PETROS – Operação Itaúsa considerada irregular pelo Previc – menos pelos conselheiros eleitos “indicados pelo CDPP”

modelo V1

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

Caros companheiros, boa noite!!!

Ciente do documento disponibilizado pelos atuais conselheiros eleitos “indicados pelo CDPP” justificando a idoneidade da ação dos Conselheiros Deliberativos na operação que envolveu a negociação dos nossos títulos NTNB´s e das ações Itaúsa, ato ocorrido ao fechar das luzes do ano civil de 2010, mais exatamente aos 30/12, tomei a liberdade de fazer nova peça denunciatória protocolada em 24/9/2015, em Brasília (anexa), junto ao Diretor de Fiscalização da Previc, Sr. Hílton de Enzo Mitsunaga, considerando o surgimento de novas descobertas que confirmam nossas suposições de conhecimento privilegiado na operação, além de duas situações absurdas.

A primeira do próprio Conselho Fiscal, que tem em sua composição atual um dos responsáveis pela aprovação do negócio, quando era Conselheiro Deliberativo. Esse conselheiro fiscal, Sr. Ronaldo Tedesco, é sabedor do funcionamento da gestão e do processo decisório nas fundações, em especial a nossa, onde as decisões da Diretoria Executiva são colegiadas e determinadas operações, pelo seu volume financeiro, são obrigatoriamente submetidas à decisão do Conselho Deliberativo, portanto, como defensores da Petros, situação que sempre fazem questão de afirmar, não podem aceitar que somente haja a indicação de um só culpado.

O negócio, não só envolveu a manipulação de 1/3 do nosso ativo naquele instante (perto de R$20 em R$60 bilhões) mas enterrou, em ações sem qualquer liquidez, valor acima de R$3 bilhões, com prejuízos imediatos, além de prejuízos irrecuperáveis no tempo face ao ágio pago na operação em que a nossa fundação era a única compradora e que o lote comprado não apresentava qualquer bônus que permitisse essa falsa elevação de preço, além de perda também irrecuperável frente aos títulos vendidos para efetivar essa compra e que se estivessem em poder da fundação no mínimo cobririam a meta atuarial. Essa operação foi aprovada por unanimidade dentro do CD.

A segunda está expressa no próprio documento postado e que faz parte como anexo à denúncia, onde inocentemente todos tentam se isentar da responsabilidade pela aprovação imoral e ilegal ao afirmar candidamente que a Previc puniu um boi de piranha (como é de praxe) na figura do Luiz Carlos Fernandes Afonso, já incriminado na operação que praticou quando fazia parte do secretariado da Marta Suplicy, na prefeitura de São Paulo e que por isso os conselheiros eleitos “indicados pelo CDPP” nada fizeram de errado e deixando antever que da parte deles nada mais seria feito.

Assim, considerando o depoimento do atual presidente da Petros, Sr. Henrique Jäger em 1/9/2015, dado à CPI das fundações, onde afirmou claramente que, em relação a essa operação, ele, que não estava ali para defender o ex-presidente da Petros, Sr. Wágner Pinheiro, a decisão na Petros É COLEGIADA e mais, que a responsabilidade era do Conselho Deliberativo, ao qual a operação foi submetida e aprovada por unanimidade, entendo não poder aceitar a solução entrevista no documento do conselho fiscal, dada pelos seus atuais conselheiros eleitos.

Como afirmei em relação à postagem que fiz do resultado considerado irregular de forma a não dar chance a que a Previc recue na sua ação investigatória e punitiva, o mesmo estou fazendo com esta peça, pois até prova em contrário também a Previc é a nossa inimiga considerando os resultados pífios dados até aqui a dezenas de denúncias que lhes são entregues, não só por nós da Petros mas, certamente pelos demais fundos de pensão. Ela é a maior responsável pelo estágio desanimador e ruinoso com que os gestores indicados pelo Governo Federal através das suas patrocinadoras tem praticado dentro das fundações. Daí não ser surpresa a ninguém mais o tamanho do rombo que está ocorrendo nos fundos de pensões das estatais.

Na peça de denúncia estão ambas as Atas que aprovaram a operação.

Anexo também, documentação que foi encaminhada ao Conselho Fiscal, solicitando ao atual presidente, face a novos fatos que surgiram e que mostram claramente que a operação foi viciada e teve sim informação privilegiada, da qual se valeu a ofertante das ações, a Camargo Correa, aprofunde a investigação. Os documentos que aponto como anexos a essa solicitação fazem parte da denúncia que apresentei à Previc neste dia 24/9. Neste caso, torno o documento público para não permitir que seja feito o que o Sr. Tedesco sugeriu, respaldado em outra mensagem pelo também responsável, Sr. Paulo Teixeira Brandão, de que a Previc achou o culpado e com isso, os demais atores são inocentes e só por isso nada seria mais feito. Espero estar enganado.

Sérgio Salgado

2015 09 21 – Novos fatos a serem denunciados e apurados pelo Conselho Fiscal 2015 09 22 – GDP – denúncia em relação ao conhecimento prévio de valores das ações ITSA3 por parte da Camargo Correa protocolada

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Os comentários estão encerrado.