A Diretoria Executiva da Petrobras Distribuidora aprovou, nesta terça-feira (13/10), a aplicação de um Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) para 2015.O PIDV tem o objetivo de adequar o efetivo da Companhia, compatibilizando as expectativas dos empregados, a preservação dos conhecimentos existentes e a garantia da continuidade operacional.
Público-alvo
Podem aderir ao PIDV somente os empregados que tenham idade igual ou superior a 55 anos e estejam aposentados pelo INSS até 30/12/2015 (término do período de inscrições) e com contrato de trabalho ativo, de qualquer cargo ou função.
Inscrições e prazos
A inscrição no programa é voluntária. A divulgação de regramento detalhado do PIDV será feita até o dia 30 de outubro. Os empregados elegíveis poderão se inscrever no programa entre 3 de novembro e 30 de dezembro.
A partir do dia 3 de novembro, um simulador estará disponível na intranet para consulta dos valores estimados a título de indenização.
O desligamento do empregado deverá ocorrer em até três meses, a partir de 25/01/2016, devendo a data ser definida pelo gerente imediato com a aprovação do gerente executivo.
Indenizações
O PIDV prevê o pagamento de indenizações adicionais fixas composto por 10 remunerações normais, acrescido de quantia equivalente a 40% do saldo para fins rescisórios do FGTS. O somatório das parcelas da indenização adicional fixa deverá respeitar um limite inferior (piso), no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e um limite superior (teto), no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais). Não há incidência de Imposto de Renda sobre tal indenização.
Além das indenizações fixas, os empregados farão jus às vantagens legais e previstas em normas corporativas, quais sejam:
· Liberação do FGTS em razão da aposentadoria;
· Demais parcelas devidas na rescisão; e
· Manutenção da AMS.
O pagamento ocorrerá na data da homologação do desligamento, considerando a remuneração na data da inscrição no PIDV, com os valores vigentes.A Petrobras Distribuidora fornecerá todas as informações necessárias aos empregados interessados no programa, inclusive o seu regramento, por meio dos canais de comunicação interna da Companhia. Em caso de dúvidas sobre a aposentadoria entre em contato pelo Canal RH.
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