RELATÓRIOS DENUNCIAS ENCAMINHADOS A OUVIDORIA DA PETROBRAS POR ENG. APOSENTADO DA ESTATAL – PARTE 1

Passo a compartilhar na Rede Linkedin, trechos dos Relatórios que encaminhei a Ouvidoria da Petrobras e MPF das denuncias que efetuei a esses órgãos. Devido ao elevado corporativismo reinante na Petrobras na atualidade, as denuncias efetuadas não foram levadas a sério.  O processo investigativo do Petrolão no âmbito da Lava Jato tem surtido resultados importantes, mas notamos que estão mais preocupados com a Politicagem envolvendo o Primeiro escalão da Petrobras, Lobistas e Políticos de nossa República, esquecendo de investigar de forma eficaz o terceiro escalão da Petrobras.

Veja artigo que publiquei recentemente na rede Linkedin:

https://www.linkedin.com/pulse/corporativismo-intenso-na-petrobras-atualidade-impede-pereira?trk=pulse_spock-articles

PARTE 1 – PADRÕES CONTRATUAIS DA PETROBRAS QUE FORAM CORROMPIDOS PELO CARTEL DAS EMPREITEIRAS QUE AINDA COMPÕEM AS DOCUMENTAÇÕES LICITATÓRIAS NOS CERTAMES PROMOVIDOS PELA PETROBRAS.

Observamos perplexos os Padrões Contratuais na Petrobras, que compõem os documentos licitatórios, continuarem corrompidos na forma dos acordos celebrados na gestão do Pedro Barusco em conluio com o Cartel das empreiteiras comandado pelo Ricardo Pessoa, na época presidente da ABEMI que o denominou “Clube do Bilão”.

3.3. IMPACTO NOS PADRÕES CONTRATUAIS VIGENTES NA ENGENHARIA DA PETROBRAS DECORRENTES DOS ACORDOS QUE A PETROBRAS CELEBROU COM A ABEMI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL.

3.3.1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES:

Em 29 de abril de 2003 o Grupo de Trabalho criado pelo Diretor Duque que denominou de “GT-ABEMI-ENGENHARIA DA PETROBRAS”, emitiu o Comunicado de nº 1 denominado “Adequação das Condições Contratuais” onde foi abordada a regulamentação do Fluxo de Caixa e Eliminação do Risco Cambial (Anexo 30).

Nesse Comunicado foi dito aos associados que a ABEMI vêm mantendo um Grupo de Trabalho conjuntamente com a PETROBRAS através da Diretoria de Serviços (Diretor Renato Duque) e área de ENGENHARIA (Gerente Executivo Pedro Barusco), com o objetivo de adequar as condições contratuais, ainda hoje praticadas no âmbito da Engenharia da PETROBRAS.

A partir desse acordo inicial, foram celebrados 156 acordos na forma de “Comunicados”, sendo 50 sobre Condições Contratuais e 106 com Procedimentos de Execução de Construção e Montagem.

Sob o comando dos Diretores Duque, PRC e do GE Pedro Barusco, pelo lado da Petrobras e do Ricardo Pessoa, Presidente da UTC, pelo lado das empreiteiras, foi criado um seleto grupo de empresas reunidas em cartel, denominado de “Clube do Bilhão”.

A ABEMI (Associação Brasileira de Engenharia Industrial) através de seu Diretor Ricardo Pessoa obteve plenos poderes conferidos por Diretores da Petrobras em áreas estratégicas (Abastecimento, Internacional e Serviços) e passaram a partir de então a construir e gerenciar os procedimentos contratuais e elaboração dos “Vendor List” voltados às contratações de bens e serviços para os mega empreendimentos da Estatal.

Neste ambiente, surgiram as GRANDES CONTRATAÇÕES de obras faraônicas, criadas pelo ESQUEMA fraudulento: AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO (SBM), PLATAFORMAS (FPSO), UTGC-ES, CONSTRUÇÃO SEDE ADMINISTRATIVA DA PETROBRAS EM VITÓRIA – ES, COMPERJ, RNEST, Refinarias PREMIO 1 e 2, Contratos de Propósitos Específicos – “SPE’s”, entre outros, resultando naquilo que passamos a conhecer na atualidade de condutas denotando improbidades administrativas e corrupção generalizada. Essas condutas improbas e corruptas estão sendo investigadas pela Policia Federal na operação “Lava Jato” e os esclarecimentos desses fatos estão vindo a público pelas delações premiadas do Diretor Paulo Roberto Costa, do Gerente Executivo da Engenharia Pedro Barusco, do doleiro ALBERTO YOUSEF, EMPREITEIROS do nível de um GERSON ALMADA (ENGEVIX) e RICARDO PESSOA (UTC).

Todos os comunicados celebrados com o Ricardo Pessoa da ABEMI e do Grupo UTC, colocava a Petrobras EM EXTREMA DESVANTAGEM em relação as suas CONTRATADAS afiliadas daquela instituição.

Podemos afirmar sem receio de errar que esses acordos, na forma de “Comunicados” foram e são os grandes responsáveis pelos elevados custos dos Megas Empreendimentos da PETROBRAS, ai incluído o COMPERJ E RNEST em vigor ate o momento.

Por simples artifício consubstanciado nesses acordos, os padrões de contratação da PETROBRAS que resultariam mais a frente nos Contratos licitados, foram formulados por esse receituário pouco ortodoxo que beneficia apenas a parte dos empreiteiros (ABEMI/RICARDO PESSOA), onerando sobremaneira a PETROBRAS.

Só para se ter uma ideia, os procedimentos acima descritos possibilitaram o “Clube do Bilhão” a superfaturar todos os Contratos celebrados com a PETROBRAS.

3.3.2. FUNDAMENTOS DOS PRINCIPAIS ACORDOS CELEBRADOS:

3.3.2.1. FLUXO DE CAIXA NEUTRO – ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO DE BENS NÃO ENTREGUES, EM FABRICAÇÃO:

O Procedimento determinado pela ABEMI consubstanciado no “Fluxo de Caixa Neutro” derivativos dos ACORDOS PB/ABEMI 06/16 E 18, estabelece que a Petrobras tenha o dever e obrigação de prever remuneração para todas as atividades, e, em particular na fase de mobilização inicial do empreendimento, quando é demandado um grande esforço de caixa e que deve ter a contrapartida da receita.

Foram estabelecidos nesse Procedimento os percentuais de pagamento de cada atividade determinada pela EAP – Estrutura Analítica do Projeto para todas as fases do Empreendimento, considerados como ponto de equilíbrio para o fluxo de caixa neutro.

Para a aquisição e fornecimento de bens (materiais de consumo e aplicação, insumos na prestação de serviços, equipamentos e sistemas) seriam igualmente aplicados o “Fluxo de Caixa Neutro” no sentido de garantir a antecipação de pagamentos de bens não entregues, em fabricação, representando um percentual de ate 75% do seu valor.

O “Fluxo de Caixa Neutro” e demais Procedimentos foram elaborados pelo Grupo de Trabalho criado pelo Diretor Duque da PB e comandado pelo Barusco da Engenharia da PB em articulação com o Ricardo Pessoa, na época, presidente da ABEMI.

Todos os Gerentes de Implementação de Empreendimentos da Engenharia, responsáveis pela construção de Unidades de processamento, FPSO, Sondas, Redes Dutoviárias, etc, receberam na época, instruções do Gerente Executivo Pedro Barusco, no sentido de honrarem fielmente o cumprimento de todos os Procedimentos gerados pelo GT PB/ABEMI.

Por esses nefastos procedimentos, o céu seria o limite para quantificar e valorar o prejuízo decorrente do custo financeiro e de “hedge cambial” que a PETROBRAS teve que suportar no seu caixa para antecipar, indevidamente, o pagamento de até 75% dos custos totais dos caríssimos equipamentos, grande parte importados e pagos em moeda estrangeira, arrastando consigo o pesado custo de “hedge cambial”, a maioria cotada na faixa dos milhões de dólares, praticados por todos os Gerentes da Engenharia, na rubrica de antecipação de pagamento de bens em fabricação de todos os Contratos, ao longo da última década.

Para exemplificação simulada, seria como imaginar um consumidor comum, entrar em uma Concessionária de Veículo, por exemplo, a Ford e encomendar um “Fusion” modelo Híbrido, adiantar no ato, 75% do valor desse veículo em moeda corrente para a Fabrica da Ford adquirir os insumos de fabricação: chapas na siderúrgica do Atlântico – CSA – ThyssenKrupp, encomendar o motor e órgão anexos de seus subfornecedores, levar para a linha de montagem, montar, pintar, comissionar, contratar o frete a uma transportadora para disponibiliza-lo ao cliente um ano depois e receber os 25% restantes contra a entrega do Ford “Fusion” Híbrido ao Cliente, com todos os pagamentos reajustados segundo equação paramétrica contida em cláusula contratual.

O Critério de Medição baseado no Fluxo de Caixa Neutro, criado pelo Pedro Barusco com aval do Duque eram aplicado em todos os níveis da EAP – Estrutura Analítica do Projeto e distorcia sobremaneira a realidade da obra, transformando-se em uma armadilha terrível para todos os Contratos da Engenharia, prejudicando a Petrobras com favorecimento das Contratadas.

As medições eram efetuadas por conta exclusivas do nefasto procedimento, não levando em conta o avanço efetivamente realizado na obra. Como exemplos, podemos citar:

(i) A emissão de documentos básicos de planejamento, qualidade, SMS, etc, valendo uma fortuna. Só de papelada, seria uma festa, já que essa papelada as contratadas tem prontas na “prateleira”;

(ii) A mobilização de equipe básica (gerentes, supervisores, encarregados);

(iii) Principais empregados, pintores, pedreiros, inspetores, etc, bem como a mobilização/instalação de canteiros também são medidos em valores elevados.

(iv) A colocação de AFM’s de compra dos principais equipamentos são medidas/pagas em valores com percentual muito acima do que normalmente se pratica na área de Suprimento da Petrobras.

Nessa condição, se a EPCista adquirisse um conjunto compressor/motobomba e colocasse sobre a base, somente a base do conjunto significaria uma fatura de 93% do item. A Contratada, nesta condição faturava quase todo o item, mas o equipamento ainda não se encontrava em condição de funcionar.

Constata-se assim, uma inversão de valores a favor da Contratada embutida no Procedimento criado por Pedro Barusco por determinação do Renato Duque. Anteriormente, nos Critérios de Medição dos Contratos antigos, os chamados “Testes” valiam 30% e, assim, a Contratada detinha o interesse em entregar o equipamento funcionando para a PB o que não ocorre com o atual Critério elaborado pela ABEMI.

Por conta dessa terrível sistemática de medição, as evidencias de medição que deveriam ser obtidas através de corelação direta com o avanço físico da obra, passou a ser feita por outros parâmetros em que a empresa, após se mobilizar, emitir sua papelada básica, montar o canteiro e colocar os principais pedidos de compra de equipamentos no mercado, apresentava uma medição financeira enorme e desproporcional ao avanço físico e, se, naquele momento, observássemos pela janela do escritório ate onde nossa vista pudesse alcançar, não veríamos nada construído no Campo.

Esse esquema fraudulento criou um descompasso enorme entre os itens realmente executado e medido, com uma antecipação clara de valores para o caixa das contratadas ao longo do tempo, agravado ainda pelo fato de que os trabalhos de “Comissionamento e Testes” que efetivamente botam as unidades pra operar valem nesta EAP padrão do Barusco, somente 7%.

A imediata consequência que podemos constatar é aquela em que as empresas apresentam rapidamente um incremento financeiro enorme nas primeiras fases do Contrato (adiantamento/antecipação de receitas), que mais na frente atingem percentuais entre 85 a 95% quando constatamos que a obra não havia evoluído nem 65% do efetivamente executado, fora o Comissionamento.

Quando deparamos com a situação acima, concluímos que falta muito ainda para a empresa concluir a obras e já receberam quase 100% dos valores contratados e tem de executar fisicamente um percentual remanescente de 25 a 35%.

Nessa situação o que elas faziam? Abandonavam as obras, desistiam do Contrato e mandavam uma carta para a Petrobras dizendo que o Contrato estava desequilibrado e inviabilizado financeiramente (situação prevista em nosso código civil), além de outras reivindicações de pleitos.

Pra piorar, mandam pra rua, milhares de peões, não pagam as rescisões e iam pro jornal e justiça dizer que a PB não honra o que foi contratado.

Na época, havia reclamado bastante desses procedimentos gerados pelo Grupo de Trabalho que o Barusco conduziu por ordenamento do Diretor Renato Duque e de nada adiantou. Em cada reclamação, percebia que o meu tempo de permanência como contratado terceirizado na Petrobras estava por terminar e seria mandado para o olho da rua.

3.3.2.2. SUSPENSÃO DA APLICABILIDADE DO FLUXO DE CAIXA NEUTRO NA PB.

Sem maiores explicação, sem citar o instrumento que originou (comunicado ABEMI 6-16-18) o Jurídico da PB encaminhou mensagem em 23/05/2012 a Força de trabalho que milita na área de Contratação ENGENHARIA/SL/CONT 122/2012 (Anexo 31), informando da suspensão da aplicabilidade do Fluxo de Caixa Neutro.

Considerando que a política de FLUXO DE CAIXA NEUTRO foi introduzido antes de 16/11/2006 (data do comunicado 16), através do comunicado ABEMI 6 na emissão original, concluímos que esta política vigorou por mais de 6 anos na Estatal, impondo um estrondoso custo financeiro à Petrobras relacionado as obras contratadas as afiliadas da ABEMI.

A nota no despacho do Jurídico da PB no documento em anexo, cita:

“Conforme decisão da DE, Ata nº 4942, Pauta 421 de 17/05/2012, ficam suspensos a política de concessão de pagamentos contra eventos estabelecendo fluxo de caixa neutro nas contratações de bens e serviços e os adiantamentos aos fornecedores de bens e de serviços da PETROBRAS.” Atentar para o fato de não ser mencionado a origem nefasta da referida política (ACORDOS PB/ABEMI 6/16/18).

Percebemos que a data coincide com o início da gestão da Graça Foster na Direção da PB. Este fato comprova que a amiga da Dilma (e ela também) já sabiam daquilo que estava por vir, já que as grandes obras (COMPERJ-TNEST-FPSO-SONDAS) naquele momento projetavam custos financeiros insuportáveis, derivativos da política do FCN (Fluxo de Caixa Neutro) e dos demais acordos PB/ABEMI e dos malfeitos de PRC, Cerveró, Duque, Barusco etc.

3.3.2.3. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

O documento denominado “Critérios de Medição dos Serviços” é um importante anexo do Contrato que determina a forma de medição dos serviços executados ou bens fornecidos pela Contratada, mensalmente ou quando do cumprimento de determinado evento definido no Contrato que determinará o exato valor a ser faturado pela Contratada, mensalmente ou quando forem concluídos itens contratados.

Esse anexo contratual deve ser elaborado pela Petrobras, determinando aquilo que deve ser medido quando determinada parcela do objeto contratado, ou quando um determinado evento for efetivamente concluído. Essas parcelas do objeto ou evento pontual ficam bem caracterizadas pela Estrutura Analítica do Projeto “EAP”.

A EAP – Estrutura Analítica de Projeto é um processo de subdivisão das entregas do trabalho do projeto em componentes menores, facilitando o gerenciamento. É estruturada em árvore exaustiva, hierárquica (de mais geral para mais específica) orientada às entregas, fases de ciclo de vida ou por sub-projetos que precisam ser feitas para completar um projeto.

A EAP Básica que definirá o ordenamento do projeto deve ser elaborada pela Petrobras, que, como acima afirmado, é uma estrutura importante que definirá as medições e os pagamentos ao longo do período contratual estabelecendo em consequência o correto fluxo de caixa do Contrato.

Assim, essa estrutura analítica, não deveria ser proposta, nem tão pouco definida de forma padronizada por “COMUNICADO ABEMI” a exemplo do que observamos nos Comunicados ABEMI de nº 6, 16 e 18 caracterizados como conveniência as afiliadas da ABEMI com sérios prejuízos à Petrobras.

Uma EAP bem definida condiciona o comportamento correto do fluxo de caixa do Contrato e o consequente enquadramento entre o avanço físico e o financeiro da obra.

Incongruência contida no Comunicado 6 da ABEMI na alínea “b” item 2 Suprimento de Equipamentos Tagueados.

Equipamentos Tagueados são os importantes equipamentos que compõe as instalações industriais (Torres, Vasos de Pressão, Esferas, Compressores, Turbinas, Bombas, Tanques etc). São considerados itens críticos que representam uma parcela significante do valor da Obra, que individualmente, podem significar valores de milhares a milhões de dólares norte americanos.

Observe o Critério inescrupuloso estabelecido pela ABEMI para a EAP de fornecimento individualizados desses itens no que diz respeito ao percentual de avanço físico e consequente faturamento no seu ciclo de fornecimentos:

“2) Suprimento de Equipamentos Tagueados

Fases construtivas antes da entrega do Equipamento (ainda na Fabrica) – Totalizando 75% do valor:

  • Colocação do documento de compras 12%
    • Apresentação / certificação dos desenhos 12%
    • Progresso físico de fabricação (*) 38%
    • Teste de performance (equipamentos rotativos) ou Teste hidrostático (equipamentos estáticos) 13%

Entrega efetiva:

  • Entrega do equipamento, desenhos e manuais 17%
    • Aceitação de desenhos “as built” e manuais 8%”

Pelo critério da ABEMI, fica estabelecido que a Petrobras tenha que antecipar os pagamentos de bens não entregues, em fabricação, representando 75% do seu valor.

3.3.2.4. CONSEQUENCIA DA POLITICA DE FLUXO DE CAIXA NEUTRO – VALORAÇÃO DOS PREJUIZOS IMPOSTOS A PETROBRAS DECORRENTE DE APARELHAMENTO POLITICO

Há de ser considerado que no processo de medição para pagamento a Contratada, os serviços haveriam de ser proporcional ao avanço físico da obra. Ocorre que os percentuais definidos para os pagamentos eram determinados na Estrutura Analítica do Projeto “EAP” com valores bem superiores aos de avanço físico real, ocorrendo a antecipação de pagamento dos principais eventos sem a sua plena conclusão, traduzindo em “zerar” a verba contratual sem a conclusão final dos serviços e bens contratados.

A consequência natural desta política culminava sempre na celebração de inúmeros aditamentos contratuais de valores, sobre as mais diversas alegações de méritos, que, nos casos mais complexo, se negados pelo Gerente do Empreendimento eram sempre resolvidos em instância superior da Estatal por determinação do Diretor ou Diretoria, que não observava óbice na aceitação do pedido.

Esta sistemática foi introduzido pelo Cartel antes de 16/11/2006, (data do comunicado 16), através DO COMUNICADO ABEMI 6 emissão original, política que vigorou por mais de 6 anos na Estatal, impondo um estrondoso custo financeiro à Petrobras em face as obras contratadas as afiliadas da ABEMI (verdadeiro cartel comandado por DUQUE-BARUSCO E RICARDO PESSOA DA UTC).

Nesta linha de raciocínio, há que se mais consistente a afirmação proferida pela Ex-Presidente da Petrobras, Graça Foster, dando conta de ter valorado em 88,6 bilhões de reais, o montante do prejuízo ocasionado a Estatal pelo aparelhamento político do PT e base aliada, daquela informada pela atual Gestão da Estatal, em exatos 6 bilhões de dólares que foi declarado no derradeiro balanço certificado pela PWC, valor esse que o Partido do Governo entende ser elevado e improvável conforme declarações recentes do PT efetuados na mídia e do pronunciamentos controversos do ex Diretor Paulo Roberto Costa na CPI da Petrobras no Congresso Nacional.

