O Sindipetro-RJ ganhou na Justiça ação referente às diferenças de valores sobre a correção do FGTS referente aos planos Verão (1989) e Collor (1990) e meses no período de 1987-88 e 1990-91. O processo está em execução. e por isso, a ação coletiva foi extinta, estando em execução individual.
A ação beneficia toda categoria, não se limitando a qualquer listagem. Excetuam-se dos beneficiários aqueles que celebraram acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF) e os que ajuizaram ações individuais (nesse caso, devem-se verificar os anos pleiteados em cada ação individual e excuí-los da execução dos anos contemplados pela sentença coletiva).
É importante lembrar que o sindicato há tempos está recebendo documentos e ajuizando as execuções Individuais. A sentença da ação coletiva, ainda, excluiu aqueles que pediram desistência ou constantes de termos de acordo que foram juntados pela CEF no curso do processo. Caso o petroleiro ou a petroleira não tenha firmado acordo com a CEF, ajuizado ação individual ou requerido desistência, pode executar individualmente a sentença” – informa Luiz Fernando Cordeiro, advogado do Departamento Jurídico do Sindipetro-RJ.
Para que isso aconteça o solicitante deve trazer a documentação necessária (preferencialmente em meio digital – arquivo PDF) e entregar no Jurídico junto com os seguintes documentos: RG, CPF, PIS/ PASEP, Comprovante de Residência, CTPS, Carta de Concessão INSS (no caso de ser aposentado): Extrato do FGTS dos meses em que foram apuradas as diferenças: de Junho 87, Dezembro 88, Fevereiro e Julho 90, Janeiro, Fevereiro e Março 91. Previamente, para verificação de eventual adesão ao acordo, deve ser solicitado um extrato Analítico do FGTS em qualquer agência da CEF.
Para consultas sobre os processos, o petroleiro ou petroleira pode acessar a página da justiça Federal em: jfrj.jus.br na parte de ‘Consultas e Serviços* e clicar em ‘Consulta de Processos’. O número do processo é 0058683.42.1992.4.02.5101
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