Estatística define ação da Petrobras nos EUA

A decisão sobre a eventual condenação da Petrobras no processo movido coletivamente por investidores nos Estados Unidos será jurídica. Mas a estatística e os métodos quantitativos foram cruciais para a aceitação do caso pelo juiz americano Jed Rakoff no início desta semana, no primeiro grande revés da companhia no processo, e terão papel ainda mais relevante para definir o tamanho da possível indenização que a estatal terá que pagar, se for condenada.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

Analistas e investidores vem se questionando sobre quanto a Petrobras poderá ser obrigada a desembolsar caso condenada ou caso busque um acordo, especialmente pelo efeito que uma saída de caixa de valor desconhecido, mas provavelmente elevado, poderá ter sobre a situação financeira da companhia, que não é boa.

O cálculo vai depender de uma modelo estatístico ainda indefinido, mas que será complexo o suficiente para gerar discussão tanto no tribunal como no mercado.

Ao decidir sobre o argumento da acusação de que os investidores que compraram recibos de ações e títulos de dívida da estatal atendem o conceito legal de “classe” e que potencialmente foram prejudicados por informações supostamente enganosas prestadas pela companhia, o juiz gastou duas dezenas de páginas arbitrando sobre pontos a favor e contra a existência de um mercado eficiente para os papéis da Petrobras nos EUA.

A lógica é que os investidores só podem ter sido prejudicados por informações falsas se de fato as cotações reagem a divulgações, reais ou enganosas, feitas sobre ela.

A partir de oito itens que indicariam eficiência de mercado do ponto de vista da jurisprudência da Justiça americana (conhecidos como “fatores Cammer”), Rakoff acatou sete deles sem delongas.

A Petrobras é enorme, tem percentual relevante das ações em circulação, é acompanhada por mais de 50 analistas e pela imprensa, o giro semanal dos papéis é elevado, a diferença média entre a ofertas de compra e venda de seus ADRs é bastante reduzida e ela tem como acionistas grandes investidores institucionais.

Foi um único “fator Cammer” que concentrou as discussões, que é o que trata da evidência empírica de que as ações respondem numa relação de causa e efeito a dados financeiros e a anúncios e eventos não previstos.

Assessorada pelo professor Steven Feinstein, da Babson College, a acusação selecionou dias de balanços e de comunicados em que a Petrobras citou a palavra corrupção para atestar que as ações se moveram com intensidade distinta daquela observada em dias comuns. E usou um teste de médias para evidenciar a diferença estatística.

A defesa, com auxílio do professor Paul Gompers, da Harvard Business School, sustentou que o método não foi tirado de periódico com revisão por pares, apontou problemas na seleção de dias e, principalmente, que o teste não verificou se as ações reagiam para a “direção” prevista – ou seja, se notícias teoricamente negativas provocavam baixa das ações e vice-versa.

O juiz, que não é especialista, mostrou desenvoltura no assunto. Apesar de reconhecer a dificuldade de provar causalidade – “mesmo na física ou química, que dirá em análise de mercado”, escreveu -, ele citou recente argumento da Suprema Corte americana, de que a eficiência de mercado não é algo binário, para justificar que a evidência apresentada foi suficiente para esse estágio do processo. “Quando os fatores indiretos descrevem de forma esmagadora um mercado grande e que funciona bem para os valores mobiliários da Petrobras, o bom senso sugere que o mercado reagiria a divulgações de informações relevantes”, disse.

Mais difícil, contudo, será calcular o dano aos investidores. Será preciso tentar isolar o efeito da corrupção de inúmeros fatores que afetam as ações, como petróleo, câmbio e eventos políticos, pelo fato de a Petrobras ser estatal.

A acusação propôs um método, que o juiz considerou possível, por já ter sido usado, mas que ainda não acatou. Primeiro, um estudo de evento verifica quanto as ações caíram conforme as informações foram divulgadas. A partir disso, cria-se uma linha teórica apontando qual seria a cotação dos papéis sem o efeito das informações alegadamente enganosas ao longo do tempo. Por fim, o dano equivale à diferença entre o preço efetivo e o “desinflacionado” na data da compra e da venda dos papéis.

Outro método, segundo o professor José Elias de Almeida, da Universidade Federal do Espírito Santo, seria a partir da avaliação por múltiplos. “Se o lucro por ação divulgado está errado, isso levaria a premissas erradas nos modelos de avaliação e parte do dano poderia ser identificada aí”, disse, destacando a importância da contratação de experts, já que toda subjetividade precisa ser justificada e fundamentada.

http://mobile.valor.com.br/empresas/4425420/estatistica-define-acao-da-petrobras

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading