A Petros adquiriu debêntures da Invepar. A nossa análise é que foi mais uma péssimo investimento da Petros, pois é uma empresa com a saúde financeira comprometida, por altas dívidas, e no curto prazo. Donde se conclui que essas debêntures foram lançadas para pagar dívidas.
Conclusão: é mais um investimento “lixo” da Petros.
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A emissão de Debentures da Invepar e a participação da Petros
// Blog de Conselheiros Eleitos da Petros
Um artigo de Marcos André dos Santos, Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino*
A Invepar – Empresa de Investimentos em Participações teve uma iniciativa em setembro de lançar debêntures no mercado. Desistiu logo depois. Neste momento, a Invepar relançou estes debêntures.
O plano inicial da INVEPAR, segundo informações de analistas do mercado era abrir seu capital, lançando ações no mercado ainda este ano. A expectativa dos gestores da companhia era uma captação em torno de R$ 3 Bilhões, o que poderia ajudar a Invepar a superar o momento difícil que atravessa. Esta iniciativa foi frustada pela crise econômica mundial com fortes reflexos no Brasil, que jogou as bolsas de valores lá embaixo inviabilizando a abertura de capital.
O fluxo de caixa da companhia está altamente pressionado por dívidas que a empresa assumiu, em sua maioria, com a participação no leilão do Aeroporto de Guarulhos. A alavancagem da companhia com aumento de cerca de 60% na dívida líquida em menos de um ano e o perfil da dívida, fortemente ancorada no curto prazo, juntamente com a inviabilidade da abertura de capital neste momento criou a necessidade de um plano alternativo que possa fazer este momento ser superado.
O lançamento de debêntures faz parte deste plano. A Petros é dona de 25% do capital da Invepar – junto com PREVI, FUNCEF e OAS – e foi instada a participar deste processo. A emissão de debêntures oferece NTN-B +4,5% (o que equivale mais ou menos a IPCA + 12%), que é superior à meta atuarial do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP). Esta rentabilidade, a princípio, seria adequada para a Petros. Ocorre que as garantias que são oferecidas na emissão destas debêntures são empresas controladas pela Invepar.
Documento recentemente protocolado pelo FIDEF – Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão de Estatais – do qual participamos da elaboração e somos signatários, junto à Secretaria Adjunta de Políticas Microeconômica da Secretária de Política Econômica do Ministério da Fazenda afirma que a legislação do setor não veda operações de investimento que resultem em dupla ou tripla exposição das EFPC às empresas emissoras, ocasionando situações de concomitante exposição como acionista direto, indireto (via fundo de investimento) e/ou credor (debenturista ou equivalente), tendo em vista que tais situações, além de potencialmente conflituosas, podem configurar mera burla, legalmente prevista, à determinados limites já previstos na legislação.
Este é exatamente o caso desta emissão de debêntures feita pela Invepar. O fato de que as garantias oferecidas são ativos que já pertencem à Petros, dona da Invepar, exagera ainda mais um risco que, por si, já é bastante avantajado. Como faremos para exercer estas garantias? Mal comparando, é como se a pessoa que está querendo alugar um apartamento fosse fiadora de si mesma, o que não é uma prática admitida pelo mercado imobiliário. Junte-se a isso a ressalva expressa pelo Auditor Independente da Invepar, DELOITTE TOUCHE TOHMATSU, no seu Relatório de 08/09/2015, por não terem sido examinadas por auditoria independente as contas apresentadas pela Línea Amarilla S.A.C., tido como um dos melhores investimentos da Invepar.
A aquisição de debêntures pela Petros num ativo que lhe pertence – Invepar – com garantias que são empresas controladas deste mesmo ativo não encontra vedação legal até o momento, mas pode ser considerada até mesmo, por alguns analistas, como gestão temerária dos nossos recursos.
Por outro lado, ainda, o restante do plano de recuperação da companhia Invepar tem que ser considerado também. Neste aspecto, há que se levar em consideração os pareceres sobre as demonstrações contábeis destes ativos nos últimos anos para se avaliar a exequibilidade do plano.
Não temos dúvidas do excelente portfólio que hoje é administrado pela Invepar. E da necessidade de realizar um plano que possa viabilizar a empresa a superar este momento difícil por que está passando. Mas temos certeza que a busca por alternativas viáveis à Invepar não pode comprometer a viabilidade da Petros.
A compra das debêntures da INVEPAR pela Petros foi aprovada por 3 votos a favor (Conselheiros indicados pela Petrobrás), 2 votos contra (Paulo Brandão e Silvio Sinedino, que são conselheiros eleitos indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da Petros) e 1 abstenção (Paulo César, conselheiro eleito pela FUP).
* Marcos André dos Santos é conselheiro fiscal da Petros. Ronaldo Tedesco e Silviio Sinedino são diretores da AEPET e conselheiro fiscal e conselheiro deliberativo da Petros, repectivamente
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