COMPERJ – OBRA DA PETROBRAS QUE MAIS SOFREU COM O PROCESSO DE APARELHAGEM POLÍTICA NA PETROBRAS.

Passo a compartilhar na Rede Linkedin, trechos dos Relatórios que encaminhei a Ouvidoria da Petrobras e MPF das denuncias que efetuei a esses órgãos.

Devido ao elevado corporativismo reinante na Petrobras na atualidade, as denuncias efetuadas não foram levadas a sério.  O processo investigativo do Petrolão no âmbito da Lava Jato tem surtido resultados importantes, mas notamos que estão mais preocupados com a Politicagem envolvendo o Primeiro escalão da Petrobras, Lobistas e Políticos de nossa República, esquecendo de investigar de forma eficaz o terceiro escalão da Petrobras.

Veja artigo que publiquei recentemente na rede Linkedin:

https://www.linkedin.com/pulse/corporativismo-intenso-na-petrobras-atualidade-impede-pereira?trk=pulse_spock-articles

3.2.6. IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DECORRENTE DO APARELHAMENTO POLITICO NAS CONTRATAÇÕES DAS OBRAS DO COMPLEXO PETROQUIMICO DO RIO DE JANEIRO – COMPERJ.

3.2.6.1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Tão logo terminou o processo licitatório para a contratação dos  FPSO P-58/62, com a Celebração de 2 Contratos de Conversão/Integração dos FPSO P-58/62, 3 Contratos de Fornecimento de Módulos e do SSC – Sistema de Segurança e Controle desses FPSO’s fui transferido da IEES (Implementação de Empreendimentos para o Espírito Santo para a IEUSG – Implementação de Empreendimentos de Segunda Geração no Comperj.

Devido a logística apresentadas pelas empresas vencedoras dos Contratos das Plataformas FPSO P-52/68, relacionada ao local de dos Estaleiros onde seriam efetuado as Obras, as atividades nos escritórios da IEES no Rio de Janeiro foram drasticamente reduzidas, considerando que os serviços seriam executados nos Estados do Rio Grande do Sul e Pernambuco.

Foi quando o Eng.º Marco Túlio observou o momento ideal de excluir-me definitivamente de sua equipe, já que me considerava “perigoso” por conhecer com profundidade os complexos processos envolvidos nas grandes aquisições. Não perdeu tempo: comunicou-me que não tinha mais que me demandar atividades laborativas no Rio de Janeiro, ocasião que me orientou que procurasse a Engenheira Andrea Villas Boas¹³ do Comperj para dar prosseguimentos às contratações em curso naquele projeto.

De inicio, acreditei ser um bom negócio trabalhar no Comperj, pois aumentar a capacidade de refino constituía naquela oportunidade uma necessidade premente da Petrobras e do país, considerando que o consumo de combustíveis estava subindo muito no Brasil naquele momento.

Mas, no final, o que deveria ser motivo de alegria para a Petrobras, se tornaria num pesadelo. Em um primeiro momento, o COMPERJ representaria uma solução logística para a Petrobras proporcionando um aumento de produção interna de derivados, já que estava em curso um aumento contínuo da demanda interna de diesel e gasolina e a Estatal, por questões políticas do governo federal tinha de importar óleo diesel e gasolina a preços mais altos do que o governo lhe permitia vender ao consumidor no mercado interno.

Entretanto, no lugar de solução, o Comperj se tornaria um pesadelo com o surgimento de um novo e desfavorável cenário na geopolítica mundial do petróleo e, o pior, o conhecimento público da roubalheira desenfreada que estava ocorrendo nas Obras do Comperj e demais parques de refino em construção pela Petrobras, que vieram a tona pela ação investigativa da Policia Federal na operação “Lava Jato”.

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¹³ A Gerente Andréia Villas Boas era mais uma gerente do terceiro escalão com participação no formato de ator coadjuvante e bastante conhecida na Engenharia da Petrobras por galgar e manter posições na Gestão da Estatal, não propriamente por sua qualificação técnica profissional, mas, por sua participação político partidário, passando a participar no planejamento de obras importantes, como as do Comperj, onde mostrou possuir fundamentos políticos que a colocava bastante próximo das ações do governo na Estatal que notabilizou sua participação no aparelhamento político engendrado na Petrobras.

3.2.6.2. INICIO DAS ATIVIADES NO COMPERJ

Ao entrar em contato com os Empreendimentos do Comperj, constatei que a Implementação de Empreendimento de Segunda Geração (IEUSG) seria o mais promissor, em se tratando do Comperj e ser considerado naquela ocasião um Polo Petroquímico, tornava-se mais viável para trabalhar no médio e longo prazo e que estavam necessitando de profissional com vasta experiência em Contratação de Grande Porte.

Em 2010, passeia a participar das atividades na IEUSG com a missão de Coordenar uma equipe de Técnicos e Engenheiros para Contratar inicialmente o Sistema de Tochas de Refino fundamental para o Comperj como obra da primeira geração, considerando que as de segunda geração seriam iniciadas bem mais afrente.

Não demorou muito, comecei a perceber que o processo de contratação não estava percorrendo o caminho da legalidade, com interferência direta e constante do Diretor Paulo Roberto Costa na escolha de empresas ligadas ao Partido do Governo e base aliada, somada a outras mazelas.

3.2.6.3. NÃO CONFORMIDADES NOS PROCESSOS LICITATÕRIOS

Era de conhecimento de todos, inclusive das Gerências subalternas as Gerencias Executivas, que no momento de minutar o documento que definiria as empresas licitantes, já recebíamos instruções de cima (Gerencia Executiva) que deveriam incluir novas empresas no certame e, conforme o ditado popular: quem pode manda, obedece quem tem juízo. E, assim foi feito e todos se fizeram silentes.

Outro fato que vinha chamando a atenção e impactando nos Contratos no Comperj foram os “acordos” PETROBRAS/ABEMI, fruto da criação de um Grupo de Trabalho constituído pelo Diretor Renato Duque que incumbiu a Engenharia de Pedro Barusco a negociar procedimentos corporativos diretamente com a ABEMI (Anexo 30) para compor a os Padrões Corporativos para os Contratos da Petrobras, com sérios prejuízos a Estatal. (detalhamento completo no item 3.3 deste documento).

3.2.6.4. CONTRATAÇÃO IRREGULARA DA FIDENS PARA CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE TOCHAS DE REFINO POR DETERMINAÇÃO DO PAULO ROBERTO COSTA.

Já percebíamos na licitação para contratação do Sistema de Tochas de Refino, a interveniência anormal de forças estranhas nos processos licitatórios, relacionada à escolha direcionada de empresas não adequadamente qualificada para participação dos certames licitatórios.

O procedimento irregular de escolha incluindo as empresas Fidens e Ecman no certame não foi a única irregularidade observada na Licitação que culminou na contratação irregular da Fidens para construção do sistema de tochas de refino para o Comperj.

Na condição de pleno aparelhamento político em vigor na Estatal, as informações fluíam unicamente em direção das empresas favorecidas pelo Diretor PRC que foram incluídas no rol de empresas que participariam do certame, sem nenhum mérito, mas de forma imposta pelo referido aparelhamento.

Informações relevantes aos processos licitatórios que deveriam ser tratados com rigor sobre a ótica de sigilo e confidencialidade não era mais desconhecido das eleitas pelo aparelhamento. Nesse contexto, informações preciosas como estimativa prévia da Petrobras passava a ser de conhecimento exclusivo das licitantes eleitas pelo Diretor.

Já na condição de Contratada, por ser de conhecimento que a executora era afiliada do Diretor, observava a ocorrência de abrandamento das ações da Gerencia e Fiscalização do Contrato, quanto a não observância do rigor estabelecido no Instrumento Contratual, principalmente no que tange a medição e pagamento dos serviços ou fornecimentos, passando pela moderação na discussão quando da ocorrência de negociação voltada a resolução de pleitos de alteração de escopo, envolvendo aditamentos contratuais de valores, que, na sua maioria, pelo elevado custo, remetia sempre a liberação do Diretor ou Diretoria, que sempre os aprovavam sem nenhuma ressalva.

Presenciei, naquela oportunidade, a onipotência e descaso com que a Contratada tratava o Gerente e Fiscal do Contrato, que em certas ocasiões denotava uma forma preponderante e abusiva. Eram raros momentos em que o Gerente ou Fiscal do Contrato resolvia arriscar seu cargo na empresa, com disposição de cumprir o rigor do Contrato, diante das observâncias de não conformidades da Contratada e se dispor a comunicar a aplicação de multas.

Todas essas vantagens de conhecimento prévio certamente facilitaram sobremaneira a Fidens e Ecman no intuito de formular uma proposta de menor valor e imbatível e assim sagrar-se vencedora do certame, sabedora que o retorno financeiro não tardaria muito a chegar na fase executiva da obra.

No processo licitatório na modalidade de CONVITE nº 0878772.10.8 para a Contratação do Sistema de Tochas de Refino, o Diretor Costa aprovou a inclusão das Empresas Fidens e Ecman no certame já em andamento, sem que essas empresas estivessem  pré-selecionadas e qualificadas por não possuírem os requisitos definidos na Licitação.

Ao atender as exigências do Diretor Costa, a Comissão de Licitação causou um retardamento do processo licitatório e na Contratação, por ter de fornecer toda a documentação e passar os esclarecimentos já prestados as demais para as novatas Fidens e Ecman de forma a promover o nivelamento das informações no certame para cotação sem abdicar da isonomia no Processo, o que prejudicou sobremaneira o prazo planejado para conclusão do processo.

A inclusão forçada das empresas Fidens e Ecman no Processo pode ser comprovada pelo despacho no DIP Engenharia 285/2011(Anexo 22), do Diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa em 30/05/2011 e em 13/05/2011 pelo Diretor em exercício de Serviços, Marco Aurélio da Rosa Ramos, aprovando “ad referendum” a participação dessas empresas para posterior ratificação da Diretoria Executiva quando da Autorização para Contratação.

Essas inclusões indevidas de empresas nos certames, com pouca ou nenhuma qualificação, tornou-se uma constante no Comperj para favorecimento a empresas colaboradoras do aparelhamento político reinante na Estatal, tornando-se mais a frente no maior problema para a Petrobras, a ponto de inviabilizar mais a frente a continuidade dos contratos celebrados nesta situação.

O CONVITE nº 0878772.10.8 facultava as licitantes apresentarem sua propostas em consórcio, seja com empresas convidadas ou com empresas não convidadas, mas cadastradas na Petrobras.

Com esse fundamento, a Fidens apresentou sua proposta consorciada com a Tenace se tornando vencedora do certame com o valor de R$ 242.116.368,88 (duzentos e quarenta e dois milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

3.2.6.5. MUDANÇAS DE PARADIGMAS NA ESTRUTURAÇÃO DO COMPERJ DECORRENTE DA GEOPOLÍTICA DO PETRÓLEO E GÁS.

Naquela oportunidade, a Petrobras já estava encontrando uma série de dificuldade para levar adiante a instalação de um Polo Petroquímico, devido ao novo ordenamento ditados pela Geopolítica do Petróleo e Gás, considerando a intensificação na produção mundial de óleo e gases não convencionais, principalmente a do “Shale gas” nos EUA que determinou a inviabilização prematura da Construção do Comperj como um Polo Gás Químico.

Em vez de produzir petroquímicos, o Comperj passaria a ser uma Refinaria com dois trens de Refino. Em vez de consumir 6,5 bilhões de dólares, só o primeiro trem de refino demandaria mais de 13,5 bilhões de dólares para conclusão da obra. Em vez de ser uma obra tocada em sociedade com o setor privado, ela virou 100% Estatal. Por fim, em vez de ser inaugurada em 2012, a obra não tem data certa para ser construída.

3.2.6.6. GASTOS EXCESSIVOS E DESNECESSÁRIOS DEVIDO A COMPRAS ANTECIPADAS DE EQUIPAMEMTOS DE PROCESSO IMPORTADOS E DEFICIENCIA NO PLANO DE LOGISTICAS NO RECEBIMENTO.

Não bastasse a mudança de paradigmas na Geopolítica do Petróleo e Gás, o sistema de logística da Petrobras começou a ter enormes dificuldades para entregar no site do Comperj, uma série de equipamentos críticos, encomendados na Itália, que haviam chegado ao porto do Rio há quase quatro anos. São torres que pesam 1 100 toneladas cada uma e, por causa das dimensões e do peso, não poderiam trafegar por estradas convencionais, nem tão pouco sobre a ponte Rio Niterói. Os caríssimos equipamentos críticos que foram adquiridos e se encontravam sob guarda e preservação no Porto do Rio de Janeiro, aguardavam uma solução que viabilizasse seu transporte ate o Comperj, por longos anos, sem que se apresentasse uma solução factível para o transporte.

Esses equipamentos foram adquiridos com muita antecedência porque as unidades de processo a que pertenceriam foram licitados e contratados inadequadamente, sem motivação técnica que os justificassem. Percebe-se na atualidade que a pressa infundada em adquirir tais equipamentos sem maiores aprofundamentos da Engenharia de definição do Projeto Básico, deveu-se ação do aparelhamento político que já atuava na Petrobras comandada pelo Diretor Duque e Barusco, na forma como conhecemos na atualidade, decorrente da investigação Lava Jato da Policia Federal.

