PETROS – Discussões Tributárias no STF

Maiores discussões tributárias valem R$ 350 bi para a União

Advogados afirmam que a resolução dos impasses depende de decisões do STF

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(Parte da notícia referente aos Fundos de Pensão)

Previdência fechada

As entidades fechadas de previdência complementar, como Previ (do Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa Econômica Federal), travam outra discussão tributária representativa para a União. O debate é estimado pela União em cerca de R$ 20 bilhões.

As fundos de pensão combatem a incidência de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Rendada Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o superávit, já que em tese seu resultado não configura lucro, conta Goldschmidt. “O superávit de tais entidades não é lucro e sequer pode ser distribuído, devendo ser integralmente reinvestido para cumprir de seus objetivos sociais”, afirma.

O sócio do Souto Correa, André Gomes, conta que a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) buscou, via mandado de segurança, garantir a não incidência de CSLL e do IR, sob fundamento de “serem proibidas de perseguir o lucro, não poderia haver o fato gerador desses tributos”.

Gomes aponta que existem dois casos sobre o tema no STJ. Na primeira turma, trata-se do REsp n° 1.099.593, e na segunda, do REsp n° 1.419.370. “As decisões proferidas até o momento foram desfavoráveis ao contribuinte, mas ainda é imprevisível o posicionamento do STJ – e do STF – acerca das matérias”, explica o tributarista. Goldschmidt aponta que Supremo já reconheceu a repercussão geral da tese no RE 612.686, de relatoria do Ministro Luiz Fux. A análise do caso está pendente.

http://www.contabeis.com.br/noticias/26478/maiores-discussoes-tributarias-valem-r-350-bi-para-a-uniao/

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