As décadas de 80 e 90 ficaram marcadas pelas inúmeras tentativas de se debelar as causas do processo hiperinflacionário, característico da nossa economia naquela época. Essas medidas governamentais ficaram conhecidas como Planos Econômicos e ensejaram uma série de questionamentos judiciais.
Em relação ao FGTS, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de reconhecer o direito dos fundistas aos Planos Verão e Collor I, de modo que todos os trabalhadores que tinham saldo em suas contas vinculadas em março de 89 e maio de 1990 possuem direito à correção dos saldos em 42,72% e 44,80% respectivamente.
Nesse sentido, o Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro (SINDIPETRO-RJ) ingressou com ação coletiva em 1992 (processo nº 0058683-42.1992.4.02.5101) com o objetivo de reajustar o saldo das contas vinculadas de seus sindicalizados que recentemente foi julgada procedente para:
“(…) condenar a CEF a revisar os cálculos de correção das contas de FGTS dos substituídos remanescentes, aplicando os índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) correspondentes a: 18,02% (LBC de Junho de 1987), 42,72% (IPC de Janeiro de 1989), 10,14% (IPC de Fevereiro de 1990), 84,32% (IPC de Março de 1990), 44,80% (IPC de Abril de 1990), 5,38% (BTN de Maio de 1990), 9,61% (BTN de Junho de 1990), 10,79% (BTN de Julho de 1990), 13,69% (IPC de Janeiro de 1991), 7,00% (TR de Fevereiro de 1991) e 8,5% (TR de Março de 1991), respeitando-se os percentuais efetivamente já aplicados e ressalvando-se a efetiva titularidade de conta de FGTS nos respectivos períodos, com incidência de juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação, até a entrada em vigor do Novo Código Civil, quando incidirá somente a Taxa Selic, sem exclusão da aplicação dos juros remuneratórios cabíveis, devidos nos termos da legislação de regência do FGTS, tudo a ser devidamente apurado quando do cumprimento do julgado. Os substituídos deverão promover execuções individuais com base no presente título.” (Decisão proferida pela Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA, publicada em 25/01/2016)”.
Verifique se você está relacionado no processo como substituído pelo SINDIPETRO, se beneficiando dos efeitos da decisão citada. No entanto, para receber os valores se faz necessária à promoção de uma execução individual da ação de Planos Econômicos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Pesquise se o seu nome consta da lista abaixo. Se sim, deve procurar um advogado de sua confiança para as providências:
Preencha seu nome no campo pesquisar abaixo:
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