Lembro perfeitamente que as gerencias comentavam naquela época que haviam recebido ordenamento expresso do Diretor Duque pra emitir e assinar os primeiros contratos de fornecimento das grandes unidades de processo e naquele momento, ninguém conseguia entender os motivos.

As não conformidades ocorridas nas aquisições dos equipamentos críticos foram ocasionadas por falha ou má intenção do Diretor Renato Duque que ordenou a importação de reatores de grande porte da Itália, para a produção de diesel com baixo teor de enxofre que seriam produzidos na Refinaria do Comperj, quando ordenou a aquisição antecipada desses equipamentos sem ter um projeto básico concluído e um plano de logística definido para levá-los do Porto do Rio até Itaboraí.

Somente após dois anos pagando taxas elevadíssimas de armazenamento, a Petrobras começou a buscar uma alternativa mais efetiva para a retirada dos equipamentos do Porto e viabilização do seu transporte. A saída encontrada pela Petrobrás foi a implantação de um Píer em São Gonçalo (RJ) e uma Via de Acesso exclusiva para transportes de Equipamentos Especiais até o site do futuro Complexo Petroquímico.

O plano anterior da Petrobras para encontrar uma solução do transporte desses equipamentos era na realidade outro: a dragagem do Rio Guaxindiba até um ponto bem perto do Comperj. Só que esse assunto ficou sendo analisado pelos Órgãos Ambientais em um tempo enorme, que no fim, o inviabilizaram.

Dai, decorrido um tempo enorme com custos milionários de armazenamento no Porto do Rio de Janeiro, optou-se pela única solução restante e viável: construção do Cais em São Gonçalo e a estrada UHOS para dar acesso ao Comperj.

O custo de logística encontrado pela Petrobras para transportas os equipamentos críticos do Porto do RJ para o Comperj vai ser elevado em 170 milhões de reais. Em 30 de Março de 2016, a   Secretaria do Meio Ambiente de São Gonçalo multou a estatal em cerca de R$ 170 milhões por crime de infração ambiental na construção de uma estrada ligando o porto de Itaoca ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O projeto, criado com o objetivo de transportar equipamentos pesados e cargas especiais (UHOS) para a unidade, teria um sistema de drenagem falho, o que estaria dificultando o escoamento de água e intensificando o problema de enchentes na região.

De acordo com a prefeitura, a estrada estaria funcionando como um dique de contenção no Rio Alcântara. Essa estrada tem um sistema de drenagem absolutamente ineficiente, ela enforcou alguns rios estratégicos da região e isso ficou flagrante após as chuvas recentes. As chuvas menos intensas já haviam causado alagamento em áreas de São Gonçalo que antes nunca ficaram alagadas.

Além deste problema, a Diretoria de Abastecimento havia decido, de forma correta, mas, tardiamente, a abandonar os projetos de “off-sites” originais do Projeto Básico da Worley-Parson. Em consequência, todos os projetos de Pipe-Racks, Tubovias, Flaire, linha de 345 KV, dutos externos, etc, seriam modificados e simplificados, para depois serem licitados, o que gerou um descompasso temporal enorme entre aquelas unidades e seus complementos e interligações externas.

Ao longo do tempo, pra piorar ainda a situação, este descompasso temporal ficou mais agravado pelos diversos abandonos de Contratos com escopo inacabado por mais de uma dúzia de grandes e médias EPCistas, e que em sua maioria, ainda não foram retomados nem dado inicio a novas licitações. Algumas obras paralisadas encontram-se no segundo aniversário.

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……….

3.2.6.8. APARELHAMENTO NOS PADRÕES DE CONTRATAÇÃO ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DISCONTINUIDEDE DO FLUXO DE CAIXA NEUTRO, MAIOR RIGOR NAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E ADITAEMNTO CONTRATUAL LEVARAM A INSOLVENCIAS DAS EMPREITEIRAS NO COMPERJ.

O motivo principal que impôs uma insolvência generalizada de empreiteiras no Comperj decorreu da saída do Diretor Paulo Roberto Costa, ao ser destituído pela Graça Foster no inicio do primeiro mandato da Dilma.

Tanto a Graça Foster e Presidente Dilma, já sabiam das improbidades e atitudes corruptas do Diretor PRC, afilhado do Lula foi colocado no cargo por Políticos da base aliada e a situação naquele momento estava tomando um caminho incontrolável.

Com a saída do Paulo Roberto Costa da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, foi quebrado o elo que existia entre PRC e as empreiteiras e o pacto por ele instituído com as Contratadas afiliadas terminou. A partir desse momento, essas empresas ficaram órfãs do PRC e deixaram de receber tratamento benevolente do novo Diretor e sucumbiram.

Foi nessa oportunidade que a Graça Foster descontinuou um dos principais acordos que o Pedro Barusco celebrou com a ABEMI, presidido por Ricardo Pessoa, bastante conhecido na atualidade na Lava Jato.

Refiro-me a extinção do Critério de Medição baseado no “Fluxo de Caixa Neutro” que não guardava nenhuma correlação a Curva de Execução Física, sob o argumento de minimizar o comprometimento financeiro das Contratadas.

O Critério de Medição baseado no Fluxo de caixa neutro, criado pelo Barusco com aval do Duque era aplicado em todos os níveis da EAP- Estrutura Analítica do Projeto e distorcia sobremaneira a realidade da obra e transformou-se em uma armadilha TERRÍVEL para todos os Contratos do Iecomperj, prejudicando a Petrobras com favorecimento das Contratadas.

As medições eram efetuadas por conta exclusivas do nefasto procedimento, não levando em conta o avanço efetivamente realizado na obra. Como pequenos exemplos, podemos citar:

(i) A emissão de documentos básicos de planejamento, qualidade, SMS, etc, valendo uma fortuna. Só papelada seria uma festa, já que essa papelada, as contratadas têm prontas na “prateleira”;

(ii) A mobilização de equipe básica (gerentes, supervisores, encarregados;

(iii) Principais empregados, pintores, pedreiros, inspetores, etc, bem como a mobilização/instalação de canteiros também são medidos em valores elevados.

(iv) A colocação de AFM’s de compra dos principais equipamentos são medidas/pagas em valores com percentual muito acima do que normalmente se pratica na área de Suprimento da Petrobras.

Nesse contexto, se a EPCista adquirisse um conjunto compressor/motobomba e colocasse sobre a base, somente a base do conjunto significaria uma fatura de 93% do item. A Contratada, nesta condição faturava quase todo o item, mas o equipamento ainda não se encontrava em condição de funcionar.

