graça Foster, quanto da Dilma Rousseff que o negócio envolvendo a aquisição de Pasadena estava eivado de improbidades e corrupção de toda ordem, além de terem conhecimento pleno das Clausulas de “Put Option” e “Marlim”.
Foi nesse contexto que a Graça Foster decidiu pela melhor forma de se livrar do infortúnio de minhas denúncias e solicitação de informação daquele tenebroso negócio.
Além de desconsiderar as denuncias que fiz e negar provimento a meus pedidos de informação, naturalmente articulou com o Jorge Hage da CGU e Governo Federal (Comissão Mista de Reavaliação da Informação do Governo Federal – CMRI) a melhor forma de aparelhamento político que já vinha praticando na Petrobras, há bastante tempo, dede sua passagem pelo CENPES e posteriormente na Diretoria de Gás e energia, onde os investigadores da Lava Jato estão ainda quebrando a cabeça para verificar o que ocorreu no trecho do Gasoduto GASENE denominado GASTAU, que liga Catu a Cacimbas (ANEXO 46), onde o TCU havia conseguido um achado espetacular, em que, alguns itens daquela gigantesca obra havia itens com sobrepreços na ordem de 1800%.
Inconformado com a decisão da CGU em segunda instância, com fundamento no Art. 17. da Lei nº 12.527 de 18/Nov/2011 de acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, que negou-me recurso interposto e com fundamento no Art. 17 da Lei nº 12.527 de 18/Nov/2011 de acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, recorri à Comissão Mista de Reavaliação de Informação do Governo Federal – CMRI, como recurso em terceira e última instância, em decorrência do indeferimento da CGU ao Recurso interposto no sentido de contrapor à Petrobras sua relutância em aceitar as denúncias que formulei e fornecimento de informações acerca da aquisição da Refinaria de Pasadena.
Recurso em 3ª Instância a Comissão Mista de Reavaliação de Informação do Governo Federal dirigidos aos representantes da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União, do Gabinete de Segurança Institucional, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Direitos Humanos, dos ministérios das Relações Exteriores, Defesa, Justiça, Fazenda, Planejamento, Orçamento de Gestão, representados pelos excelentíssimos senhores:
Gleisi Hoffmann (Casa Civil)
Jorge Hage (Controladoria-Geral da União)
José Elito (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República)
Luís Inácio Adams (Advogado-Geral da União)
Maria do Rosário (Secretaria Especial dos Direitos Humanos)
Antônio Aguiar Patriota (Ministro das Relações Exteriores)
Celso Amorim (Defesa)
Jose Eduardo Cardozo (Justiça)
Guido Mantega (Fazenda)
Miriam Belchior (Planejamento)
Prezados Senhores:
Não posso concordar com a Petrobras nem com o posicionamento da CGU quanto as razões em não fornecer as informações solicitadas com base no exclusivo entendimento da Estatal Petroleira com o aval da Controladoria Geral da União, considerando que a divulgação da informação solicitada possa afetar a sua governança corporativa, a competitividade de setores específicos da Companhia, princípios da territorialidade, e que informações relevantes sobre a atuação e os investimentos da Petrobras no exterior estão divulgadas em relatórios públicos e disponibilizadas no website.
(http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/divulgacao-e-resultados/central-de-resultados/).
Quem se dispuserem a consultar o site acima, constatará o quanto é superficial as informações ditas relevantes pela Estatal na área internacional que suplanta tão somente sua inoperância nesta área, que podemos observar estar sob domínio, a bastante tempo, de um determinado feudo político de nossa República. Ademais, a Petrobras não pode negar o acesso a informação, com base na justificativa que impõe submissão às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na divulgação de fatos relevantes uma vez que as normas da CVM não pode sobrepor a LAI, principalmente de fatos pretéritos e de domínio público como o presente.
As justificativas apresentadas pela Petrobras para não dar acesso a informações solicitadas não tem nenhuma sustentação legal. O rol de justificativas apresentados de forma genéricas e abrangentes, se consistentes fosse, desobrigaria a Estatal Petroleira, a não fornecer ao cidadão brasileiro nenhuma informação, desrespeitando frontalmente a Lei 12.527/2011, de tal forma que a Petrobras restaria imune ao referido diploma legal.
No caso que culminou com a aquisição da totalidade da Refinaria de Pasadena, pelo histórico transacional ocorrido em terras estrangeiras, denotando valor superfaturado, não há o que se falar em governança corporativa, CVM, subsidiária constituída no exterior, nem competitividade, mas em indícios relevantes de improbidade administrativa envolvendo valores bilionários em dólares americanos, que culminou com o fechamento proposital da negociação no arbitramento para encerramento das pendengas judiciais envolvida com aquela refinaria, conforme anunciado pela Mídia e Direção da Estatal.
Remetendo ao fato, a Petrobrás pagou US$ 1,18 bilhão, em duas etapas, para comprar uma refinaria sucateada que, sete anos antes, custara US$ 42,5 milhões à sua ex-sócia. Ou seja, pagou quase 28 vezes mais que o valor original através de acordo extrajudicial firmado com a Astra Oil Trading NV.
O acordo extrajudicial que encerrou a disputa iniciada em 2006 foi firmado em 29 de junho entre a Petrobrás e o grupo belga Transcor/Astra, controlador da Astra Oil Trading NV.
Em setembro de 2006, quando havia acertado a venda da refinaria por US$ 360 milhões, a empresa belga descreveu em seu balanço o negócio como “um sucesso financeiro acima de qualquer expectativa razoável”.
A Petrobrás e a Astra chegaram a um “acordo” sobre o término de todos os litígios de arbitragem e judiciais, mais o pagamento de juros e custos legais pertinentes, a um custo de US$ 820 milhões assumidos pela estatal, que pagara anteriormente US$ 360 milhões.
A Petrobrás terá um prejuízo bilionário caso venda a refinaria, um dos ativos que ela pretende ofertar ao mercado como parte de um programa de desinvestimento para captar recurso para fazer frente ao mega investimento no presal, estando previsto no o Plano de Negócios 2012-2016 da Estatal.
Na qualidade de Engenheiro aposentado da Petrobras, e, sobretudo, como cidadão brasileiro necessito dessas informações para uma análise mais acurada, de forma a construir uma base de dados consistente para subsidiar a Comissão de Minas e Energia da Câmara Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público como demanda de ação de fiscalização e controle, partindo da menor célula da sociedade brasileira contra os desmandos na área internacional da Petrobrás, com o objetivo de apurar as reais “circunstâncias” que culminou com a compra da refinaria em Pasadena, nos Estados Unidos.
Há, portanto que ser investigado, seja pelos órgãos de controle ou pelo cidadão comum, se houve irresponsabilidade ou atitudes ímprobas envolvendo a Diretoria Internacional na gestão do Diretor Zelada, seu antecessor – Nestor Cerveró e do Gerente Executivo da Petrobras América, Eng.º José Orlando Azevedo, nesse negócio altamente suspeito, motivo pelo qual solicito através de recurso em segunda instância, na esfera administrativa e que sejam desconsiderados os impedimentos alegados, sem razoabilidades nos seus fundamentos e que sejam fornecidos os documentos:
Memorial Descritivo, Memória de Calculo, ou qualquer outro documento devidamente qualificado pelas partes contratantes que justifiquem o não investimento na Revamp da Refinaria de Pasadena para processamento do óleo pesado de Marlim, conforme protocolo preliminar de entendimento que foi comunicado a Mídia naquela época como justificativa para aquisição de 50% daquela Refinaria à Astra que posteriormente não foi implementada, passando a Petrobras ficar com um refinaria sucateada e obsoleta.
Contrato de compra 50% da Refinaria de Pasadena ocorrido em 2006 com todos os adendos, anexos e apêndices.
Estudo de viabilidade técnico-econômica ou qualquer outra documentação que contenha a Memória de Calculo que possa sustentar a eficiência do acordo celebrado.
Documentação resultante da Arbitragem Internacional com detalhes do arbitramento e termos financeiros celebrados que culminou com o acordo entre as partes.
Atenciosamente
João Batista de Assis Pereira
O recurso interposto em 3º e ultima instância foi negado pela CMRI – Comissão Mista de Reavaliação da Informação do Governo Federal de tal forma que podemos observar que os argumentos da Comissão encontram-se perfeitamente alinhados ao proferidos pela Graça Foster e do Ministro Jorge Hage da CGU. Não poderia ser de forma diferente, já que o Governo Federal administra às rédeas curtas a Estatal Petroleira, mantinha e mantém sob controle a CGU, de forma que toda e qualquer decisão importante passavam sempre pelo crivo do Planalto.
Eis o Relatório da CMRI (Anexo 11):
COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÃO – CMRI
DECISÃO Nº 0020 / 2013-CMRI, de 26 de fevereiro de 2013.
RECURSO NUP: 00190.023319/2012-65
RECORRENTE: JOÃO BATISTA DE ASSIS PEREIRA
ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: PETROBRAS
- RELATÓRIO
1.1. RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL
Solicita o estudo de viabilidade técnico-econômico “ou qualquer outra documentação que contenha a Memória de Cálculo que possua a eficiência do acordo celebrado” entre a Petrobras e a Astra Trading NV (Astra) “que culminou com a aquisição total da Refinaria de Pasadena” (Pasadena Refining Sistem, Inc. – PRSI), no Estado do Texas (Estado Unidos da América- EUA).
1.2. RAZOES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA
Pedido: Consoante o disposto no § 1º, do artigo 5º do Decreto nº 7.724/2012, que regulamentou a Lei nº 12.527/2001 (Lei de Acesso à Informação), a informação solicitada não pode ser fornecida por comprometer a sua governança corporativa e a competitividade de setores específicos da Companhia. [….]. A companhia faz ainda menção ao artigo 11 da (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), que supostamente permitiria “às Sociedades do Sistema Petrobras sediadas fora do Brasil, em virtude do princípio da territoriedade” a obedecer às leis dos países onde forem constituídas.
1ª instância: a divulgação de informação fora desse padrão, a contrario sensu, tem o condão de trazer prejuízo à competitividade, à governança corporativa, e, consequentemente, aos interesses dos acionistas minoritários, bem como resultará em tratamento não isonômico com relação às empresas privadas concorrentes. [….].
2ª Instância: A Petrobras reitera as razões apresentadas ao primeiro recurso.
1.3. DECISÃO DA CGU
O recurso foi CONHECIDO pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Controladoria-Geral da União e no mérito: A CGU entende serem suficientes as razões da negativa da Petrobras.
Nota Técnica CGU nº 2662, de 06/12/2012.
1.4. RAZÕES DO (A) RECORRENTE
Não será razoável admitir única e exclusivamente o entendimento da Companhia quando ela alega riscos à sua governança corporativa e à competitividade. Se assim o fosse, a Petrobras estaria desobrigada a fornecer qualquer informação, “desrespeitando frontalmente a Lei 12.527/2011”,
A Operação de aquisição pela Petrobras da Refinaria de Pasadena teria sido por “valor superfaturado” e que haveria “indícios relevantes de improbidade administrativa” na operação. Dessa maneira, entende o requerente que a operação deve ser investigada “seja pelos órgãos de controle ou pelo cidadão comum”.
- ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa forma, tempestivo. O recorrente utilizou dos recursos conferidos pelo artigo 21 a 24 do Decreto nº 7.724/2012, não havendo supressão de instância. O interessado é o legitimado para recorrer nos termos do inciso III do art. 63 da Lei 9.784/1999. Pelo conhecimento do recurso.
- ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, a Comissão Mista analisou as razões do recorrente e da decisão prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União e, em que pese a manifestação do recorrente em sentido contrário, considerou as razões da CGU suficientes e adequadas, atendendo ao que preceitua a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, passando as mesmas a integrarem a presente decisão.
- DECISÃO
A Comissão Mista de Reavaliação de Informação decidiu, por unaminidade dos presentes, conhecer do recurso e no mérito não lhe dar provimento com fundamento nas razões consignadas supra.
- PROVIDÊNCIAS
À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, da Controladoria-Geral da União – CGU e PETROBRAS, da presente decisão.
MEMBROS
Chefe da Casa Civil da Presidência da República -GLEISE HOFFMAN
Ministério da Justiça – JOSÉ EDUARDO CARDOSO
Ministério das Relações Exteriores -ANTÔNIO AGUIAR PATRIOTA
Ministério da Defesa – CELSO AMORIM
Ministério da Fazenda – GUIDO MANTEGA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MIRIAM BELCHIOR
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República- MARIA DO ROSÁRIO
Gabinete de Segurança Institucional – JOSÉ ELITO
Advocacia Geral da União – LUIS INÁCIO ADAMS
Controladoria Geral da União – JORGE HAGE
ANEXO 34
DENUNCIAS E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES A OVIDORIA DA PETROBRAS ACERCA DA NEGOCIATA DE PASADENA
PRIMEIRA INSTÂNCIA: OUVIDORIA E PRESIDENTE GRAÇA FOSTER
DAS DENUNCIAS: Em 26/07/2012, apresentei na forma resumida, as seguintes denuncias a Ouvidoria da Petrobras:
…….No caso que culminou com a aquisição da totalidade da Refinaria de Pasadena, pelo valor superfaturado, não há o que se falar em governança corporativa, CVM, subsidiária constituída no exterior, nem competitividade, mas em indícios relevantes de improbidade administrativa envolvendo valores bilionários em dólares americanos, que culminou com o fechamento da negociação no arbitramento para encerramento das pendengas judiciais envolvida com aquela refinaria, conforme anunciado pela Mídia e Direção da Estatal.
Há, portanto que ser investigado, seja pelos órgãos de controle ou pelo cidadão comum, se houve irresponsabilidade ou atitudes ímprobas envolvendo a Diretoria Internacional na gestão do Diretor Zelada, seu antecessor, e do Gerente Executivo da Petrobras América, Engº José Orlando Azevedo, nesse negócio altamente suspeito, motivo pelo qual solicito através de recurso em segunda instância na esfera administrativa que sejam desconsiderados os impedimentos alegados, sem razoabilidades nos seus fundamentos e que sejam fornecidos os documentos………
….. Não posso concordar com a Petrobras nem com o posicionamento da CGU quanto as razões em não fornecer as informações solicitadas com base no exclusivo entendimento da Petroleira com o aval da Controladoria Geral da República, considerando que a divulgação da informação solicitada possa afetar a sua governança corporativa, a competitividade de setores específicos da Companhia, princípios da territorialidade, e que informações relevantes sobre a atuação e os investimentos da Petrobras no exterior estão divulgadas em relatórios públicos e disponibilizadas no website:
http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/divulgacao-e-resultados/central-de-resultados/
quem se dispuser a consultar o site acima (se ainda não foi retirado da web), constatará o quanto é superficial as informações ditas relevantes pela Estatal na área internacional que suplanta tão somente sua inoperância desta área, que podemos observar estar sob domínio, há bastante tempo, de um determinado feudo político de nossa República. Ademais, a Petrobras não pode negar o acesso a informação, com base na justificativa que impõe submissão às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na divulgação de fatos relevantes uma vez que as normas da CVM não pode sobrepor a LAI, principalmente de fatos pretéritos e de domínio público como o presente.
As justificativas apresentadas pela Petrobras para não dar acesso a informações solicitadas não tem nenhuma sustentação legal. O rol de justificativas apresentados de forma genéricas e abrangentes, se consistentes fosse, desobrigaria a Estatal Petroleira, a não fornecer ao cidadão brasileiro nenhuma informação, desrespeitando frontalmente a Lei 12.527/2011, de tal forma que a Petrobras restaria imune ao referido diploma legal.
No caso que culminou com a aquisição da totalidade da Refinaria de Pasadena, pelo histórico transacional ocorrido em terras estrangeiras, denotando valor superfaturado, não há o que se falar em governança corporativa, CVM, subsidiária constituída no exterior, nem competitividade, mas em indícios relevantes de improbidade administrativa envolvendo valores bilionários em dólares americanos, que culminou com o fechamento proposital da negociação no arbitramento para encerramento das pendengas judiciais envolvida com aquela refinaria, conforme anunciado pela Mídia e Direção da Estatal.
Remetendo ao fato, a Petrobrás pagou US$ 1,18 bilhão, em duas etapas, para comprar uma refinaria sucateada que, sete anos antes, custara US$ 42,5 milhões à sua ex-sócia. Ou seja, pagou quase 28 vezes mais que o valor original através de acordo extrajudicial firmado com a Astra Oil Trading NV.
O acordo extrajudicial que encerrou a disputa iniciada em 2006 foi firmado em 29 de junho entre a Petrobrás e o grupo belga Transcor/Astra, controlador da Astra Oil Trading NV.
Em setembro de 2006, quando havia acertado a venda da refinaria por US$ 360 milhões, a empresa belga descreveu em seu balanço o negócio como “um sucesso financeiro acima de qualquer expectativa razoável”.
A Petrobrás e a Astra chegaram a um “acordo” sobre o término de todos os litígios de arbitragem e judiciais, mais o pagamento de juros e custos legais pertinentes, a um custo de US$ 820 milhões assumidos pela estatal, que pagara anteriormente US$ 360 milhões.
A Petrobrás deve ter um prejuízo milionário caso venda a refinaria, um dos ativos que ela pretende ofertar ao mercado como parte de um programa de desinvestimento para captar recurso para fazer frente ao mega investimento no presal, estando previsto no o Plano de Negócios 2012-2016 da Estatal.
Na qualidade de Engenheiro aposentado da Petrobras, e, sobretudo, como cidadão brasileiro necessito dessas informações para uma análise mais acurada, de forma a construir uma base de dados consistente para subsidiar a Comissão de Minas e Energia da Câmara Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público como demanda de ação de fiscalização e controle, partindo da menor célula da sociedade brasileira contra os desmandos na área internacional da Petrobrás, com o objetivo de apurar as reais “circunstâncias” que culminou com a compra da refinaria em Pasadena, nos Estados Unidos.
DOS PEDIDOS:
PEDIDO 1 – ……Há, portanto que ser investigado, seja pelos órgãos de controle ou pelo cidadão comum, se houve irresponsabilidade ou atitudes ímprobas envolvendo a Diretoria Internacional na gestão do Diretor Zelada, seu antecessor, e do Gerente Executivo da Petrobras América, Engº José Orlando Azevedo, nesse negócio altamente suspeito, motivo pelo qual solicito através de recurso na esfera administrativa que sejam desconsiderados os impedimentos alegados, sem razoabilidades nos seus fundamentos e que sejam fornecidos os documentos:
Memorial Descritivo, Memória de Calculo, ou qualquer outro documento devidamente qualificado pelas partes contratantes que justifiquem o não investimento na Revamp da Refinaria de Pasadena para processamento do óleo pesado de Marlim, conforme protocolo preliminar de entendimento que foi comunicado a Mídia naquela época como justificativa para aquisição de 50% daquela Refinaria à Astra que posteriormente não foi implementada, passando a Petrobras ficar com um refinaria sucateada e obsoleta.
Atenciosamente
João Batista de Assis Pereira
PEDIDO 2 – ……Há, portanto que ser investigado, seja pelos órgãos de controle ou pelo cidadão comum, se houve irresponsabilidade ou atitudes ímprobas envolvendo a Diretoria Internacional na gestão do Diretor Zelada, seu antecessor, e do Gerente Executivo da Petrobras América, Jose Orlando Azevedo nesse negócio altamente suspeito, motivo pelo qual solicito através de recurso na esfera administrativa que sejam desconsiderados os impedimentos alegados, sem razoabilidades nos seus fundamentos e que sejam fornecidos os documentos:
Contrato de compra 50% da Refinaria de Pasadena ocorrido em 2006 com todos os adendos, anexos e apêndices.
