Serpro está na mira da CPI dos Fundos de Pensão

A revista IstoÉ desta semana traz uma reportagem, na qual aponta Glória Guimarães, diretora-superintendente do Serpro, como operadora de um esquema que visa arrecadar dinheiro de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas – servidores públicos federais. Alegando dispor de informações da CPI dos Fundos de Pensão, a revista apresenta um organograma, no qual Glória é citada, com foto, como integrante desse esquema.

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O “Pixuleco” esquema que visa arrecadar dinheiro do crédito consignado de servidores públicos, foi montado pelo ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, segundo denúncias da Polícia Federal que investiga o caso. Glória Guimarães, que é amiga de Paulo Bernardo dos tempos do Banco do Brasil (os dois são funcionários de carreira) acabou agora envolvida pela revista, com base em informações da CPI.

Ela já ocupou o cargo de diretora de TI no Banco do Brasil, secretária de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), na transição de Paulo Bernardo do Ministério do Planejamento para a pasta das Comunicações. E depois até seguiu o “chefe” para uma diretoria dos Correios.

Seu poder e influência com Bernardo e o PT continua grande, pois mesmo estando fora há anos do Banco do Brasil, ela foi escolhida pela Previ – o fundo de pensão do BB – para ocupar o Conselho de Administração da Neo Energia, uma subsidiária do banco.

Serpro

A nomeação de Glória Guimarães para o Serpro vai muito além de um desejo político de se manter no poder através de uma estatal. Ela assumiu a indicação para diretora-superintendente – o segundo cargo mais importante na hierarquia da estatal – com objetivos bem claros: limpar o terreno e pavimentar a entrada da Consist Software dentro do Serpro. A Consist é a principal empresa que opera o “Pixuleco”, o esquema de pagamento no crédito consignado descontado na folha do funcionalismo público, montado na gestão de Paulo Bernardo no Planejamento.

Segundo informações obtidas por esse portal junto ao Serpro, Glória Guimarães tem se movido e chamado a atenção internamente, no seu interese de viabilizar empresas de terceirização na estatal, inclusive em atividades finalísticas. Sua primeira preocupação quando assumiu o cargo, segundo comentários, foi o de procurar o Tribunal de Contas da União, no sentido de avaliar essa possibilidade.

A superintendente corre contra o relógio dentro do Serpro. Isso porque a partir de 2013 o Serpro virou peça-chave para o esquema do “Pixuleco”, após a divulgação do Acórdão nº 891/2013, do Tribunal de Contas da União. Na época o órgão de controle brecou a forma de operação da Consist Software na arrecadação de comissão dos empréstimos consignados em folha de pagamento dos aposentadorias e pensionistas servidores públicos federais.

Uma auditoria do tribunal questionou o poder que a Consist tinha de acessar o SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – para coletar informações e cobrar percentuais de empréstimos consignados. Tudo à revelia do Serpro, o gestor do sistema. O tribunal não entendia como uma empresa privada tinha esse grau de acesso a um sistema estruturador do governo federal.

Essa é pergunta que a CPI dos Fundos de Pensão ainda terá que fazer ao ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, pois o contrato que possibilitou a presença da Consist foi assinado na gestão dele. E Glória Guimaáre sabia disso, pois o processo de investigação do TCU ocorreu entre os anos de 2010 e 2013 e quando saiu o resultado final ela tomou conhecimento, pois era a Secretária de Logística e TI de Paulo Bernardo entre 2010/2011.

Além disso, havia um Acordo com a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal para adotarem mudanças no contrato. O fato é que no Acórdão 891 de 2013, o TCU mandou o Ministério do Planejamento implementar uma série de procedimentos para a participação do Serpro no contrato. Os que diziam respeito diretamente ao Serpro foram os seguintes:

– previsão de instalação do Sigmac em datacenter eleito pela ABBC e pelo Sinapp e nas dependências do Serpro;

– previsão de futuro espelhamento do Sigmac no ambiente do Serpro;

– preveja, mesmo que de modo genérico e em rol não exaustivo, as situações que podem gerar eventuais gastos a serem incorridos pela Administração (MP, Segep/MP e Serpro) durante a execução do acordo, com as respectivas formas de compensação, financeiras ou não, a serem custeadas pelos partícipes privados (ABBC e Sinapp), caso se mostrem necessárias;

– preveja que as tarefas solicitadas pela secretaria ao Serpro para implementação/manutenção de funcionalidades de tecnologia da informação nos sistemas Siape e Siapenet, ligadas à integração com o Sigmac, sejam incluídas no rol de atribuições da empresa pública constantes do Contrato 45/2011 ou em outro contrato a ser firmado entre o MP e a empresa pública para atendimento dessa finalidade;

– preveja que as obrigações de confidencialidade assumidas pela ABBC e pelo Sinapp no acordo se estendem às empresas por eles contratadas, bem como a outras empresas que vierem a ser por estas subcontratadas, para implementação de quaisquer tarefas que possibilitem o acesso aos dados dos servidores públicos federais oriundos do Siape;

– em observância ao disposto no item 2.1.4, letra “d”, do Anexo E do Contrato 45/2011 formalize à empresa pública a autorização para que sejam repassados dados da base do Siape à Consist, no âmbito do ACT, com detalhamento de quais campos dessa base podem ser transferidos e em relação a quais servidores;

– solicite à ABBC e ao Sinapp que identifiquem formalmente todas as empresas que lhes prestam serviços para a execução de tarefas ligadas ao ACT, sejam contratadas diretamente (situação da Consist, que está regularizada, por ter sido feita a comunicação formal à SRH/MP) ou subcontratadas indiretamente (caso da CSA Net, contratada pela Consist, cuja situação não foi formalmente comunicada à SRH/MP), com o encaminhamento à secretaria, caso ainda não tenha sido feito, de cópia dos correspondentes contratos e subcontratos de prestação de serviços;

– reavalie os valores de ressarcimento pela utilização do Siape por parte das consignatárias em face do que dispõe o art. 6º da Portaria SRH/MP 334/2010 e da alteração na forma de remuneração do Serpro a partir da entrada em vigor do Contrato 45/2011, o que acarretará a oportuna edição de novo normativo que deverá suceder a referida portaria;

– defina se há, de fato, necessidade de que as Unidades Pagadoras (Upag) sejam consideradas usuárias do Sigmac, como atualmente indicam os preâmbulos do ACT e dos Contratos 1/2010-Sinapp e 1/2010-ABBC, a fim de que seja implementada essa medida no referido sistema ou retirada essa previsão do acordo;

– estabeleça calendário, com periodicidade mínima anual, para a realização de encontros formais entre os atores que atuam no ACT (Segep/MP, Serpro, ABBC, Sinapp e empresas contratadas/subcontratadas pela Associação e pelo Sindicato), para fins de avaliação do acordo e estabelecimento de ações futuras;

– realize, a partir de entendimentos a serem mantidos com a ABBC e o Sinapp e, se for o caso, com a participação do Serpro (desde que conte com cobertura contratual), auditoria de sistemas no Sigmac, conforme possibilidade prevista na Cláusula Terceira, inciso III, do ACT, com o objetivo, entre outros, de aferir o grau de segurança do sistema e das instalações onde o aplicativo é executado e suas bases de dados são armazenadas;

– esclarecimento de quais informações (quais campos da base de dados do Siape) são repassadas ao Sigmac como consequência da mera solicitação da senha de consignação pelo servidor, mesmo que este não venha, oportunamente, a concluir suas negociações com as consignatárias e firmar contratos de consignação;

– a informação de que o Sigmac é um sistema decorrente do ACT e que sua implementação e operação cabe a entidades privadas (e não ao Serpro);

– dê ciência às unidades abaixo indicadas da ocorrência das seguintes impropriedades:

1.9.5.1 à Segep/MP:

– incompletude e superficialidade do parecer que iniciou o Processo MP 04500.012292/2009-90, autuado para a formalização do ACT, com referência específica à Nota Técnica 145-SRH/MP, de 6/10/2009, somando-se a essa falha a ausência de registros organizados e sistemáticos de todas as ações que cercaram a elaboração da minuta do acordo, a exemplo das atas de reuniões mantidas entre a SRH/MP, o Serpro, a ABBC e o Sinapp – com eventual participação da empresa Consist – e de eventuais comunicações formais mantidas entre esses atores, o que afronta os arts. 2º, caput e inciso VII do parágrafo único, 29, § 1º, e 50 da Lei 9.784/1999;

– ausência de formalização da decisão tomada pela SRH/MP, possivelmente em meados de 2009, de não utilizar parte das funcionalidades desenvolvidas pelo Serpro no âmbito do projeto denominado “Novo Módulo de Consignatárias”, tendo causado ineficiência à empresa pública, por terem sido por ela investidos recursos humanos e financeiros no desenvolvimento de web services que nunca foram utilizados, o que afronta os arts. 2º, caput e inciso VII do parágrafo único, 22, § 1º, 29, § 1º, e 50 da Lei 9.784/1999;…

Para esclarecimentos ao leitor, o portal Convergência Digital informa que o sistema Sigmac era de propriedade da Consit, desenvolvido supostamente a pedido das entidades Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp). Ambas as entidades tinham acordo com secretarias do Ministério do Planejamento, para operar o esquema de arrecadação de percentual sobre empréstimos consignados de servidores públicos.

O Serpro já começou a atuar no consignado dos servidores públicos por determinação do TCU. Chegou-se a vender a ideia de que o Ministério do Planejamento desejava a presença da estatal, mas não é verdade. O ministério levou um tranco do TCU e somente após o escândalo vir à tona foi que se lembraram de cumprir o Acordão do tribunal.

Depois da denúncia da revista IstoÉ, a situação política de Glória Guimarães ficou insustentável dentro do Serpro. Sua permanência acabará por levar a estatal a responder por algo que ainda não é responsável, numa CPI do Congresso Nacional.

Luiz Queiroz … 16/11/2015 … Convergência Digital

http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=41137&sid=11

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