O atual presidente da Petros assumiu prometendo melhorar a governança e, sobretudo, enrijecer os critérios de aprovação de novos investimentos, intenções que reiterou quando depôs na CPI das fundações em setembro de 2015, tendo para tal criado a Gerência de Gestão de Risco – GGR.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Na primeira vez em que o novo estilo de gestão foi posto à prova, no entanto, o que se confirmou foi a continuidade de velhas práticas: na hora de decidir entre o interesse dos participantes e as determinações tácitas do grupo no poder, prevaleceram essas últimas.
Em novembro de 2015 a Invepar, sufocada por dívidas de curto prazo, emitiu debêntures de nove anos no valor de R$2,0 bilhões, remunerados à taxa estratosférica de 11,9% mais correção pelo IPCA, taxa condizente com a situação periclitante da empresa, afundada em prejuízos crescentes e dívida sufocante.
Na situação que se encontra, a última opção da Petros seria investir em negócios de alto risco, mesmo que prometam retorno acima da meta atuarial. Pois a Petros não hesitou em investir nesses papéis R$333 milhões dos recursos que pertencem aos participantes. Não houve consideração à alta probabilidade de default e sequer à regularidade do negócio, uma vez que as garantias oferecidas são constituídas por ativos da própria Invepar, da qual a Petros possui 25% do capital.
Deixemos que fale o Conselheiro Fiscal eleito da Petros, Ronaldo Tedesco, comentando a reunião CF 490, em que o assunto foi tratado:
Invepar e a compra das debêntures
Nesta reunião esteve em pauta a apresentação da Gerência de Gestão de Riscos de Investimentos sobre seu relatório referente a aquisição pela Petros das debêntures emitidas pela Invepar. A decisão do conselho deliberativo da Petros não foi apoiada pelos conselheiros eleitos e o CF questionou diversos aspectos da operação.
A Petros respondeu ao conselho fiscal, encaminhando o relatório de análise da Gerência de Gestão de riscos de investimentos (GGR), cujo conteúdo não satisfez os conselheiros fiscais da entidade. A apresentação daquela gerência nesta reunião, no entanto, serviu para esclarecer os pontos duvidosos e firmar convicção do Conselho Fiscal a respeito da operação. De fato, não conseguimos detectar na análise da GGR diversos aspectos de riscos a que a entidade se submeteu nesta operação. Consideramos que a avaliação não é condizente com o grau de risco que ficamos expostos e o porte da Petros. As garantias reais das debêntures emitidas são ativos (SPEs) pertencentes a INVEPAR. O exercício das garantias não poderá ser realizado sem que a Petros ultrapasse o licite legal de exposição ao ativo Invepar.
Da mesma maneira, expressamos ao gerente de gestão de risco e ao diretor de investimentos que a não obrigação de participação de todos os sócios na compra das debêntures, em nossa opinião, significa um financiamento indevido da atual alavancagem para o sócio que não participar do processo.
O relatório da GGR que avalia a operação não trata destes aspectos de risco e, portanto, não dá conforto a Entidade. A recomendação do CF é para que o Conselho Deliberativo determine um padrão de processo de análise para que seja seguido pela GGR e tome providências em relação ao referido relatório e seus responsáveis. Não tem sentido em termos uma gerência de risco que cometa erros de avaliação desta dimensão na Petros. Veja o artigo específico sobre o assunto que devemos publicar em breve em nosso blog (conselhopetros.blogspot.com).
Ainda estamos buscando a coerência entre essa lúcida análise do conselheiro e a posição que ele comunga com colegas seus, também eleitos, de isentar a atual diretoria da Petros de qualquer ato em prejuízo da Petros o que, na prática, equivale a uma moção de apoio.
Não ficou nesse tópico, porém, a evidência de que a atual diretoria tem a sua credibilidade abalada. Mais adiante em seus comentários, o Conselheiro coloca:
Denúncia Revista Isto É – A relação do diretor de investimento da Petros com a empresa VIS foi negada por escrito pelo diretor que informou ao CF que pretende entrar com ação de reparação contra os veículos que divulgaram o que considerou acusações levianas e ilações infundadas. O CF ponderou que a saída da Gerente de Crédito privado em meio às denúncias acabou por aumentar as desconfianças no episódio e informou que a situação trouxe intranquilidade para participantes e assistidos da Petros. O CF ponderou também que a falta de uma ação mais incisiva por parte da Entidade e do diretor – direito de resposta, ação de reparação etc. – traz ainda mais dúvidas e intranquilidade aos participantes. O CF recomendou que a demissão da gerente deveria ter sido seguida do afastamento da mesma como representante do Conselho Fiscal da empresa Sete Brasil, o que não aconteceu, trazendo ainda mais desconforto à entidade e seus participantes e assistidos.
É evidente que, ou a Petros respondia com firmeza às denúncias, entrando imediatamente com as ações de reparações pertinentes, ou afastava o diretor e todo o seu respectivo pessoal de confiança até que o caso fosse esclarecido. A simples demissão de uma colaboradora envolvida, atingindo somente seu cargo mais visível, pode ser interpretada como cumplicidade suspeita e não responde à gravidade da situação.
Mais uma vez, o espanto: como uma diretoria que assim age pode desfrutar da confiança de conselheiros eleitos pelos participantes para os representarem na defesa dos seus recursos aplicados na Petros?
Raul Rechden
Os comentários estão encerrado.