CANDIDATOS A PRESIDENTE E FINANCEIRO DO POSTALIS SÃO CITADOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE NA FUNCEF

Paulo Eduardo Cabral Furtado e Humberto José Teófilo Magalhães são nomes que constam de uma relação de 39 suspeitos de causarem danos ao patrimônio da Funcef – Fundação dos Economiários Federais – conforme o Ministério Público Federal do Distrito Federal, que ajuizou na última sexta-feira Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra pessoas físicas e jurídicas.

O que tem a ver esse fato na Funcef com os funcionários, futuros aposentados e aposentados garantidos pelo Postalis, instituto de previdência complementar dos Correios?

Tem muito a ver. Aqueles dois nomes citados – Paulo Eduardo Cabral Furtado e Humberto José Teófilo Magalhães – são exatamente dois candidatos a presidente e diretor-financeiro do Postalis, segundo especulações que correm em Brasília nos bastidores dos fundos de pensão.

Se o Conselho do Postalis quiser elegê-los para os dois cargos mais importantes do instituto, terá que afrontar os procuradores federais, pondo a pique todo o esforço da nova administração dos Correios, presidido por Geovane Queiroz para sanear o seu fundo de pensão.

Furtado e Magalhães são apontados entre as 39 pessoas físicas e jurídicas que dilapidaram o Funcef na condição de quotista, no Fundo de Investimento Imobiliário instituído para a construção da SQN 311, em Brasília.

Querem arriscar assim mesmo e eleger Furtado e Magalhães para dirigir o já conturbado Postalis? Então, paguem o preço, senhores conselheiros, uma vez que os procuradores da República Carlos Henrique Martins Lima e Lauro Pinto Cardoso Neto, autores da Ação, não estão para brincadeiras na era Moro. Apontam inúmeras manobras dos quotistas – comprovadas por auditoria – que tiveram por objetivo fraudar o Fundo em detrimento da Funcef.

Segundo o Portal UOL, a finalidade do Fundo era captar recursos para investimento exclusivamente na aquisição dos terrenos e na realização das obras de construção de 11 prédios residenciais, de uma escola, de um jardim de infância, de instalações destinadas à administração da quadra, de urbanização e infra-estrutura do local. Desde sua constituição, o Fundo apresenta várias irregularidades, todas com a intenção de propiciar ganhos aos construtores-quotistas em detrimento da Funcef.

Devido ao fato de a Funcef ser uma fundação ligada ao Poder Público Federal, as condutas ilegais e ímprobas relatadas na Ação geraram danos ao erário. Além da própria Funcef, foram prejudicados seus participantes, cerca de 70 mil. Os membros do Ministério Público Federal pedem o ressarcimento integral do prejuízo causado à Funcef.

Para tanto, os procuradores da República requereram, em medida cautelar, a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 240 milhões _ relativos ao dano causado ao patrimônio público e ao montante da punição, ou seja, a multa civil pela improbidade administrativa.

Além disso, eles pedem a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; o pagamento de multa civil; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de até 10 anos.

Ainda assim, querem correr o risco?