21/12/2015
Quando foi criada, a Petros possuía apenas um plano de benefício – o Plano Petros – que tinha como participantes apenas os funcionários da Petrobrás e mais tarde incorporou os de suas empresas subsidiárias.
A partir da década de 1990, ocorreram as privatizações das diversas companhias como a Copesul, Copene, Petroflex, Nitriflex, PQU, Ultrafértil e a extinção da Petromisa e da Interbrás. A partir de 2000, houve uma série importante de mudanças no plano multipatrocinado original que culminou com a Separação de Massas do Plano Petros de Benefício Definido, que passou a se chamar Plano Petros do Sistema Petrobrás – o PPSP.
O início do novo multipatrocínio com multiplanos – Foram criados diversos outros planos: Plano Petros Petroflex, Plano Petros Nitriflex, Plano Petros Braskem, Plano Petros PQU, Plano Petros Copesul, Plano Petros Ultrafértil, todos na modalidade BD – benefício definido. A BR Distribuidora, a Petroquisa, a Refap e a própria Petros permaneceram como patrocinadoras do PPSP.
Nesta separação de massas houve apropriação indevida de patrimônio pelos planos criados em detrimento do PPSP, pois o cálculo das provisões matemáticas individuais obviamente não refletia a condição de mutualismo do plano original. Foi realizada esta separação de massas desta maneira para facilitar a criação do Plano Petrobras Vida – PPV. Estes valores até hoje são questionadospor representantes dos participantes e assistidos. Mas a própria Petros e as patrocinadoras, incluindo a Petrobras, principal patrocinadora prejudicada nunca se manifestaram por esta cobrança.
Parte significativa do patrimônio do plano original foi desde então mantido como “unifundo”, uma forma de compartilhamento dos recursos existentes. A nova legislação, após a Emenda Constitucional nº20, no entanto, obrigava que os recursos financeiros dos planos de benefício não fossem compartilhados e que houvesse a chamada segregação real de ativos dos planos de benefício da Petros.
As Retiradas de Patrocínio sem liquidez – Esta providência nunca foi tomada pelas sucessivas diretorias da Petros. Até que no ano de 2012, as patrocinadoras Braskem e, depois, PQU e Copesul, resolveram retirar o patrocínio e extinguir os planos de previdência complementar de seus funcionários.
Em relação ao Plano Petros Braskem, a retirada de patrocínio ocorreu sem problemas, embora os ativos deste plano em muito se assemelhassem com os dos outros dois planos.
No entanto, na retirada de patrocínio dos Planos Petros PQU e Petros Copesul, a Petros alegou à Previc que não poderia realizar a retirada – mesmo após assinar o Termo de Retirada de Patrocínio junto às patrocinadoras e à Previc – por que havia uma série de ativos que possuíam dificuldades para terem liquidez, em função desta solidariedade.
A Previc, na virada do ano de 2014 para 2015 obrigou a Petros a garantir a liquidez da retirada dos planos citados, viesse de onde viesse esta liquidez, envolvendo todos os planos administrados pela Petros. A justificativa da Previc é que não havia sido realizada a segregação real de ativos.
Os conselheiros eleitos da Petros, indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da Petros – junto com a APAPE – Associação Nacional dos Participantes da Petros e a AEPEC – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Plano Petros Copesul – estiveram nesta luta para evitar as perdas que estavam ocorrendo aos participantes e assistidos destes planos em função dos prazos descumpridos e da falta de um reajuste adequado do saldo dos fundos individuais de retirada.
Para encurtar a história, o prejuízo, é claro, aconteceu aos participantes e assistidos. A alegação de ilegalidade da operação ao Conselho Nacional de Previdência (CNPC) comunicada e protocolada pelos conselheiros eleitos Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino, sequer mereceu resposta do Ministro da Previdência na ocasião, Carlos Gabas.
A Segregação Extemporânea – A Petros agora está promovendo a Segregação Real de Ativos dos seus planos. A operação de segregação surpreendeu aos conselheiros fiscais eleitos. Isto por que, à exceção dos ativos imobiliários, a referida segregação se concretizou em uma custódia dos ativos “segregados” pelo banco Bradesco. A segregação real de ativos ocorrida é, portanto, a informação dada por um custodiante de que o patrimônio está segregado. A Petros informa o mesmo há anos em sua contabilidade, mas o seu patrimônio nunca foi considerado como segregado pela Previc – Superintendência de Previdência Complementar, que é o órgão fiscalizador.
Em relação aos ativos imobiliários, grande parte desta carteira (cerca de 70%) já era segregada. Os 30% restantes foram relocados sem que houvesse alteração significativa dos portfólios e suas rentabilidades, segundo a diretoria da Petros.
A operação que demorou cerca de 25 anos para ser realizada e provocou perdas severas aos participantes dos planos em retirada, foi realizada de forma célere pela Petros. O conselho fiscal da Petros obteve esta apresentação no dia 8 de dezembro passado. E ainda vai verificar suas consequências nos patrimônios dos planos envolvidos por ocasião das demonstrações contábeis do exercício de 2015.
Os Motivos Ocultos – A pressa da Petros em realizar esta segregação real dos ativos agora tem muita relação com a Separação de Massas do Plano Petros do Sistema Petrobras, na verdade Cisão de Planos, em pauta no Conselho Deliberativo da entidade.
A Diretoria da Petros se adequa a legislação e supera as dificuldades para em breve desferir mais um ataque aos participantes e assistidos do PPSP. Agora o foco é dividir o mútuo do plano em duas massas distintas, cujas premissas são de fato diferenciadas, a saber, as massas de repactuados e de não-repactuados.
Entretanto, para o cálculo das provisões matemáticas das duas massas que vão ser separadas, a Petros, até agora, está utilizando as mesmas premissas para as duas massas. Qual o sentido disto? Se as premissas diferenciadas são a base da proposta de cisão de planos, por que motivo o cálculo das provisões matemáticas, que vão determinar a quantidade de ativos que devem permanecer com as massas de repactuados e não repactuados, se baseia em premissas idênticas?
A reação a essa esdrúxula separação de patrimônios, e a consequente cisão do PPSP em dois, já se iniciou com os votos contrários dos conselheiros deliberativos eleitos por indicação do CDPP e pela Fenaspe e suas afiliadas, através de notificação judicial efetivada e mandado de segurança preventivo em tramitação.
Esta será mais uma das arbitrariedades que sucessivas diretorias da Petros vêm realizando contrariando os interesses dos participantes e assistidos da entidade.
* Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco são conselheiros fiscais e Silvio Sinedino é conselheiro deliberativo da Petros, todos eleitos pelos participantes e assistidos.
http://conselhopetros.blogspot.com.br/2015/12/a-segregacao-real-de-ativos-e-cisao-de_21.html?m=1