Constata-se assim, uma inversão de valores a favor da contratada embutida no Procedimento criado pelo Barusco por determinação do Renato Duque. Anteriormente, nos Critérios de Medição nos Contratos antigos, os chamados “Testes” valiam 30% e, assim, a Contratada detinha o interesse em entregar o equipamento funcionando para a PB o que não ocorre com o atual Critério elaborado pela ABEMI.

Por conta dessa terrível sistemática de medição, as evidencias de medição que deveriam ser obtidas através de corelação direta com o avanço físico da obra, passou a ser feita por outros parâmetros em que a empresa, após se mobilizar, emitir sua papelada básica, montar o canteiro e colocar os principais pedidos de compra de equipamentos no mercado, apresentava uma medição financeira enorme e desproporcional ao avanço físico e, se, naquele momento, observássemos pela janela ate onde nossa vista pudesse alcançar, não veríamos nada construído no Campo.

Esse esquema fraudulento criou um descompasso enorme entre os itens realmente executado e medido, com uma antecipação clara de valores para o caixa das contratadas ao longo do tempo, agravado ainda pelo fato de que os trabalhos de “Comissionamento e Testes” que efetivamente botam as unidades pra operar valem nesta EAP padrão do Pedro Barusco, somente 7%.

A imediata consequência que podemos constatar é aquela em que as empresas apresentam rapidamente um incremento financeiro enorme nas primeiras fases do Contrato (adiantamento/antecipação de receitas), e mais na frente atingem percentuais de 85 a 95% quando constatamos que a obra não evoluiu nem 65% do efetivamente executado, fora o tal do Comissionamento e testes.

Quando deparamos com a situação acima, concluímos que faltava muito ainda para a empresa concluir a obras e já receberiam quase 100% dos valores contratados e tinha ainda de executar fisicamente um percentual remanescente entre 25 a 35%.

Aí, o que elas faziam? Abandonavam as obras, desistiam do Contrato e mandavam uma carta pra Petrobras dizendo que o Contrato estaria desequilibrado e inviabilizado financeiramente (situação prevista em nosso código civil), além de outras reivindicações de pleitos. Pra piorar mandavam pra rua, milhares de peões, não pagavam as rescisões e iam pro jornal e justiça pra afirmar que a PB não estaria honrando o que teria sido contratado.

Por diversas vezes havia reclamado bastante desses procedimentos gerados pelo Grupo de Trabalho que o Barusco conduziu por ordenamento do Diretor Renato Duque e de nada adiantou. Em cada reclamação, percebia que o meu tempo de permanência como contratado terceirizado na Petrobras estava por terminar e seria mandado para o olho da rua, como de fato acabou acontecendo quando fui demitido em 19 de Maio de 2015 quando prestava serviços para a Regional Baia de Guanabara do Serviço Compartilhado da Petrobras, para onde fui encaminhado após reestruturação do Comperj.

3.3. IMPACTO NOS PADRÕES CONTRATUAIS VIGENTES NA ENGENHEARIA DA PETROBRAS DECORRENTES DOS ACORDOS QUE A PETROBRAS CELEBROU COM A ABEMI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL.

3.3.1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES:

Em 29 de abril de 2003 o Grupo de Trabalho criado pelo Diretor Duque que denominou de “GT-ABEMI-ENGENHARIA DA PETROBRAS”, emitiu o Comunicado de nº 1 denominado “Adequação das Condições Contratuais” onde foi abordada a regulamentação do Fluxo de Caixa e Eliminação do Risco Cambial (Anexo 30).

Nesse Comunicado foi dito aos associados que a ABEMI vêm mantendo um Grupo de Trabalho conjuntamente com a PETROBRAS através da Diretoria de Serviços (Diretor Renato Duque) e área de ENGENHARIA (Gerente Executivo Pedro Barusco), com o objetivo de adequar as condições contratuais hoje praticadas no âmbito da Engenharia da PETROBRAS.

A partir desse acordo inicial, foram celebrados 156 acordos na forma de “Comunicados”, sendo 50 sobre Condições Contratuais e 106 com Procedimentos de Execução de Construção e Montagem.

Sob o comando dos Diretores Duque, PRC e do GE Pedro Barusco, pelo lado da Petrobras e do Ricardo Pessoa, Presidente da UTC, pelo lado das empreiteiras, foi criado um seleto grupo de empresas reunidas em cartel, denominado de “Clube do Bilhão”.

A ABEMI (Associação Brasileira de Engenharia Industrial) através de seu Diretor Ricardo Pessoa obteve plenos poderes conferidos por Diretores da Petrobras em áreas estratégicas (Abastecimento, Internacional e Serviços) e passaram a partir de então a construir e gerenciar os procedimentos contratuais e elaboração dos “Vendor List” voltados às contratações de bens e serviços para os mega empreendimentos da Estatal.

Neste ambiente, surgiram as GRANDES CONTRATAÇÕES de obras faraônicas, criadas pelo ESQUEMA fraudulento: AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO (SBM), PLATAFORMAS (FPSO), UTGC-ES, CONSTRUÇÃO SEDE ADMINISTRATIVA DA PETROBRAS EM VITÓRIA – ES, COMPERJ, RNEST, Refinarias PREMIO 1 e 2, Contratos de Propósitos Específicos – “SPE’s”, entre outros, resultando naquilo que passamos a conhecer na atualidade de condutas denotando improbidades administrativas e corrupção generalizada. Essas condutas improbas e corruptas estão sendo investigadas pela Policia Federal na operação “Lava Jato” e os esclarecimentos desses fatos estão vindo a público pelas delações premiadas do Diretor Paulo Roberto Costa, do Gerente Executivo da Engenharia Pedro Barusco, do doleiro ALBERTO YOUSEF, EMPREITEIROS do nível de um GERSON ALMADA (ENGEVIX) e RICARDO PESSOA (UTC).

Todos os comunicados celebrados com o Ricardo Pessoa da ABEMI e do Grupo UTC, colocava a Petrobras EM EXTREMA DESVANTAGEM em relação as suas CONTRATADAS afiliadas daquela instituição.

Podemos afirmar sem receio de errar que esses acordos, na forma de “Comunicados” foram e são os grandes responsáveis pelos elevados custos dos Megas Empreendimentos da PETROBRAS, ai incluído o COMPERJ E RNEST em vigor ate o momento.

Por simples artifício consubstanciado nesses acordos, os padrões de contratação da PETROBRAS que resultariam mais a frente nos Contratos licitados, foram formulados por esse receituário pouco ortodoxo que beneficia apenas a parte dos empreiteiros (ABEMI/RICARDO PESSOA), onerando sobremaneira a PETROBRAS.

Só para se ter uma ideia, os procedimentos acima descritos possibilitaram o “Clube do Bilhão” a superfaturar todos os Contratos celebrados com a PETROBRAS.

3.3.2. FUNDAMENTOS DOS PRINCIPAIS ACORDOS CELEBRADOS:

3.3.2.1. FLUXO DE CAIXA NEUTRO – ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO DE BENS NÃO ENTREGUES, EM FABRICAÇÃO:

O Procedimento determinado pela ABEMI consubstanciado no “Fluxo de Caixa Neutro” derivativos dos ACORDOS PB/ABEMI 06/16 E 18, estabelece que a Petrobras tenha o dever e obrigação de prever remuneração para todas as atividades, e, em particular na fase de mobilização inicial do empreendimento, quando é demandado um grande esforço de caixa e que deve ter a contrapartida da receita.

Foram estabelecidos nesse Procedimento os percentuais de pagamento de cada atividade determinada pela EAP – Estrutura Analítica do Projeto para todas as fases do Empreendimento, considerados como ponto de equilíbrio para o fluxo de caixa neutro.
Para a aquisição e fornecimento de bens (materiais de consumo e aplicação, insumos na prestação de serviços, equipamentos e sistemas) seriam igualmente aplicados o “Fluxo de Caixa Neutro” no sentido de garantir a antecipação de pagamentos de bens não entregues, em fabricação, representando um percentual de ate 75% do seu valor.

O “Fluxo de Caixa Neutro” e demais Procedimentos foram elaborados pelo Grupo de Trabalho criado pelo Diretor Duque da PB e comandado pelo Barusco da Engenharia da PB em articulação com o Ricardo Pessoa, na época, presidente da ABEMI.
Todos os Gerentes de Implementação de Empreendimentos da Engenharia, responsáveis pela construção de Unidades de processamento, FPSO, Sondas, Redes Dutoviárias, etc, receberam na época, instruções do Gerente Executivo Pedro Barusco, no sentido de honrarem fielmente o cumprimento de todos os Procedimentos gerados pelo GT PB/ABEMI.

Por esses nefastos procedimentos, o céu seria o limite para quantificar e valorar o prejuízo decorrente do custo financeiro e de “hedge cambial” que a PETROBRAS teve que suportar no seu caixa para antecipar, indevidamente, o pagamento de até 75% dos custos totais dos caríssimos equipamentos, grande parte importados e pagos em moeda estrangeira, arrastando consigo o pesado custo de “hedge cambial”, a maioria cotada na faixa dos milhões de dólares, praticados por todos os Gerentes da Engenharia, na rubrica de antecipação de pagamento de bens em fabricação de todos os Contratos, ao longo da última década.

Para exemplificação simulada, seria como imaginar um consumidor comum, entrar em uma Concessionária de Veículo, por exemplo, a Ford e encomendar um “Fusion” modelo Híbrido, adiantar no ato, 75% do valor desse veículo em moeda corrente para a Fabrica da Ford adquirir os insumos de fabricação: chapas na siderúrgica do Atlântico – CSA – ThyssenKrupp, encomendar o motor e órgão anexos de seus subfornecedores, levar para a linha de montagem, montar, pintar, comissionar, contratar o frete a uma transportadora para disponibiliza-lo ao cliente um ano depois e receber os 25% restantes contra a entrega do Ford “Fusion” Híbrido ao Cliente, com todos os pagamentos reajustados segundo equação paramétrica contida em cláusula contratual.

O Critério de Medição baseado no Fluxo de Caixa Neutro, criado pelo Pedro Barusco com aval do Duque eram aplicados em todos os níveis da EAP – Estrutura Analítica do Projeto e distorcia sobremaneira a realidade da obra, transformando-se em uma armadilha terrível para todos os Contratos da Engenharia, prejudicando a Petrobras com favorecimento das Contratadas.

As medições eram efetuadas por conta exclusivas do nefasto procedimento, não levando em conta o avanço efetivamente realizado na obra. Como exemplos, podemos citar:

(i) A emissão de documentos básicos de planejamento, qualidade, SMS, etc, valendo uma fortuna. Só de papelada, seria uma festa, já que essa papelada as contratadas tem prontas na “prateleira”;
(ii) A mobilização de equipe básica (gerentes, supervisores, encarregados);

(iii) Principais empregados, pintores, pedreiros, inspetores, etc, bem como a mobilização/instalação de canteiros também são medidos em valores elevados.

(iv) A colocação de AFM’s de compra dos principais equipamentos são medidas/pagas em valores com percentual muito acima do que normalmente se pratica na área de Suprimento da Petrobras.

Nessa condição, se a EPCista adquirisse um conjunto compressor/motobomba e colocasse sobre a base, somente a base do conjunto significaria uma fatura de 93% do item.

A Contratada, nesta condição faturava quase todo o item, mas o equipamento ainda não se encontrava em condição de funcionar.

Constata-se assim, uma inversão de valores a favor da Contratada embutida no Procedimento criado por Pedro Barusco por determinação do Renato Duque.

Anteriormente, nos Critérios de Medição dos Contratos antigos, os chamados “Testes” valiam 30% e, assim, a Contratada detinha o interesse em entregar o equipamento funcionando para a PB o que não ocorre com o atual Critério elaborado pela ABEMI.

Por conta dessa terrível sistemática de medição, as evidencias de medição que deveriam ser obtidas através de corelação direta com o avanço físico da obra, passou a ser feita por outros parâmetros em que a empresa, após se mobilizar, emitir sua papelada básica, montar o canteiro e colocar os principais pedidos de compra de equipamentos no mercado, apresentava uma medição financeira enorme e desproporcional ao avanço físico e, se, naquele momento, observássemos pela janela do escritório ate onde nossa vista pudesse alcançar, não veríamos nada construído no Campo.

Esse esquema fraudulento criou um descompasso enorme entre os itens realmente executado e medido, com uma antecipação clara de valores para o caixa das contratadas ao longo do tempo, agravado ainda pelo fato de que os trabalhos de “Comissionamento e Testes” que efetivamente botam as unidades pra operar valem nesta EAP padrão do Barusco, somente 7%.

A imediata consequência que podemos constatar é aquela em que as empresas apresentam rapidamente um incremento financeiro enorme nas primeiras fases do Contrato (adiantamento/antecipação de receitas), que mais na frente atingem percentuais entre 85 a 95% quando constatamos que a obra não havia evoluído nem 65% do efetivamente executado, fora o Comissionamento.

Quando deparamos com a situação acima, concluímos que falta muito ainda para a empresa concluir a obras e já receberam quase 100% dos valores contratados e tem de executar fisicamente um percentual remanescente de 25 a 35%.

Nessa situação o que elas faziam? Abandonavam as obras, desistiam do Contrato e mandavam uma carta para a Petrobras dizendo que o Contrato estava desequilibrado e inviabilizado financeiramente (situação prevista em nosso código civil), além de outras reivindicações de pleitos.

Pra piorar, mandam pra rua, milhares de peões, não pagam as rescisões e iam pro jornal e justiça dizer que a PB não honra o que foi contratado.

Na época, havia reclamado bastante desses procedimentos gerados pelo Grupo de Trabalho que o Barusco conduziu por ordenamento do Diretor Renato Duque e de nada adiantou. Em cada reclamação, percebia que o meu tempo de permanência como contratado terceirizado na Petrobras estava por terminar e seria mandado para o olho da rua.

3.3.2.2. SUSPENSÃO DA APLICABILIDADE DO FLUXO DE CAIXA NEUTRO NA PB.

Sem maiores explicação, sem citar o instrumento que originou (comunicado ABEMI 6-16-18) o Jurídico da PB encaminhou mensagem em 23/05/2012 a Força de trabalho que milita na área de Contratação ENGENHARIA/SL/CONT 122/2012 (Anexo 31), informando da suspensão da aplicabilidade do Fluxo de Caixa Neutro.

Considerando que a política de FLUXO DE CAIXA NEUTRO foi introduzido antes de 16/11/2006 (data do comunicado 16), através do comunicado ABEMI 6 na emissão original, concluímos que esta política vigorou por mais de 6 anos na Estatal, impondo um estrondoso custo financeiro à Petrobras relacionado as obras contratadas as afiliadas da ABEMI.

A nota no despacho do Jurídico da PB no documento em anexo, cita:

“Conforme decisão da DE, Ata nº 4942, Pauta 421 de 17/05/2012, ficam suspensos a política de concessão de pagamentos contra eventos estabelecendo fluxo de caixa neutro nas contratações de bens e serviços e os adiantamentos aos fornecedores de bens e de serviços da PETROBRAS.” Atentar para o fato de não ser mencionado a origem nefasta da referida política (ACORDOS PB/ABEMI 6/16/18).

Percebemos que a data coincide com o início da gestão da Graça Foster na Direção da PB. Este fato comprova que a amiga da Dilma (e ela também) já sabia daquilo que estava por vir, já que as grandes obras (COMPERJ-TNEST-FPSO-SONDAS) naquele momento projetavam custos financeiros insuportáveis, derivativos da política do FCN (Fluxo de Caixa Neutro) e dos demais acordos PB/ABEMI e dos malfeitos de PRC, Cerveró, Duque, Barusco etc.

3.3.2.3. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
O documento denominado “Critérios de Medição dos Serviços” é um importante anexo do Contrato que determina a forma de medição dos serviços executados ou bens fornecidos pela Contratada, mensalmente ou quando do cumprimento de determinado evento definido no Contrato que determinará o exato valor a ser faturado pela Contratada, mensalmente ou quando forem concluídos itens contratados.

Esse anexo contratual deveria ser elaborado pela Petrobras, determinando aquilo que deve ser medido quando determinada parcela do objeto contratado for executado, ou quando um determinado evento for efetivamente concluído. Essas parcelas do objeto ou evento pontual ficam bem caracterizadas pela Estrutura Analítica do Projeto “EAP”.

A EAP – Estrutura Analítica de Projeto é um processo de subdivisão das entregas do trabalho do projeto em componentes menores, facilitando o gerenciamento. É estruturada em árvore exaustiva, hierárquica (de mais geral para mais específica) orientada às entregas, fases de ciclo de vida ou por sub-projetos que precisam ser feitas para completar um projeto.

A EAP Básica que definirá o ordenamento do projeto deve ser elaborada pela Petrobras, que, como acima afirmado, é uma estrutura importante que define as medições e os pagamentos ao longo do período contratual estabelecendo em consequência o correto fluxo de caixa do Contrato.

Assim, essa estrutura analítica, não deveria ser proposta, nem tão pouco definida de forma padronizada por “COMUNICADO ABEMI” a exemplo do que observamos nos Comunicados ABEMI de nº 6, 16 e 18 caracterizados como conveniência as afiliadas da ABEMI com sérios prejuízos à Petrobras.

Uma EAP bem definida condiciona o comportamento correto do fluxo de caixa do Contrato e o consequente enquadramento entre o avanço físico e o financeiro da obra.

Incongruência contida no Comunicado 6 da ABEMI na alínea “b” item 2 Suprimento de Equipamentos Tagueados.

Equipamentos Tagueados são os importantes equipamentos que compõe as instalações industriais (Torres, Vasos de Pressão, Esferas, Compressores, Turbinas, Bombas, Tanques etc). São considerados itens críticos que representam uma parcela significante do valor da Obra, valores que individualmente, podem significar valores de milhares a milhões de dólares norte americanos.

Observe o Critério inescrupuloso estabelecido pela ABEMI para a EAP de fornecimento individualizados desses itens no que diz respeito ao percentual de avanço físico e consequente faturamento no seu ciclo de fornecimentos:

Suprimento de Equipamentos Tagueados
Fases construtivas antes da entrega do Equipamento (ainda na Fabrica) – Totalizando 75% do valor:

  • Colocação do documento de compras 12%
  • Apresentação / certificação dos desenhos 12%
  • Progresso físico de fabricação (*) 38%
  • Teste de performance (equipamentos rotativos) ou Teste hidrostático (equipamentos estáticos) 13%
    Entrega efetiva:
  • Entrega do equipamento, desenhos e manuais 17%
  • Aceitação de desenhos “as built” e manuais 8%”
    Pelo critério da ABEMI, fica estabelecido que a Petrobras tenha que antecipar os pagamentos de bens não entregues, em fabricação, representando 75% do seu valor.

3.3.2.4. CONSEQUENCIA DA POLITICA DE FLUXO DE CAIXA NEUTRO – VALORAÇÃO DOS PREJUIZOS IMPOSTOS A PETROBRAS DECORRENTE DE APARELHAMENTO POLITICO.

Há de ser considerado que no processo de medição para pagamento a Contratada, os serviços haveriam de ser proporcional ao avanço físico da obra. Ocorre que os percentuais definidos para os pagamentos eram determinados na Estrutura Analítica do Projeto “EAP” com valores bem superiores aos de avanço físico real, ocorrendo a antecipação de pagamento dos principais eventos sem a sua plena conclusão, traduzindo em “zerar” a verba contratual sem a conclusão final dos serviços e bens contratados.

