Petrobras busca desistentes do PIDV para concluir processo

A Petrobras está buscando cerca de 2.000 funcionários que haviam se inscrito no Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) da companhia, mas que desistiram do processo, com o objetivo de concluir a participação no programa, segundo um representante da Federação Única dos Petroleiros (FUP).

Lançado em janeiro de 2014, como uma medida de redução de custos da companhia, o plano de demissões voluntárias teve inscrições validadas de 8.298 empregados, o que representava, na época, 12,4% do efetivo total da companhia.

As inscrições no programa foram concluídas em março de 2014 e, em maio daquele ano, a empresa anunciou que o PIDV traria uma redução de custos “expressiva”, alcançando “de forma conservadora” R$ 13 bilhões no período de 2014 a 2018.

O coordenador-geral da FUP, José Maria Rangel, explicou que não há motivos específicos para a desistência dos empregados e que cada um deve ter tido seu motivo pessoal para tomar a decisão.

“É o mesmo programa, a Petrobras está revisitando essas cerca de 2.000 pessoas para que elas confirmem ou não a desistência”, afirmou Rangel, à Reuters.

Segundo o sindicalista, que ocupava uma cadeira no Conselho de Administração da Petrobras como representante dos funcionários na época do lançamento do plano, a empresa não está oferecendo benefícios diferentes para convencer os funcionários a concluir o processo.

Procurada, a Petrobras não respondeu imediatamente os pedidos de comentários.

http://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2015/12/22/petrobras-busca-desistentes-de-programa-de-demissao-voluntaria-para-concluir-processo.htm


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1 comentário em “Petrobras busca desistentes do PIDV para concluir processo”

  1. Indecente a proposta. Foi dado um prazo inegociavel em 2014 para aderir ao PIDV. Quem desistiu, perdeu a oportunidade. Somente ao final do prazo dos ultimos a sairem poderia ser aberto um novo PIDV.
    Esta notícia, no minimo, faz com que aqueles que aderiram à epoca, entrem na justica. Como dar as mesmas condições para quem ficou um ano e meio na empresa garantindo gratificações, salários e PLR, e aos que aderiram nao foi dado esse ano e meio, pergunto.

Os comentários estão encerrado.

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