A nova versão assacada pelo Diretor Paulo Roberto Costa, contrapondo a primeira, dando conta que os empresários fornecedores de bens e serviços a Estatal Petroleira retiravam da parcela do seu lucro que compõe o BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) os 3% da propina paga, não pode prosperar, considerando as condições intrínsecas relacionados a álea de riscos presente no negócio e as condições determinantes dos SOBREPREÇOS praticados pelas empresas do Cartel nos Megas Empreendimentos da Petrobras.

Esses SOBREPREÇOS se tornaram em SUPERFATURAMENTOS nas maiorias dos Contratos que a PEROBRAS celebrou para a construção dos Megas empreendimentos: COMPERJ, RNEST, SONDAS, FPSO’s, DUTOS e aqueles classificados como SPE’s (Sociedade de Propósitos Específicos que a Petrobras celebrou com terceiros no regime de Project Finance).

Na formação de preços, as despesas Indiretas que compõe o BDI consistem em parcelas determinadas por lei, os conhecidos ENCARGOS TRIBUTÁRIOS, nas três esferas do poder: ISS, ICMS, PIS, COFINS, etc e demais parcelas que estão quase sempre presentes: Riscos do Negócio, Contingências, custo de Administração Central e Local e Lucro.

Neste contexto, considerando a condição degradante do ambiente político reinante naquela oportunidade no Brasil, passando pelo mensalão ao aparelhamento das Estatais patrocinados pelo Governo LULA e Dilma que a Policia Federal desvendou posteriormente através da Operação “Lava Jato”, há que se perguntar: qual a razão que levaria os ambiciosos donos das empresas componentes do Cartel a mexerem no seu lucro e retirar os 3%, se poderia “superfaturar” na dosagem necessária, através das demais varáveis das despesas indiretas do seu BDI, como por exemplo: Riscos do Negócio, Contingências, Custos de Administração Central e Local?

3.3.2.5. QUANTIDADE DETERMINADA – QD

QUANTIDADE DETERMINADA QD (Procedimento aprovado pelo Jurídico da Petrobras, comandado por instruções demandadas pelo GT PETROBRAS/ABEMI, mediante articulação da Engenharia – Gerente Executivo Pedro Barusco, sob ordenamento do Renato Duque da Diretoria de Serviço da Petrobras. (Anexo 32).

A adoção do complexo procedimento da sistemática de Quantidade Determinada traduz quase sempre em benefício para a Contratada (retirada de incertezas de quantitativos do projeto), revertendo em prejuízo vultosos para a Petrobras, pelo receituário procedimental desconexo desse procedimento, onerando sobremaneira a Petrobras com favorecimento a CONTRATADA por conta da necessidade de manutenção de um complexo e rigoroso controle para a manutenção desta sistemática, que na maioria das vezes se tornavam impróprios aos recursos disponíveis na ESTATAL para administração eficiente desse procedimento.

A referida prática consiste no ressarcimento da diferença entre os quantitativos previstos no Projeto de Pré-detalhamento (entregue pela PETROBRAS no procedimento licitatório) e os efetivamente utilizados após desenvolvimento do projeto executivo pela Contratada na fase executiva da obra, para alguns itens predeterminados devidamente relacionados em uma planilha na forma de anexo contratual.

Tal ajuste pode ocorrer para mais ou para menos que extrapolar uma faixa de tolerância, por ex: (+ ou – 5%), de modo que o ressarcimento seja efetuado, geralmente no final do Contrato, pela parte beneficiada através de aditamento contratual, assegurando a comutatividade das prestações.

O referido ajustamento deve somente ocorrer em relação aos itens de fornecimentos pertinentes às disciplinas definidas, sem incluir os serviços necessários a sua aplicação, cujos riscos devem continuar sendo contingenciados no preço da proposta.

Com efeito, os serviços a serem executados pela Contratada estariam dispostos na parte fixa do contrato, que obedeceriam ao regime de preço global com alocação de riscos pela variação dos quantitativos para a Contratada. Portanto, não será admitida variação do preço para cima ou para baixo em decorrência da maior ou menor quantidade de serviços executados pela Contratada, ainda que estes serviços estejam vinculados aos itens que sofreram ajuste de quantitativos.

Deve assegurar previamente que a Licitante não contingenciou no preço de sua proposta os riscos inerentes ao ajuste de quantitativos, isto porque, se porventura já houver esse contingenciamento no preço inicial da proposta, a PETROBRAS poderá pagar duas vezes pelos mesmos serviços ou material (quando do ajuste de quantitativos para cima). Tal pagamento em duplicidade consubstanciará violação ao Princípio da Economicidade com grande risco de questionamento pelos órgãos de controle.

Tal prática teria por finalidade minimizar o contingenciamento de riscos pelas Licitantes na elaboração de sua proposta comercial na fase licitatória e, com isso, obter propostas mais vantajosas para a PETROBRAS. Na atualidade, pelas delações premiadas proferidas no âmbito da operação Lava Jato da Policia Federal, sabemos que o objetivo a ser alcançado pela sistemática do QD não era alcançar propostas vantajosa para a Petrobras, mas um artifício para transferir recursos em grande monta da Petrobras para as Empreiteiras do Cartel do Clube do Bilhão. O impacto desse procedimento, certamente não foi considerado e avaliado pela Petrobras em seu balanço onde considerou um prejuízo diminuto de 6 bilhões de Reais fruto da roubalheira.

3.3.2.5.1. COMENTÁRIOS A APLICABILIDADE DA SISTEMÁTICA DE QUANTIDADE DETERMINADA NOS CONTRATOS DA PETROBRAS:

O processo de Gerenciamento de fornecimento de itens materiais na fase construtiva da obra já é complexo por natureza. As condições de fornecimento de materiais envolvem processos de Revenda ou Cessão (a PB atua como interveniente anuente).

O processo de cessão é complexo, requerendo quase sempre “Termos de ajustamentos ou compensação paralela”, entre Cedente e Cessionária, antecedendo a celebração de cada Termo de Cessão para fornecimento de bens. Tal fato dificulta as ações contratuais quanto ao processo de pagamentos, e de possíveis alterações nas condições de fornecimento.

A metodologia do QD nos Contratos EPC (Engineering, Procurement and Construction Contracts), modalidade em que a Contratada é responsável pela Engenharia, Projeto, Suprimento e Construção em um prazo e valor determinado, pode ser considerada uma prática vantajosa, em raríssimas ocasiões com procedimentos apropriados e sobre controle rigoroso, em ambientes que apresentem no mínimo as seguintes características:

  1. a) Contratos bem redigidos em que as obrigações das partes devem restar bem definidas, assim como as responsabilidades de cada uma delas, e a maneira como se dará a execução dos serviços com as especificações apropriadas;
  2. b) Contratos com previsão e delineamento de duas parcelas que coexistirão no mesmo instrumento, quais sejam, uma parcela fixa e uma parcela flexível;

b1) A parcela fixa deve englobar tanto a mão-de-obra, quanto a parte do fornecimento de materiais, o preço global será definido previamente, não admitindo variação em razão de diferenças entre os quantitativos previstos e os efetivamente executados, excepcionadas as hipóteses previstas no contrato;

b2) Os custos decorrentes das variações dos quantitativos da parcela fixa devem ser suportados pela Contratada;