A consequência natural desta política culminava sempre na celebração de inúmeros aditamentos contratuais de valores, sobre as mais diversas alegações de méritos, que, nos casos mais complexo, se negados pelo Gerente do Empreendimento eram sempre resolvidos em instância superior da Estatal por determinação do Diretor ou Diretoria, que não observava óbice na aceitação do pedido.

Esta sistemática foi introduzido pelo Cartel antes de 16/11/2006, (data do comunicado 16), através DO COMUNICADO ABEMI 6 emissão original, política que vigorou por mais de 6 anos na Estatal, impondo um estrondoso custo financeiro à Petrobras em face as obras contratadas as afiliadas da ABEMI (verdadeiro cartel comandado por DUQUE-BARUSCO E RICARDO PESSOA DA UTC).

Nesta linha de raciocínio, há que se mais consistente a afirmação proferida pela Ex-Presidente da Petrobras, Graça Foster, dando conta de ter valorado em 88,6 bilhões de reais, o montante do prejuízo ocasionado a Estatal pelo aparelhamento político do PT e base aliada, daquela informada pela atual Gestão da Estatal, em exatos 6 bilhões de dólares que foi declarado no derradeiro balanço certificado pela PWC, valor esse que o Partido do Governo entende ser elevado e improvável conforme declarações recentes do PT efetuados na mídia e do pronunciamentos controversos do ex Diretor Paulo Roberto Costa na CPI da Petrobras no Congresso Nacional.

A nova versão assacada pelo Diretor Paulo Roberto Costa, contrapondo a primeira, dando conta que os empresários fornecedores de bens e serviços a Estatal Petroleira retiravam da parcela do seu lucro que compõe o BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) os 3% da propina paga, não pode prosperar, considerando as condições intrínsecas relacionados a álea de riscos presente no negócio e as condições determinantes dos SOBREPREÇOS praticados pelas empresas do Cartel nos Megas Empreendimentos da Petrobras.

Esses SOBREPREÇOS se tornaram em SUPERFATURAMENTOS nas maiorias dos Contratos que a PEROBRAS celebrou para a construção dos Megas empreendimentos: COMPERJ, RNEST, SONDAS, FPSO’s, DUTOS e aqueles classificados como SPE’s (Sociedade de Propósitos Específicos que a Petrobras celebrou com terceiros no regime de Project Finance).

Na formação de preços, as despesas Indiretas que compõe o BDI consistem em parcelas determinadas por lei, os conhecidos ENCARGOS TRIBUTÁRIOS, nas três esferas do poder: ISS, ICMS, PIS, COFINS, etc e demais parcelas que estão quase sempre presentes: Riscos do Negócio, Contingências, custo de Administração Central e Local e Lucro.

Neste contexto, considerando a condição degradante do ambiente político reinante naquela oportunidade no Brasil, passando pelo mensalão ao aparelhamento das Estatais patrocinados pelo Governo LULA e Dilma que a Policia Federal desvendou posteriormente através da Operação “Lava Jato”, há que se perguntar: qual a razão que levaria os ambiciosos donos das empresas componentes do Cartel a mexerem no seu lucro e retirar os 3%, se poderia “superfaturar” na dosagem necessária, através das demais varáveis das despesas indiretas do seu BDI, como por exemplo: Riscos do Negócio, Contingências, Custos de Administração Central e Local?

3.3.2.5. QUANTIDADE DETERMINADA – QD

Procedimento aprovado pelo Jurídico da Petrobras, comandado por instruções demandadas pelo GT PETROBRAS/ABEMI, mediante articulação da Engenharia – Gerente Executivo Pedro Barusco, sob ordenamento do Renato Duque da Diretoria de Serviço da Petrobras. (Anexo 32).

A adoção do complexo procedimento da sistemática de Quantidade Determinada traduz quase sempre em benefício para a Contratada (retirada de incertezas de quantitativos do projeto), revertendo em prejuízo vultosos para a Petrobras, pelo receituário procedimental desconexo desse procedimento, onerando sobremaneira a Petrobras com favorecimento a CONTRATADA por conta da necessidade de manutenção de um complexo e rigoroso controle para a manutenção desta sistemática, que na maioria das vezes se tornavam impróprios aos recursos disponíveis na ESTATAL para administração eficiente desse procedimento.

A referida prática consiste no ressarcimento da diferença entre os quantitativos previstos no Projeto de Pré-detalhamento (entregue pela PETROBRAS no procedimento licitatório) e os efetivamente utilizados após desenvolvimento do projeto executivo pela Contratada na fase executiva da obra, para alguns itens predeterminados devidamente relacionados em uma planilha na forma de anexo contratual.

Tal ajuste pode ocorrer para mais ou para menos que extrapolar uma faixa de tolerância, por ex: (+ ou – 5%), de modo que o ressarcimento seja efetuado, geralmente no final do Contrato, pela parte beneficiada através de aditamento contratual, assegurando a comutatividade das prestações.

O referido ajustamento deve somente ocorrer em relação aos itens de fornecimentos pertinentes às disciplinas definidas, sem incluir os serviços necessários a sua aplicação, cujos riscos devem continuar sendo contingenciados no preço da proposta.

Com efeito, os serviços a serem executados pela Contratada estariam dispostos na parte fixa do contrato, que obedeceriam ao regime de preço global com alocação de riscos pela variação dos quantitativos para a Contratada. Portanto, não será admitida variação do preço para cima ou para baixo em decorrência da maior ou menor quantidade de serviços executados pela Contratada, ainda que estes serviços estejam vinculados aos itens que sofreram ajuste de quantitativos.

Deve assegurar previamente que a Licitante não contingenciou no preço de sua proposta os riscos inerentes ao ajuste de quantitativos, isto porque, se porventura já houver esse contingenciamento no preço inicial da proposta, a PETROBRAS poderá pagar duas vezes pelos mesmos serviços ou material (quando do ajuste de quantitativos para cima). Tal pagamento em duplicidade consubstanciará violação ao Princípio da Economicidade com grande risco de questionamento pelos órgãos de controle.

Tal prática teria por finalidade minimizar o contingenciamento de riscos pelas Licitantes na elaboração de sua proposta comercial na fase licitatória e, com isso, obter propostas mais vantajosas para a PETROBRAS. Na atualidade, pelas delações premiadas proferidas no âmbito da operação Lava Jato da Policia Federal, sabemos que o objetivo a ser alcançado pela sistemática do QD não era alcançar propostas vantajosa para a Petrobras, mas um artifício para transferir recursos em grande monta da Petrobras para as Empreiteiras do Cartel do Clube do Bilhão. O impacto desse procedimento, certamente não foi considerado e avaliado pela Petrobras em seu balanço onde considerou um prejuízo diminuto de 6 bilhões de Reais fruto da roubalheira.

3.3.2.5.1. COMENTÁRIOS A APLICABILIDADE DA SISTEMÁTICA DE QUANTIDADE DETERMINADA NOS CONTRATOS DA PETROBRAS:

O processo de Gerenciamento de fornecimento de itens materiais na fase construtiva da obra já é complexo por natureza. As condições de fornecimento de materiais envolvem processos de Revenda ou Cessão (a PB atua como interveniente anuente).

O processo de cessão é complexo, requerendo quase sempre “Termos de ajustamentos ou compensação paralela”, entre Cedente e Cessionária, antecedendo a celebração de cada Termo de Cessão para fornecimento de bens. Tal fato dificulta as ações contratuais quanto ao processo de pagamentos, e de possíveis alterações nas condições de fornecimento.

A metodologia do QD nos Contratos EPC (Engineering, Procurement and Construction Contracts), modalidade em que a Contratada é responsável pela Engenharia, Projeto, Suprimento e Construção em um prazo e valor determinado, pode ser considerada uma prática vantajosa, em raríssimas ocasiões com procedimentos apropriados e sobre controle rigoroso, em ambientes que apresentem no mínimo as seguintes características:

a) Contratos bem redigidos em que as obrigações das partes devem restar bem definidas, assim como as responsabilidades de cada uma delas, e a maneira como se dará a execução dos serviços com as especificações apropriadas;

b) Contratos com previsão e delineamento de duas parcelas que coexistirão no mesmo instrumento, quais sejam, uma parcela fixa e uma parcela flexível;

b1) A parcela fixa deve englobar tanto a mão-de-obra, quanto a parte do fornecimento de materiais, o preço global será definido previamente, não admitindo variação em razão de diferenças entre os quantitativos previstos e os efetivamente executados, excepcionadas as hipóteses previstas no contrato;

b2) Os custos decorrentes das variações dos quantitativos da parcela fixa devem ser suportados pela Contratada;

c) No que concerne à parcela flexível do Contrato, que diz respeito àquela que admitirá o ajuste de quantitativos de alguns materiais, algumas cautelas deve ser tomadas pelo gestor: o ajuste de quantitativos deverá ser efetivado através da celebração de aditivos contratuais, que deverão respeitar as regras atinentes às alterações contratuais e à Tabela de Limites de Competência;

d) A análise do percentual de eventual acréscimo ao valor do Contrato deve ser considerada todos os aditivos que impliquem acréscimos de serviços e materiais, independentemente da parcela contratual à qual se refiram;

e) A relação aos preços unitários que serão definidos para os quantitativos a serem acrescidos ou excluídos em razão do ajuste da parte flexível, é imprescindível que sejam fixados parâmetros objetivos para a sua determinação. Com efeito, a definição dos acréscimos de quantitativos, bem como dos respectivos preços dos itens, não pode ser deixada ao alvedrio de uma das partes, ou à subjetividade da negociação, sob pena de significar prejuízos para a PETROBRAS;

f) Necessidade de previsão de um critério objetivo para determinação das quantidades a serem ajustadas e dos correspondentes preços unitários, o que deverá ser feito em anexo contratual, que trate do ajuste de quantitativos, submetido previamente à análise do Jurídico da Petrobras;

g) Observância ao rigor da fiscalização da execução do projeto executivo e da construção, por parte da PETROBRAS de forma a impedir que a Contratada possa optar por alternativas de projeto canhestras que resultem em maiores quantitativos que a favoreça, possibilitando auferir mais lucros, resultando em contrapartida em maiores dispêndios para a Petrobras;

i) Efetuação pela Comissão de Licitação, uma análise consistente do DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) para certificar que, de fato, não houve contingenciamento de valores na proposta para os quantitativos garantidos pela Petrobras;

j) Necessidade de coleta de dados, informações e, caso existam, documentos, que denotem a efetiva economicidade do projeto decorrente da prática de Garantia dos Quantitativos, para que sua adoção possa resistir a futuros questionamentos e auditorias dos Órgãos de Controle.

A sistemática de ajustamento na forma de QUANTIDADE DETERMINADA tem a propriedade de dificultar ainda mais a sistemática de suprimento e gestão contratual, agregando a necessidade de maior controle no gerenciamento entre as partes envolvidas na aquisição de materiais.

A Contratada, certamente saberá administrar com eficiência a cobrança do que for de seu interesse ao passo que a fiscalização da PB, já bastante envolvida por diversas atividades e demandas complexas não terá a mesma acurácia na verificação, acumulando prejuízos e sujeitado a futuros questionamentos da Corte de Contas, como tem sido observado nas inspeções efetuadas pelo TCU.

Ademais, adotando, ou não a sistemática, os riscos decorrentes, em sua maioria, são via de regra previamente contingenciados pelas licitantes na formulação de suas propostas, em maior ou menor escala, apresentando-se de forma implícitas de difícil visualização.

Ainda que os contratos sejam regidos pelo princípio da autonomia da vontade e pelas normas de direito privado, a PETROBRAS deve observar tanto na celebração, quanto na execução, diversos princípios inerentes ao Direito Público, em especial os princípios da moralidade, da isonomia, da eficiência, da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa.

Nesta linha de entendimento, a adoção do complexo procedimento da sistemática de Quantidade Determinada, traduz quase sempre em benefício para a contratada e prejuízo para a Petrobras, onerando sobremaneira a Petrobras.

3.3.2.6. PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO E PAGAMENTO POR OCORRÊNCIAS DE CHUVAS, DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS.

O tema foi tratado pelo GT (Grupo de Trabalho) criado pelo Diretor Duque e executado pelo Barusco através do COMUNICADO PB/ABEMI Nº 28 EM 11/DEZ/2011.

Da mesma forma que ocorreu com o FLUXO DE CAIXA NEUTRO, o COMUNICADO 28 – PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO E PAGAMENTO POR OCORRÊNCIAS DE CHUVAS, DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS passaram a vigorar na forma instruída pelo GT nos termos nele contidos, onerando sobremaneira a PB ate que foi impedido por ação do TCU nos termos do Acórdão 3077/201 decorrente de ação daquele Tribunal nas inspeções de grandes obras da Petrobras, entre as quais podemos citar a Terraplenagem do COMPERJ (TC 021.324/2008-6).

Naquela oportunidade, a Corte de Contas da União, além de solicitar a retenção de R$ 76,5 milhões (Saldo do Contrato 0800.0040907.08,2), determinou a Petrobras que, daquele momento em diante, passasse a utilizar de procedimento correto segundo achados da inspeção, não mais utilizando dos termos do ACORDO 28 celebrado com a ABEMI.