Atenciosamente
João Batista de Assis Pereira
PEDIDO 3 – ……Há, portanto que ser investigado, seja pelos órgãos de controle ou pelo cidadão comum, se houve irresponsabilidade ou atitudes ímprobas envolvendo a Diretoria Internacional na gestão do Diretor Zelada, seu antecessor, e do Gerente Executivo da Petrobras América, Engº José Orlando Azevedo nesse negócio altamente suspeito, motivo pelo qual solicito através de recurso na esfera administrativa que sejam desconsiderados os impedimentos alegados, sem razoabilidades nos seus fundamentos e que sejam fornecidos os documentos:
Em relação ao acordo firmado entre a Petrobras e Astra que culminou com a aquisição total da Refinaria de Pasadena, solicito enviar para o meu endereço eletrônico: Estudo de viabilidade técnico-econômica ou qualquer outra documentação que contenha a Memória de Calculo que possa sustentar a eficiência do acordo celebrado.
Atenciosamente
João Batista de Assis Pereira
PEDIDO 4 – …..Há, portanto que ser investigado, seja pelos órgãos de controle ou pelo cidadão comum, se houve irresponsabilidade ou atitudes ímprobas envolvendo a Diretoria Internacional na gestão do Diretor Zelada, seu antecessor, e do Gerente Executivo da Petrobras América, Engº Orlando Azevedo nesse negócio altamente suspeito, motivo pelo qual solicito através de recurso na esfera administrativa que sejam desconsiderados os impedimentos alegados, sem razoabilidades nos seus fundamentos e que sejam fornecidos os documentos:
Em relação a Refinaria de Pasadena, solicito: Documentação resultante da Arbritagem Internacional com detalhes do arbitramento e termos financeiros celebrados que culminou com o acordo entre as partes.
NÃO ACEITAÇÃO DAS DENUNCIAS E RECURSOS NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:
Recurso Negado pela autoridade hierárquica superior competente da Petrobras ini verbis:
Serviço de Informação ao CidadãoServi0xL187zo_de_Informa0xL187C6zo_ao_Cidad0xL1C6zo.PETROBRAS@petrobras.com.br31 de agosto de 2012 11:23
Responder a: atend41.ouvidoria@petrobras.com.br
Para: jbap1@ig.com.br
Prezado Sr. João,
A Ouvidoria Geral, responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Petrobras, recebeu, em 27/08/2012, os recursos por meio dos quais V.Sa. manifesta o seu inconformismo quanto à negativa de acesso às informações e documentos relativos à Refinaria de Pasadena.
Reavaliados todos os pontos da solicitação, especialmente os veiculados nos recursos dirigidos a esta Presidência, prevaleceu o entendimento no sentido de que as informações e documentos não podem ser fornecidos porque: (i) consoante o disposto no § 1º, do artigo 5º do Decreto nº 7.724/2012, que regulamentou a Lei nº 12.527/2011, esta divulgação comprometeria a governança corporativa e a competitividade de setores específicos da Companhia; (ii) nos termos do artigo 11 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, as Sociedades do Sistema Petrobras sediadas fora do Brasil, em virtude do princípio da territorialidade, não estão abrangidas pelas leis nacionais; (iii) as informações relevantes sobre a atuação e os investimentos da Petrobras no exterior estão divulgadas em relatórios públicos e disponibilizadas no website
(http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/divulgacao-e-resultados/central-de-resultados/).
Assim, na qualidade de Autoridade Máxima da Petrobras, mantenho o indeferimento aos pedidos de acesso aos documentos e informações referentes à Refinaria de Pasadena.
Atenciosamente,
Maria das Graças Silva Foster
Presidente da Petrobras
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