  1. c) No que concerne à parcela flexível do Contrato, que diz respeito àquela que admitirá o ajuste de quantitativos de alguns materiais, algumas cautelas deve ser tomadas pelo gestor: o ajuste de quantitativos deverá ser efetivado através da celebração de aditivos contratuais, que deverão respeitar as regras atinentes às alterações contratuais e à Tabela de Limites de Competência;
  2. d) A análise do percentual de eventual acréscimo ao valor do Contrato deve ser considerada todos os aditivos que impliquem acréscimos de serviços e materiais, independentemente da parcela contratual à qual se refiram;
  3. e) A relação aos preços unitários que serão definidos para os quantitativos a serem acrescidos ou excluídos em razão do ajuste da parte flexível, é imprescindível que sejam fixados parâmetros objetivos para a sua determinação. Com efeito, a definição dos acréscimos de quantitativos, bem como dos respectivos preços dos itens, não pode ser deixada ao alvedrio de uma das partes, ou à subjetividade da negociação, sob pena de significar prejuízos para a PETROBRAS;
  4. f) Necessidade de previsão de um critério objetivo para determinação das quantidades a serem ajustadas e dos correspondentes preços unitários, o que deverá ser feito em anexo contratual, que trate do ajuste de quantitativos, submetido previamente à análise do Jurídico da Petrobras;
  5. g) Observância ao rigor da fiscalização da execução do projeto executivo e da construção, por parte da PETROBRAS de forma a impedir que a Contratada possa optar por alternativas de projeto canhestras que resultem em maiores quantitativos que a favoreça, possibilitando auferir mais lucros, resultando em contrapartida em maiores dispêndios para a Petrobras;
  6. i) Efetuação pela Comissão de Licitação, uma análise consistente do DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) para certificar que, de fato, não houve contingenciamento de valores na proposta para os quantitativos garantidos pela Petrobras;
  7. j) Necessidade de coleta de dados, informações e, caso existam, documentos, que denotem a efetiva economicidade do projeto decorrente da prática de Garantia dos Quantitativos, para que sua adoção possa resistir a futuros questionamentos e auditorias dos Órgãos de Controle.

A sistemática de ajustamento na forma de QUANTIDADE DETERMINADA tem a propriedade de dificultar ainda mais a sistemática de suprimento e gestão contratual, agregando a necessidade de maior controle no gerenciamento entre as partes envolvidas na aquisição de materiais.

A Contratada, certamente saberá administrar com eficiência a cobrança do que for de seu interesse ao passo que a fiscalização da PB, já bastante envolvida por diversas atividades e demandas complexas não terá a mesma acurácia na verificação, acumulando prejuízos e sujeitado a futuros questionamentos da Corte de Contas, como tem sido observado nas inspeções efetuadas pelo TCU.

Ademais, adotando, ou não a sistemática, os riscos decorrentes, em sua maioria, são via de regra previamente contingenciados pelas licitantes na formulação de suas propostas, em maior ou menor escala, apresentando-se de forma implícitas de difícil visualização.

Ainda que os contratos sejam regidos pelo princípio da autonomia da vontade e pelas normas de direito privado, a PETROBRAS deve observar tanto na celebração, quanto na execução, diversos princípios inerentes ao Direito Público, em especial os princípios da moralidade, da isonomia, da eficiência, da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa.

Nesta linha de entendimento, a adoção do complexo procedimento da sistemática de Quantidade Determinada, traduz quase sempre em benefício para a contratada e prejuízo para a Petrobras, onerando sobremaneira a Petrobras.

3.3.2.6. PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO E PAGAMENTO POR OCORRÊNCIAS DE CHUVAS, DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS.

O tema foi tratado pelo GT (Grupo de Trabalho) criado pelo Diretor Duque e executado pelo Barusco através do COMUNICADO PB/ABEMI Nº 28 EM 11/DEZ/2011.

Da mesma forma que ocorreu com o FLUXO DE CAIXA NEUTRO, o COMUNICADO 28 – PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO E PAGAMENTO POR OCORRÊNCIAS DE CHUVAS, DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS passaram a vigorar na forma instruída pelo GT nos termos nele contidos, onerando sobremaneira a PB ate que foi impedido por ação do TCU nos termos do Acórdão 3077/201 decorrente de ação daquele Tribunal nas inspeções de grandes obras da Petrobras, entre as quais podemos citar a Terraplenagem do COMPERJ (TC 021.324/2008-6).

Naquela oportunidade, a Corte de Contas da União, além de solicitar a retenção de R$ 76,5 milhões (Saldo do Contrato 0800.0040907.08,2), determinou a Petrobras que, daquele momento em diante, passasse a utilizar de procedimento correto segundo achados da inspeção, não mais utilizando dos termos do ACORDO 28 celebrado com a ABEMI.

 

consultor na petrobras

 

https://www.linkedin.com/pulse/relat%C3%B3rios-denuncias-encaminhados-ouvidoria-da-por-eng-pereira?articleId=6114586180148355072#comments-6114586180148355072&trk=prof-post


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