Resposta da Previc – A PETROS não faz auditoria atuarial há mais de dez anos

De: PREVIC – Ouvidoria <previc.ouvidoria>
Data: 23 de outubro de 2015 11:41:18 BRST
Para: “‘abdogavinho'” <abdogavinho>, “ouvidoria” <ouvidoria>, PREVIC – Ouvidoria <previc.ouvidoria>
Cc: “fundopetros” <fundopetros>, “aposentadosdabr” <aposentadosdabr>, “pe-na-cova” <pe-na-cova>
Assunto: RES: A PETROS não faz auditoria atuarial há mais de dez anos

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

Prezado Senhor Abdo Gavinho,

A Ouvidoria da Previc agradece a sua manifestação e informa:

  1. A PETROS tem a obrigação de responder todas as solicitações de seus participantes e assistidos.
  2. Uma vez requisitadas, a Entidade Fechada de Previdência Complementar tem o dever de atender às solicitações encaminhadas por participantes ou assistidos no prazo estabelecido no Art. 24 da Lei Complementar nº 109/2001, no Art. 17 da Resolução CGPC nº 13/2004 e no Art. 6º da Resolução CGPC nº 23/2006 de 30 dias, a contar da formalização do pedido, salvo determinação normativa diferente. Portanto, sugerimos a V.Sa. que se valha da legislação mencionada para solicitar, formalmente e por escrito, esclarecimentos à sua Entidade.
  3. Caso a Entidade não cumpra o prazo de resposta, o participante ou assistido poderá formalizar uma denúncia junto à Previc e a respectiva Entidade estará sujeita à penalidade de advertência ou multa, conforme determina o Art. 84 do Decreto 4.942/2003. Para tanto, a denúncia formalizada deverá conter a identificação do denunciante (nome, CPF, endereço, matrícula na Entidade, assinatura), a identificação do denunciado (nome da Entidade, número de registro da Entidade, endereço, telefone), a indicação da(s) irregularidade(s) e os documentos ou quaisquer outros elementos de prova que sustentem a denúncia, conforme determinado no Art. 38 do Decreto 4.942/2003. Enfim, a denúncia deverá ser enviada, por carta e com aviso de recebimento (AR), para a Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da Previc, no seguinte endereço:

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc
A/C Diretoria de Fiscalização – DIFIS
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, Lote 8, 6º andar
CEP: 70040-020
Brasília – DF

 

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,

 

Hélio Francisco Matos Miranda

Analista Administrativo/OUVI/DICOL/PREVIC
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
Setor Bancário Norte – Bloco N – Brasília/DF – CEP: 70040 – 020
Tel.: (61) 2021-2282

———————–

De: abdogavinho@gmail.com [mailto:abdogavinho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 23 de outubro de 2015 02:00
Para: ouvidoria@petros.com.br; PREVIC – Ouvidoria <previc.ouvidoria@previc.gov.br>
Cc: fundopetros@yahoogrupos.com.br; aposentadosdabr@yahoogrupos.com.br; pe-na-cova@googlegroups.com
Assunto: Re: A PETROS não faz auditoria atuarial há mais de dez anos

Prezados Ouvidores da Petros e da Previc

Fiquei estarrecido ao ver no site da Petros, em PUBLICAÇÕES, Conclusões das Auditorias Atuariais, do Plano Sistema Petrobras, um arquivo pdf, sem timbre, apócrifo, uma série de itens se referindo a datas de 2003 ou anteriores.

É de se imaginar que uma Fundação da magnitude da Petros, deve ter como prática usual em seus processos de gestão a realização periódica de Auditorias Atuariais.

Solicito amplos e completos esclarecimentos dessas Ouvidorias a respeito do acima explicitado, bem como da adequação às leis vigentes.

Atenciosamente,

Abdo Gavinho

Matrícula Petros 280109

 


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading