PETROS – Operação Itaúsa considerada irregular pelo Previc – menos pelos conselheiros eleitos “indicados pelo CDPP”

modelo V1

Caros companheiros, boa noite!!!

Ciente do documento disponibilizado pelos atuais conselheiros eleitos “indicados pelo CDPP” justificando a idoneidade da ação dos Conselheiros Deliberativos na operação que envolveu a negociação dos nossos títulos NTNB´s e das ações Itaúsa, ato ocorrido ao fechar das luzes do ano civil de 2010, mais exatamente aos 30/12, tomei a liberdade de fazer nova peça denunciatória protocolada em 24/9/2015, em Brasília (anexa), junto ao Diretor de Fiscalização da Previc, Sr. Hílton de Enzo Mitsunaga, considerando o surgimento de novas descobertas que confirmam nossas suposições de conhecimento privilegiado na operação, além de duas situações absurdas.

A primeira do próprio Conselho Fiscal, que tem em sua composição atual um dos responsáveis pela aprovação do negócio, quando era Conselheiro Deliberativo. Esse conselheiro fiscal, Sr. Ronaldo Tedesco, é sabedor do funcionamento da gestão e do processo decisório nas fundações, em especial a nossa, onde as decisões da Diretoria Executiva são colegiadas e determinadas operações, pelo seu volume financeiro, são obrigatoriamente submetidas à decisão do Conselho Deliberativo, portanto, como defensores da Petros, situação que sempre fazem questão de afirmar, não podem aceitar que somente haja a indicação de um só culpado.

O negócio, não só envolveu a manipulação de 1/3 do nosso ativo naquele instante (perto de R$20 em R$60 bilhões) mas enterrou, em ações sem qualquer liquidez, valor acima de R$3 bilhões, com prejuízos imediatos, além de prejuízos irrecuperáveis no tempo face ao ágio pago na operação em que a nossa fundação era a única compradora e que o lote comprado não apresentava qualquer bônus que permitisse essa falsa elevação de preço, além de perda também irrecuperável frente aos títulos vendidos para efetivar essa compra e que se estivessem em poder da fundação no mínimo cobririam a meta atuarial. Essa operação foi aprovada por unanimidade dentro do CD.

A segunda está expressa no próprio documento postado e que faz parte como anexo à denúncia, onde inocentemente todos tentam se isentar da responsabilidade pela aprovação imoral e ilegal ao afirmar candidamente que a Previc puniu um boi de piranha (como é de praxe) na figura do Luiz Carlos Fernandes Afonso, já incriminado na operação que praticou quando fazia parte do secretariado da Marta Suplicy, na prefeitura de São Paulo e que por isso os conselheiros eleitos “indicados pelo CDPP” nada fizeram de errado e deixando antever que da parte deles nada mais seria feito.

Assim, considerando o depoimento do atual presidente da Petros, Sr. Henrique Jäger em 1/9/2015, dado à CPI das fundações, onde afirmou claramente que, em relação a essa operação, ele, que não estava ali para defender o ex-presidente da Petros, Sr. Wágner Pinheiro, a decisão na Petros É COLEGIADA e mais, que a responsabilidade era do Conselho Deliberativo, ao qual a operação foi submetida e aprovada por unanimidade, entendo não poder aceitar a solução entrevista no documento do conselho fiscal, dada pelos seus atuais conselheiros eleitos.

Como afirmei em relação à postagem que fiz do resultado considerado irregular de forma a não dar chance a que a Previc recue na sua ação investigatória e punitiva, o mesmo estou fazendo com esta peça, pois até prova em contrário também a Previc é a nossa inimiga considerando os resultados pífios dados até aqui a dezenas de denúncias que lhes são entregues, não só por nós da Petros mas, certamente pelos demais fundos de pensão. Ela é a maior responsável pelo estágio desanimador e ruinoso com que os gestores indicados pelo Governo Federal através das suas patrocinadoras tem praticado dentro das fundações. Daí não ser surpresa a ninguém mais o tamanho do rombo que está ocorrendo nos fundos de pensões das estatais.

Na peça de denúncia estão ambas as Atas que aprovaram a operação.

Anexo também, documentação que foi encaminhada ao Conselho Fiscal, solicitando ao atual presidente, face a novos fatos que surgiram e que mostram claramente que a operação foi viciada e teve sim informação privilegiada, da qual se valeu a ofertante das ações, a Camargo Correa, aprofunde a investigação. Os documentos que aponto como anexos a essa solicitação fazem parte da denúncia que apresentei à Previc neste dia 24/9. Neste caso, torno o documento público para não permitir que seja feito o que o Sr. Tedesco sugeriu, respaldado em outra mensagem pelo também responsável, Sr. Paulo Teixeira Brandão, de que a Previc achou o culpado e com isso, os demais atores são inocentes e só por isso nada seria mais feito. Espero estar enganado.

Sérgio Salgado

2015 09 21 – Novos fatos a serem denunciados e apurados pelo Conselho Fiscal 2015 09 22 – GDP – denúncia em relação ao conhecimento prévio de valores das ações ITSA3 por parte da Camargo Correa protocolada

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