O contrato firmado entre a Petrobras e a empresa espanhola Repsol YPF em dezembro de 2000, que previa a troca de ativos, terá que ser periciado para comprovar se os bens nacionais foram devidamente avaliados. A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou a necessidade de exame pericial. O acórdão foi publicado em fevereiro deste ano, no Diário Eletrônico da Justiça.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A questão foi levantada em ação popular ajuizada em julho de 2001, na qual os autores, Cesar Antônio Przygodzinski e outros, alegam que teria havido subavaliação dos ativos da Petrobras ou superavaliação dos bens da empresa estrangeira. Eles requeriam a realização de perícia em relação aos valores utilizados pelas empresas nas negociações.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu procedência ao pedido e determinou à Petrobras a realização da perícia. A decisão foi contestada pelas rés, que recorreram, por meio de recurso especial, ao STJ, questionando a decisão.
Segundo a ministra Eliana, a análise do processo no TRF4, que teve o acórdão relatado pelo desembargador federal Márcio Antônio Rocha, concluiu que existem fortes indícios de que a negociata entre as empresas poderia lesionar expressivamente o patrimônio nacional. “São várias as dúvidas levantadas pelo tribunal de origem, que entendeu pela necessidade de esclarecimentos com a perícia a ser produzida”, observou a magistrada.
“Não vejo como afastar a conclusão do TRF4, que após se debruçar sobre toda a documentação já existente nos autos – que ultrapassa as seis mil laudas – entendeu prudente a realização da perícia”, escreveu a ministra em seu voto.
Você precisa fazer login para comentar.